TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CONFIRMA A LEI Nº. 1.524/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT E A ASSOCIAÇÃO AUTOMOBILÍSTICA DE MATUPÁ, VISANDO A REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO FESTIVAL DE ARRANCADAS DE MATUPÁ - 2025.
No Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Colaboração, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº.***78620 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº. ***.264.***-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N - ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado o ASSOCIAÇÃO AUTOMOBILÍSTICA DE MATUPÁ - AAM, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 24.654.637/0001-60, com sede na Rua 12, nº. 95, Bairro União, na Cidade de Matupá/MT, Mato Grosso, neste ato representada por seu Presidente o Sr. Marcos Antônio Guimarães, portadora da CIRG nº. ***5672-SSP/RO, inscrita no CPF sob nº. ***.910.712.**, residente e domiciliado na Cidade de Matupá/MT, doravante denominados PARCEIROS, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Colaboração de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Cooperação Técnica tem como objeto a formalização da parceria entre o Município de Matupá/MT e a Associação Automobilística de Matupá - AAM, para a realização do evento denominado “FESTIVAL DE ARRANCADAS DE MATUPÁ - 2025”, a ser realizado em 3 (três) etapas, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.524/2025, com a cessão, por parte do Município, dos bens e serviços essenciais para a concretização do evento.
1.2. As etapas do evento e suas respectivas datas previstas são:
I. 1ª Etapa: a ser realizada em 07/06/2025, com início às 14h00min e término às 23h00min;
II. 2ª Etapa: a ser realizada em 16/08/2025, com início às 14h00min e término às 23h00min;
III. 3ª Etapa: a ser realizada em 18/10/2025, com início às 14h00min e término às 23h00min.
1.3. Fica ressalvado que, conforme Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.524/2025, as datas de que tratam os incisos I a III da Cláusula 1.2 poderão ser alteradas pela Associação Cooperada, desde que justificadamente.
1.4. Para a consecução do objeto, o Município de Matupá/MT cederá à Associação Automobilística de Matupá - AAM, no período indicado e para a mesma finalidade do evento:
I. O uso de parte do espaço denominado Parque de Exposições do Município de Matupá, devidamente matriculado sob o nº. 3.737;
II. 10 (dez) banheiros químicos;
III. 12 (doze) tendas de 5x5m;
IV. 4 (quatro) tendas de 10x10m;
V. Sonorização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. Compete ao MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT:
a) Ceder o espaço público, banheiros químicos, tendas e sonorização, nas quantidades e nos períodos correspondentes à realização do evento, conforme estabelecido na Cláusula Primeira;
b) Fiscalizar a perfeita execução do presente Termo de Colaboração e o cumprimento das obrigações da Associação Cooperada.
2.2. Compete à ASSOCIAÇÃO AUTOMOBILÍSTICA DE MATUPÁ - AAM:
a) Executar integralmente o evento “FESTIVAL DE ARRANCADAS DE MATUPÁ - 2025”, na forma e condições pactuadas neste Termo e conforme o plano de trabalho do evento;
b) Cientificar o Município de Matupá/MT sobre qualquer anormalidade que implique na execução do presente Termo de Colaboração;
c) Restituir ao Município de Matupá/MT os bens móveis e imóveis cedidos nas mesmas condições em que lhe foram entregues, ressalvada a depreciação natural pelo uso;
d) Não ceder, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, o uso dos bens e serviços cedidos pelo Município;
e) Tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com o COOPERANTE para que o objeto do Termo de Colaboração seja executado na íntegra, bem como prevenir e mitigar qualquer inconveniência ou risco à saúde ou à segurança dos participantes, do público e dos funcionários envolvidos;
f) Ficar responsável por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas decorrentes da realização do evento, ficando o Município isento das obrigações dessa natureza, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência em relação aos referidos pagamentos;
g) Não efetuar a cobrança de entradas para o evento, em conformidade com o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.524/2025;
h) Entregar relatório de atividades ao Poder Executivo Municipal, como forma de prestação de contas, conforme Art. 3º da Lei Municipal nº 1.524/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O presente Termo de cooperaçãonão envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes, consistindo unicamente na cessão de uso de bens e serviços pelo Município à Associação Automobilística de Matupá - AAM, conforme detalhado na Cláusula Primeira.
3.2. As despesas referentes à cessão dos banheiros químicos, tendas e sonorização correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO
4.1. A Associação Automobilística de Matupá - AAM estará obrigada a entregar relatório de atividades ao Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização da última etapa do evento ou do término da vigência deste Termo, o que ocorrer primeiro, como forma de prestação de contas do uso dos bens e serviços cedidos e da execução do objeto.
4.2. O relatório deverá conter informações detalhadas sobre a realização do evento, público participante, utilização dos bens cedidos e cumprimento das obrigações assumidas neste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo de Colaboração entrará em vigor na data de sua publicação, tendo sua duração vinculada à realização das 3 (três) etapas do evento “FESTIVAL DE ARRANCADAS DE MATUPÁ - 2025” e suas respectivas obrigações de prestação de contas, estendendo-se até 30 de novembro de 2025.
5.2. O presente Termo poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes e justificativa prévia, respeitando-se o prazo de comunicação prévia de 15 (quinze) dias, por escrito.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
6.1. Este documento poderá ser alterado de comum acordo entre os Partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, vedada a alteração do objeto.
6.2. Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo e não previstos neste Instrumento, serão dirimidos pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO
7.1. O presente Termo de Colaboração será extinto pelo cumprimento integral do objeto e das obrigações estabelecidas, ou pelo decurso do prazo de sua vigência.
7.2. Extinto o Termo de Colaboração, retornam automaticamente ao Município a posse dos equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vinculados ao objeto do Termo, nos termos da lei, incluindo aqueles transferidos a Associação Cooperada pelo Município.
CLÁUSULA OITAVA - DA INTERVENÇÃO
8.1. O Município poderá, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, em caráter excepcional, intervir no presente Termo de Colaboração, assumindo a execução do evento ou as medidas necessárias, para assegurar a adequação da avença, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, quando considerar que tais descumprimentos afetem substancialmente a capacidade da Associação Cooperada na execução do objeto previstos no presente instrumento.
8.2. A intervenção se dará sempre de forma imediata, temporária e como medida excepcional, notadamente no caso de descumprimento dos regulamentos e normas técnicas aplicáveis ao objeto do presente instrumento, sempre que constituir risco à segurança dos usuários.
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO
9.1. As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente Termo de Colaboração, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.
9.2. O Município deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.
9.3. A Associação Automobilística de Matupá - AAM deverá divulgar na internet e/ou em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública municipal, incluindo no mínimo:
I. Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do Município responsável;
II. Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III. Descrição do objeto da parceria;
IV. Valor total da parceria (se houver transferência financeira, o que não é o caso) e valores liberados, quando for o caso;
V. Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1. Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
10.2. Nos casos de rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução, ainda que decorrentes de eventuais instrumentos específicos firmados com base neste Termo de Colaboração, serão definidos e resolvidos por meio do Termo de Rescisão, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências dos trabalhos em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente Termo de Colaboração será publicado pelo Município de Matupá/MT em forma de extrato no Diário Oficial, e sua íntegra ficará disponível nos sites dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para dirimir quaisquer litígios na execução deste Termo de Colaboração, que não possam ser compostos pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Matupá/MT, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, lavra-se o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que passam a ser assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Matupá/MT, 09 de junho de 2025.
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___________________________ Município de Matupá Bruno Santos Mena Prefeito Municipal Concedente |
________________________________________ Associação dos Acadêmicos do Vale do Peixoto-AAVP Marcos Antônio Guimarães Presidente Convenente |
Testemunhas:
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1) Nome:____________________________ CPF:_____________________________ Ass.:_____________________________ |
2) Nome:____________________________ CPF:_____________________________ Ass.:_____________________________ |