CERTIDÃO PÓS CUMPRIMENTO DE DESPACHO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2024
Colniza/MT, em 24 de junho de 2025.
Certifico, conforme determinado no despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que após as manifestações dos Fiscais de Contrato e da Gestora de Contratos, restou evidente que a empresa Delta Comércio e Serviços não está cumprindo com as obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços nº 27/2024.
Considerando o interesse público, torna-se necessário o cancelamento do registro da referida empresa na mencionada Ata, conforme identificado pelo Departamento de Licitações, que também apontou a existência de empresas remanescentes aptas a assumir os itens originalmente atribuídos à empresa excluída.
Ademais, tendo em vista a penalidade imposta à empresa — suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos —, fica formalmente excluída a empresa Delta Comércio e Serviços da Ata de Registro de Preços nº 27/2024, ficando autorizada, a partir desta data, a convocação das empresas remanescentes, conforme previsto na legislação vigente.
MAKAULLI GOMES DE SOUZA
Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial
Matrícula 7360-1