LEI N.º 1.530/2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AS OLIMPÍADAS DO SABER-MEU PRIMEIRO SALARIO EM CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica estabelecida as Olimpíadas do Saber - Meu Primeiro Salario, no âmbito municipal, com a finalidade de estimular a melhoria da qualidade da educação.
Art. 2º. O projeto compreenderá a competição entre os estudantes do Pré I e Pré II da Educação Infantil, do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º Ano do Ensino Médio das unidades escolares das Redes Municipal e Estadual do Município de Carlinda.
Art. 3º. A premiação será distribuída entre os envolvidos neste propósito, capacitação e elevação do nível da educação municipal, e será distribuída da seguinte forma:
I. Aos estudantes por categoria:
1º lugar de cada ano: R$ 1.518,00, troféu e medalha;
2º lugar de cada ano: R$500,00, troféu e medalha;
3º lugar decada ano: R$300,00, troféu e medalha;
II.O Professor do aluno vencedor receberá uma premiação em pecúnia no valor de R$1.518,00.
III.O coordenador da escola que tiver aluno vencedor, receberá uma premiação em pecúnia no valor de R$1.518,00.
IV.O diretor da escola que tiver aluno vencedor, receberá uma premiação em pecúnia no valor de R$1.518,00.
Parágrafo primeiro: O professor deturmamulti poderá concorrer com aluno de cada ano escolar, podendo ganharo prêmio em dinheiro mais de uma vez, bem como o professor de ensino fundamental II e ensino médio que leciona em várias turmas poderá concorrer em todos os sorteios ou receber fração se dividido o prêmio, quando alunos para os quais leciona ganharem.
Parágrafo segundo: Para as turmas de Ensino Fundamental II e Ensino Médio, que tem mais de um professor, será feito sorteio entre os professores que lecionam na turma para receber a premiação. Ou se preferirem, o prêmio pode ser dividido entre os professores da turma, sendo o diretor o responsávelpara encaminhar uma DECLARAÇÃO com a decisão dos professores assinada por eles.
Parágrafo terceiro: Os prêmios para coordenação e direção, ocorrerá apenas uma vez, se tiver mais de um vencedor por escola nas categorias das olimpíadas.
Art. 4. Será sorteado entre os servidores da área da educação o valor de R$10.626,00 (dez mil seiscentos e vinte seis reais), da seguinte forma:
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PROFISSIONAIS |
VALOR |
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1 motorista |
R$ 1.518,00 |
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1 monitor |
R$ 1.518,00 |
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1 vigia |
R$ 1.518,00 |
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1 merendeira |
R$ 1.518,00 |
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1 apoio |
R$ 1.518,00 |
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1 técnico administrativo |
R$ 1.518,00 |
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1 auxiliar de turma |
R$ 1.518,00 |
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Total |
R$ 10.626,00 |
Art. 5. O investimento total para realização das olimpíadas será de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuídos entre a premiação e demais eventuais gastos, como estrutura, sonorização, troféus medalhas entre outros.
Art. 6. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento próprio vigente.
Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 24 de junho de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal