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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

LEI MUNICIPAL Nº 906/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 906/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025

“AUTORIZA O REAJUSTE DE 8,63% (OITO INTEIROS E SESSENTA E TRÊS CENTÉSIMOS POR CENTO), AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVI-RIBE, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o percentual de 8,63% (Oito Inteiros e Sessenta e Três Centésimos por Cento), de reajuste da remuneração dos Aposentados e Pensionistas vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social - Previ-Ribe, que recebem acima do salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único. O percentual de 8,63% (oito inteiros e sessenta e três centésimos por cento) a que se refere o caput deste artigo é composto por 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no exercício de 2018, para o ano de 2019, cuja revisão não havia sido concedida até o presente momento, e por 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), relativos ao INPC acumulado até o mês de maio de 2025.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores do Fundo Municipal de Previdência Social, Previ-Ribe, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia primeiro de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 24 de junho de 2025.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal