PORTARIA Nº 15/2025
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do apostilamento ao contrato 11/2025 firmado pelo Município de Várzea Grande - MT.
RICARDO ALEXANDRE DA COSTA AMORIM, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 115 da Lei nº 14.133/2021, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
1º. Fica designada a Senhora MARCELLY DA SILVA SAMPAIO ARRUDA, matrícula nº 86891, como fiscal e a Senhora ELZA MARIA MUNHOZ DOMINGOS, matrícula nº 151824, como suplente para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 011/2025 entre a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT e a empresa AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas e terrestres nacionais, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT.
2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal aos servidores designados.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 24 de junho de 2025.
RICARDO ALEXANDRE DA COSTA AMORIM
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável
PMVG-MT