RESOLUÇÃO N.º 004, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e a Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativos das Entidades Governamentais e Não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Garças/MT e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Garças-MT, em cumprimento com a Lei Nº 8.069/90 de 13 de junho de 1990 a Resolução 139 de 17 de março de 2010 do CONANDA e a Lei Municipal 320/1992 e suas alterações pela Lei Municipal 912/2012 do CMDCA/AG, e
CONSIDERANDO a adequação no Município do Art. 90 e Art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a deliberação plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do dia 07/03/2025;
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer critérios e procedimentos para a inscrição dos programas/serviços de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes das entidades governamentais e não-governamentais que atuam nos seguintes regimes:
I – Orientação e apoio sociofamiliar;
II – Apoio socioeducativo em meio aberto;
III – Colocação familiar;
IV – Acolhimento institucional;
V – Prestação de serviços à comunidade;
VI – Liberdade assistida;
VII – Semiliberdade;
VIII – Internação.
§1º As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas/serviços, especificando os regimes de atendimento, conforme o artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, junto ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Garças/MT.
Art. 2º Para proceder ao pedido das inscrições, as entidades governamentais e não-governamentais deverão protocolar no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Garças/MT os seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição e/ou renovação (devidamente preenchido e assinado);
b) Formulário de inscrição e/ou renovação (devidamente preenchido e assinado);
c) Tratando-se de entidade não-governamental, deverá anexar aos documentos acima solicitados:
. Cópia do Estatuto Social (registrado em cartório);
. Cópia da ata de posse da atual diretoria (registrada em cartório);
. Cópia do comprovante de CNPJ;
. Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do representante legal;
. Certidão de Antecedentes Criminais;
. Declaração de funcionamento da entidade, assinada pelo representante legal;
. Comprovante de endereço da organização civil;
. Certidões negativas – Municipal, Estadual e Federal;
. Cópia das Certidões Negativas de Débito do INSS e FGTS;
. Relatório de atividades, descrevendo, quantificando e qualificando as ações desenvolvidas no âmbito da criança e do adolescente, para a entidade em funcionamento;
. Plano de Trabalho detalhado nos casos das que ainda não estão em funcionamento;
Art. 3º Para conceder a inscrição dos Programas/Serviços, conforme os princípios e normas do ECA e desta Resolução, o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Garças/MT deverá fornecer comprovante de inscrição às respectivas entidades.
Art. 4º Poderão solicitar registro as entidades que realizem atividades conforme o Art. 4º do ECA, que tratam da efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
§1º Será negado o registro à entidade que:
I – Não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II – Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
III – Esteja irregularmente constituída;
IV – Tenha em seus quadros pessoas inidôneas.
§2º O registro terá validade máxima de 04 (quatro) anos, cabendo ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Garças/MT reavaliar periodicamente o cabimento de sua renovação.
Art. 5º A inscrição dos Programas/Serviços, bem como os registros das entidades não-governamentais, poderá ser cancelada pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Garças/MT, a qualquer tempo, em caso de descumprimento ou infração de qualquer dispositivo desta Resolução ou dos princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo-se o direito à defesa e ao contraditório.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Alto Garças/MT, 10 de março de 2025.
Glauciene Fraga do Nascimento
Presidente do CMDCA