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Pref. Serra Nova Dourada

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação FMT fonte de recurso 759, NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, § 1º DA LEI 4320/64, à LOA do exercício de 2025.”

O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, Senhor Prefeito Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação FMT, fonte de recurso 759, no valor de R$ 385.847,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais), destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral.

Programa: 0002 – Administração Geral

Projeto/Atividade: 2049 – MANUT. FUNDO DE TRANSPORTES-FMT

Modalidade de aplicação: 3.3.90

FONTE DE RECURSO: 759 Det: 702

Valor total: R$ 385.847,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, § 1º da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, resultante do excesso de arrecadação da receita não prevista no orçamento inicial das receitas do ano de 2025, conforme descrição abaixo:

- DECRETO ESTADUAL Nº 1.354/2025 E A LEI MUNICIPAL Nº 523/2024

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada – MT, 24 de junho de 2025.

Elson Farias de Sousa

Prefeito Municipal