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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

LEI Nº 699/2025 DE 24 DE JUNHO DE 2025.

“Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº.555/2021 que dispõe sobre a Atualização do Plano Municipal de Educação de Novo Mundo/MT - PME, e dá outras providências”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº. 555/2021, passará a vigorar nos seguintes termos:

Art. 1º Fica atualizado a redação do Plano Municipal de Educação de Novo Mundo – MT, com vigência até 31 de dezembro de 2025, a contar da publicação desta Lei, na forma da mesma e do anexo único, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo – MT, aos 24 de junho de 2025.

Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal