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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

LEI MUNICIPAL Nº 904/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 904/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025

“AUTORIZA O REAJUSTE DE 6,27% (SEIS INTEIROS E VINTE E SETE CENTÉSIMOS POR CENTO) AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Ribeirãozinho-MT, no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento).

Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia primeiro de maio de dois mil e vinte e cinco.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 24 de junho de 2025.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal