TERMO DE COMODATO DE IMÓVEL PÚBLICO Nº 01/2025
TERMO DE COMODATO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MATUPÁ-MT E A ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL AO IDOSO – AMAII, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.526, DE 16 DE JUNHO DE 2025, E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS.
No Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Comodato, tendo como partes: De um lado, o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, nesta Cidade de Matupá/MT, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1**8620 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº ***.264.***-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N - ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, doravante denominado, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL AO IDOSO – AMAII, inscrita no CNPJ sob nº 15.084.478/0001-14, com sede na Rua 10, nº 2914, Bairro Cidade Alta, na cidade de Matupá/MT, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. DIONÍSIO DA CUNHA BARBOSA, portador do RG nº. ***6418 SSP/PR, e inscrito no CPF sob nº. ***.146.***-87, partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Comodato de Imóvel Público, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a cessão gratuita, em regime de comodato, do imóvel público pertencente ao patrimônio do Município de Matupá, sendo este um terreno urbano, com área superficial de 300,00m² (trezentos metros quadrados), correspondente ao Lote nº 15 (quinze), da Quadra nº 29 (vinte e nove), da Zona Habitacional 2-004 (ZH2-004), situado no Município de Matupá, Estado de Mato Grosso. O referido imóvel encontra-se devidamente registrado sob a Matrícula nº 1.681, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Matupá – Registro de Imóveis, com as seguintes confrontações e dimensões: o poligonal inicia no ponto V01, situado na divisa com o lote 15, de coordenadas UTM N=8.875.483,3523m e E=728.369,3611m; deste segue com azimute de 89°24'11" e distância de 25,00m, confrontando com o lote 16, até atingir o ponto V02, de coordenadas N 8.875.483,6128m e E 728.394,3597m; deste segue com azimute de 179°24'11" e distância de 12,00m, confrontando com a rua 10 H5, até atingir o ponto V03, de coordenadas N 8.875.471,6135m e E 728.394,4848m; deste segue com azimute de 269°24'11" e distância de 25,00m, confrontando com o lote 14, até atingir o ponto V04, de coordenadas N 8.875.471,3530m e E 728.369,4861m; deste segue com azimute de 359°24'11" e distância de 12,00m, confrontando com o lote 13, até atingir o ponto V01, de coordenadas N=8.875.483,3523m e E=728.369,3611m,onde teve início a descrição deste perímetro. Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetro foram calculados em UTM no plano de topográfico local.
1.2. O imóvel objeto do presente comodato será utilizado exclusivamente pela COMODATÁRIA para a finalidade de ampliação do Lar do Idoso, com a construção de uma ala feminina, visando proporcionar acolhimento adequado e digno às idosas que necessitam de cuidados e assistência especializada, em consonância com o interesse público e o disposto na Lei Municipal nº 1.526/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O prazo do presente comodato será de 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura deste instrumento, conforme autorizado pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 1.526/2025.
2.2. Findo o prazo estipulado, o imóvel deverá ser restituído ao COMODANTE, independentemente de notificação ou aviso, salvo se houver expressa renovação do comodato por meio de novo instrumento legal, observadas as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
3.1. Constituem obrigações da COMODATÁRIA:
a) Zelar pela perfeita conservação do imóvel e de suas benfeitorias, realizando às suas expensas todas as obras e reparos necessários à sua manutenção, inclusive os decorrentes do uso regular, bem como os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel durante a vigência do comodato, tais como IPTU, taxas de água, energia elétrica e coleta de lixo, devendo apresentar ao COMODANTE, sempre que solicitado, os comprovantes de quitação.
b) Utilizar o imóvel estritamente para a finalidade de ampliação do Lar do Idoso, com a construção de uma ala feminina, conforme expressamente previsto na Lei Municipal nº 1.526/2025 e na Cláusula Primeira, item 1.2, deste Contrato.
c) Não desvirtuar a finalidade social e pública do comodato, sob pena de rescisão imediata do presente instrumento.
d) Manter o imóvel em perfeito estado de conservação, ordem e limpeza, arcando com todas as despesas decorrentes.
e) Permitir ao COMODANTE, a qualquer tempo, a fiscalização do imóvel e das atividades nele desenvolvidas, visando verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e da finalidade pública.
f) Restituir o imóvel ao COMODANTE, ao término ou rescisão do comodato, nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvada a deterioração natural pelo uso regular e benfeitorias autorizadas e incorporadas ao imóvel.
CLÁUSULA QUARTA – DA VEDAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
4.1. É expressamente vedado à COMODATÁRIA transferir, ceder, sublocar, emprestar ou de qualquer forma dispor do uso do imóvel objeto deste comodato a terceiros, a título gratuito ou oneroso, total ou parcialmente, sem a prévia e expressa autorização do COMODANTE, conforme Art. 8º da Lei Municipal nº 1.526/2025.
4.2. O descumprimento desta cláusula implicará na rescisão imediata do presente contrato, independentemente de notificação ou aviso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
5.1. A COMODATÁRIA será integralmente responsável por quaisquer danos causados ao imóvel, suas instalações e benfeitorias, que venham a ocorrer durante a vigência do presente comodato, sejam eles decorrentes de dolo, culpa, negligência, imprudência ou uso inadequado por parte de seus dirigentes, funcionários, voluntários, ou de quaisquer terceiros a ela vinculados.
5.2. A responsabilidade da COMODATÁRIA abrange os custos de reparo, substituição ou indenização necessários para restaurar o imóvel ao seu estado original, sem prejuízo de outras perdas e danos que o COMODANTE venha a sofrer.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo COMODANTE, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos, conforme Art. 7º da Lei Municipal nº 1.526/2025:
a) Descumprimento, pela COMODATÁRIA, de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento.
b) Desvio da finalidade pública para a qual o imóvel foi cedido, conforme o Art. 5º da Lei Municipal nº 1.526/2025.
c) Ocorrência de relevante interesse público devidamente justificado pelo COMODANTE, que exija a retomada do imóvel.
d) Revogação, anulação ou modificação da Lei Municipal nº 1.526/2025, ou de qualquer ato normativo que autorize o presente comodato, que inviabilize a sua continuidade.
e) Modificação e/ou cessação das atividades da COMODATÁRIA no local, conforme o Art. 7º, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 1.526/2025.
6.2. Em caso de rescisão, a COMODATÁRIA deverá restituir o imóvel ao COMODANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da notificação de rescisão, livre e desocupado de pessoas e coisas, e nas condições previstas na Cláusula Terceira, item 3.1, “f”, deste Contrato.
6.3. As benfeitorias necessárias realizadas pela COMODATÁRIA serão incorporadas ao imóvel, sem direito a indenização ou retenção. As benfeitorias úteis e voluptuárias somente serão indenizáveis se expressamente autorizadas por escrito pelo COMODANTE, mediante acordo prévio, e se forem consideradas de interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente comodato é celebrado a título gratuito, não implicando em qualquer ônus financeiro para o COMODANTE, salvo os impostos e taxas que sejam de sua responsabilidade por força de lei.
7.2. A averbação do presente Termo de Comodato na matrícula do imóvel será realizada pelo Município de Matupá-MT, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme o Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 1.526/2025.
7.3. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação e execução do presente Contrato serão dirimidos pelas partes de comum acordo, ou, na impossibilidade, pela autoridade competente do COMODANTE, sempre em observância aos princípios da legalidade, moralidade, interesse público, impessoalidade e eficiência.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Matupá/MT, __ de ________ de 2025.
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___________________________ Município de Matupá Bruno Santos Mena Prefeito Municipal Concedente |
________________________________________ Associação Matupaense de Atenção integral ao Idoso-AMAII Dionísio da Cunha Barbosa Presidente Convergente |
Testemunhas:
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1) Nome:____________________________ CPF:_____________________________ Ass.:_____________________________ |
2) Nome:____________________________ CPF:_____________________________ Ass.:_____________________________ |