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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2025 DE 24 DE JUNHO DE 2025.

“Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2025 – data focal 31/12/2024, mantém o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022 e das outras providências”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 17,91% (Dezessete inteiros e noventa e um centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 2º - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela anexo a esta Lei.

Art. 3º - A cobrança das contribuições previdenciárias relativas ao Ente prevista no artigo 4º será exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta lei, conforme preceitua o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º - Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 2.158/2025, data focal 31/12/2024, realizada em 21 de janeiro de 2025.

Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando em especial a Lei Nº.103, de 13 de dezembro de 2024.

ANEXO I

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

PERÍODO

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO

CUSTO SUPLEMENTAR

FOLHA REMUNERAÇÃO CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR ATIVO

0

(35.448.524,03)

1

2025

(35.934.957,12)

(486.433,09)

1.861.047,51

1.374.614,43

13,25%

10.374.448,50

2

2026

(36.354.595,35)

(419.638,23)

1.886.585,25

1.466.947,02

14,00%

10.478.192,99

3

2027

(36.335.509,18)

19.086,16

1.908.616,26

1.927.702,42

18,22%

10.582.974,91

4

2028

(36.272.604,35)

62.904,83

1.907.614,23

1.970.519,06

18,44%

10.688.804,66

5

2029

(36.162.629,36)

109.974,99

1.904.311,73

2.014.286,72

18,66%

10.795.692,71

6

2030

(36.002.140,89)

160.488,47

1.898.538,04

2.059.026,51

18,88%

10.903.649,64

7

2031

(35.787.493,26)

214.647,63

1.890.112,40

2.104.760,03

19,11%

11.012.686,13

8

2032

(35.514.827,32)

272.665,94

1.878.843,40

2.151.509,34

19,34%

11.122.813,00

9

2033

(35.180.058,74)

334.768,58

1.864.528,43

2.199.297,01

19,58%

11.234.041,13

10

2034

(34.778.865,71)

401.193,03

1.846.953,08

2.248.146,11

19,81%

11.346.381,54

11

2035

(34.306.675,95)

472.189,76

1.825.890,45

2.298.080,21

20,05%

11.459.845,35

12

2036

(33.758.653,04)

548.022,91

1.801.100,49

2.349.123,40

20,30%

11.574.443,81

13

2037

(33.129.682,00)

628.971,04

1.772.329,28

2.401.300,32

20,54%

11.690.188,24

14

2038

(32.414.354,14)

715.327,86

1.739.308,31

2.454.636,16

20,79%

11.807.090,13

15

2039

(31.606.951,08)

807.403,06

1.701.753,59

2.509.156,66

21,04%

11.925.161,03

16

2040

(30.701.427,89)

905.523,19

1.659.364,93

2.564.888,12

21,30%

12.044.412,64

17

2041

(29.691.395,41)

1.010.032,48

1.611.824,96

2.621.857,44

21,55%

12.164.856,76

18

2042

(28.570.101,54)

1.121.293,87

1.558.798,26

2.680.092,13

21,81%

12.286.505,33

19

2043

(27.330.411,60)

1.239.689,95

1.499.930,33

2.739.620,28

22,08%

12.409.370,38

20

2044

(25.964.787,59)

1.365.624,01

1.434.846,61

2.800.470,62

22,34%

12.533.464,09

21

2045

(24.465.266,41)

1.499.521,17

1.363.151,35

2.862.672,52

22,61%

12.658.798,73

22

2046

(22.823.436,89)

1.641.829,52

1.284.426,49

2.926.256,01

22,89%

12.785.386,72

23

2047

(21.030.415,57)

1.793.021,32

1.198.230,44

2.991.251,76

23,16%

12.913.240,58

24

2048

(19.076.821,25)

1.953.594,33

1.104.096,82

3.057.691,15

23,44%

13.042.372,99

25

2049

(16.952.748,13)

2.124.073,12

1.001.533,12

3.125.606,23

23,73%

13.172.796,72

26

2050

(14.647.737,61)

2.305.010,52

890.019,28

3.195.029,80

24,01%

13.304.524,69

27

2051

(12.150.748,48)

2.496.989,12

769.006,22

3.265.995,35

24,30%

13.437.569,93

28

2052

(9.450.125,65)

2.700.622,83

637.914,30

3.338.537,13

24,60%

13.571.945,63

29

2053

(6.533.567,09)

2.916.558,56

496.131,60

3.412.690,15

24,90%

13.707.665,09

30

2054

(3.388.089,16)

3.145.477,93

343.012,27

3.488.490,21

25,20%

13.844.741,74

31

2055

10,03

3.388.099,19

177.874,68

3.565.973,87

25,50%

13.983.189,16

32

2056

-

-

-

-

-

-

33

2057

-

-

-

-

-

-

34

2058

-

-

-

-

-

-

35

2059

-

-

-

-

-

-

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo – MT, aos 24 de junho de 2025.

Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal