PORTARIA MUNICIPAL N. º 325 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA.
PORTARIA MUNICIPAL N. º 324 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
“QUEDISPÕESOBRENOMEAÇÃODESERVIDORPUBLICOMUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”
ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a
Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipalnº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RES OL V E:
DesignarosservidoresparaacompanhamentoeFiscalizaçãodo CONTRATO N° 058/2025/PMNO, REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2025/PMNO,domunicípiodeNOVAOLIMPIA-MT,celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa: APOIO CENTRO INTEGRADO DE SERVICOS MUNICIPAIS LTDA, Cadastrada no CNPJ nº 08.878.857/0001-10, cujooobjeto: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E AUDITORIA, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA O CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – IPM, COTA PARTE 25% DO ICMS.
Art. 1º -designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de NovaOlímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento
e Fiscalização do Contrato Nº 058/2025/PMNO.
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DESIGNA-SE: |
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I- GESTOR DO CONTRATO:IDAMILDO DUNGA LIRA CPF: 811.XXX.XXX-15 |
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FISCAL DE CONTRATO: ELAINE DE MATOS JESUS CPF: 024.XXX.XXX-83 |
§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.
§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após
o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações
das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º-Oservidororanomeado como fiscal e suplente nãofazjusagratificaçãoouremuneraçãoespecial,por setratardeserviços relevantesprestadosaoMunicípio.
Art.6º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõesemcontrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeNovaOlímpia– MT,24 de junho de2025.
ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPA/MT.
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume