RESOLUÇÃO Nº 001 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
26 de Junho de 2025
Cria a Comissão Organizadora 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Glória D`Oeste/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE GLORIA D`OESTE/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 151 de 29 de MARÇO de 1999.
CONSIDERANDO a convocação da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, fixando prazo para realização das etapas municipais até final do mês de junho de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1° - Criar a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI.
Artigo 2° - A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema central “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.
Art. 3º - A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa abordará 5 (cinco) Eixos:
I. Eixo 1 – Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
II. Eixo 2 – Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
III. Eixo 3 – Proteção e enfretamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
IV. Eixo 4 – Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
V. Eixo 5 – Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro:
Art. 4º - A 5 ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se de forma presencial em Glória D`Oeste/MT, no dia 26 de junho de 2025.
Art.5 º A Comissão Organizadora será composta por:
II – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDI), incluído:
Presidente – Antônio Fernandes Martins
Vice-Presidente – Antônio Zanette Garcia
Membros: Silvia Martins de almeida, Silvana Perez Martins, Sebastião Pires, Suely Cristina dos Anjos, Joelma Cintra, Marilene Aparecida da Costa, Ulisse Aparecido Palermo.
II – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo:
Kedman de Carvalho
Artigo 6° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Glória D`Oeste - MT, 02 de junho de 2025.
Antônio Fernandes Martins
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI