LEI MUNICIPAL Nº 904/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 904/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025
“AUTORIZA O REAJUSTE DE 6,27% (SEIS INTEIROS E VINTE E SETE CENTÉSIMOS POR CENTO) AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Ribeirãozinho-MT, no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento).
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia primeiro de maio de dois mil e vinte e cinco.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 24 de junho de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal