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Pref. Glória d´Oeste

Cria a Comissão Organizadora 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Glória D`Oeste/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE GLORIA D`OESTE/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 151 de 29 de MARÇO de 1999.

CONSIDERANDO a convocação da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, fixando prazo para realização das etapas municipais até final do mês de junho de 2025.

RESOLVE:

Artigo 1° - Criar a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI.

Artigo 2° - A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema central “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.

Art. 3º - A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa abordará 5 (cinco) Eixos:

I. Eixo 1 – Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

II. Eixo 2 – Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

III. Eixo 3 – Proteção e enfretamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

IV. Eixo 4 – Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

V. Eixo 5 – Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro:

Art. 4º - A 5 ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se de forma presencial em Glória D`Oeste/MT, no dia 26 de junho de 2025.

Art.5 º A Comissão Organizadora será composta por:

II – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDI), incluído:

Presidente – Antônio Fernandes Martins

Vice-Presidente – Antônio Zanette Garcia

Membros: Silvia Martins de almeida, Silvana Perez Martins, Sebastião Pires, Suely Cristina dos Anjos, Joelma Cintra, Marilene Aparecida da Costa, Ulisse Aparecido Palermo.

II – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo:

Kedman de Carvalho

Artigo 6° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Glória D`Oeste - MT, 02 de junho de 2025.

Antônio Fernandes Martins

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI