PORTARIA 577/2025 RETIFICAÇÃO DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA 577/2025 RETIFICAÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e lei orgânica municipal e oficio nº 2055/SME/2025.
Considerando a necessidade de realização do Processo Seletivo Simplificado para atender excepcional interesse público nas áreas de atuação da Administração Municipal;
Considerando a competência da Administração para constituir comissões encarregadas de acompanhar e fiscalizar a execução de certames públicos de seleção;
Considerando o interesse público na observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão preparatória e organizadora do Processo Seletivo Simplificado 003/2025 e nomear os membros para compor a mesma, que, será presidida pelo primeiro:
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FUNÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
REPRESENTAÇÃO |
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PRESIDENTE |
LEANDRO PAULA DOS SANTOS |
278 |
PROFESSOR |
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MEMBROS |
NEIVA GOMES COELHO |
PORTARIA 08/2025 |
ASSESSORA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS |
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KÉSIA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA |
10410 |
PRESIDENTE DO SINTEP CONFRESA/MT |
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CRISTIAN ALEX LOPES DE SOUSA |
287 |
DIRETOR ESCOLAR |
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MARIZETE NOGUEIRA |
415 |
PROFESSORA |
Art 2º - A Comissão estabelecerá os prazos para a elaboração de Edital do Processo Seletivo Simplificado 003/2025 junto à empresa contratada para realizar as provas, dando todo o apoio necessário para a realização dos trabalhos.
Art 3º - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo tem autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação do Processo Seletivo, podendo praticar os atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva, devendo todas as medidas ser amparadas pela Legislação em vigor.
Art 4º - Incumbe à Comissão zelar pela legalidade, transparência e regularidade do certame, bem como providenciar a publicação do Edital e suas eventuais retificações nos meios oficiais e promover sua ampla divulgação.
Art 5º - Depois de concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada nesta Portaria, deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas e divulgando a relação dos aprovados.
Art 6º - Esta portaria entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a partir data de su publicação revogando as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 24de junho de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal