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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

PORTARIA MUNICIPAL N. º 318 DE 13 DE JUNHO DE 2025

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

PORTARIA MUNICIPAL N. º 318 DE 13 DE JUNHO DE 2025.

“QUEDISPÕESOBRENOMEAÇÃODESERVIDORPUBLICOMUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”

ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a
Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipalnº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

RES OL V E:

DesignarosservidoresparaacompanhamentoeFiscalizaçãodo CONTRATO Nº 057/2025/PMNO,oriundos doADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 004/2025/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2025/PMNO,ORIUNDO DAADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024 DO CONSÓRCIO CISSUL/MG, PREGÃO ELETRÔNICO007/2024, ARP 010/2024,celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº03.093.776/006-04, cujooobjeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE 02 (DUAS) AMBULÂNCIAS TIPO REMOÇÃO SIMPLES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024 E SEUS ADITIVOS, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024, CONDUZIDO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO DO SUL DE MINAS – CISSUL/SAMU, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.

Art. 1º -designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de NovaOlímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento
e Fiscalização
do CONTRATO Nº 057/2025/PMNO:

Designa-se:

I- Gestor do contrato: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR

CPF: 021.XXX.XXX12

Fiscal do Contrato:ALMIR ROGERIO BARBOSA

CPF: 615.XXX.XXX-49

Suplente do contrato: JAMIR RODRIGUES DOS SANTOS

CPF: 514.XXX.XXX-87

§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.

§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após
o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações
das partes contratantes.

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais

 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º-Oservidororanomeado como fiscal e suplente nãofazjusagratificaçãoouremuneraçãoespecial,por setratardeserviços relevantesprestadosaoMunicípio.

Art.6º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõesemcontrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GabinetedoPrefeitoMunicipaldeNovaOlímpia– MT,13de junho de2025.

ARI CÂNDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL.

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume