DECRETO Nº 030, DE 17 DE JUNHO DE 2025
26 de Junho de 2025
"Decreta o recesso administrativo no âmbito da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada-MT, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com a legislação pertinente,
CONSIDERANDO que o recesso administrativo não pode ser entendido como férias, mas sim como um período de suspensão das atividades regulares, com a manutenção dos serviços essenciais que não podem ser interrompidos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno funcionamento dos serviços públicos essenciais à população, tais como saúde, abastecimento de água e outros serviços de urgência, que exigem organização e planejamento para garantir sua continuidade sem falhas;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal deve zelar pela boa gestão e otimização de recursos durante este período de recesso, sem prejudicar a prestação de serviços à comunidade, garantindo a normalidade no atendimento em situações emergenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado o recesso administrativo no âmbito da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada-MT, no período de 07 de julho de 2025 a 20 de julho de 2025, com a suspensão das atividades regulares nas repartições municipais, salvo as unidades e serviços essenciais, conforme o disposto neste Decreto.
Art. 2º O recesso administrativo não será considerado como férias para os servidores municipais, que permanecerão de sobreaviso durante esse período, devendo se manter atentos a convocações extraordinárias, caso sejam necessárias. Os
servidores ficarão à disposição por meio de meios eletrônicos, tais como telefone, e-mail e WhatsApp, para o atendimento imediato, conforme demanda da Administração Pública.
Art. 3º Os serviços essenciais de saúde, coleta de lixo, abastecimento de água e outros considerados de urgência, deverão manter seu funcionamento regular, com organização e escalas de trabalho a serem determinadas pelos Secretários Municipais, conforme a necessidade, para garantir a continuidade desses serviços à população.
Art. 4º O recesso administrativo será organizado por meio de escalas definidas por cada Secretaria Municipal, com orevezamento dos servidores, de forma a garantir o atendimento mínimo necessário e a continuidade dos serviços públicos, inclusive nas unidades não classificadas como essenciais.
§1º As escalas e o revezamento deverão ser planejados de modo a assegurar o funcionamento adequado das atividades, observando-se os princípios da eficiência e economicidade.
§2º Caberá a cada Secretário (a) Municipal definir e comunicar formalmente a escala de revezamento de sua respectiva pasta, devendo preservar o interesse público e o bom andamento dos serviços.
§3º A chefia imediata será responsável pelo controle de presença e cumprimento da escala, mantendo registros atualizados durante o período de recesso
Art. 5º Fica determinado que todos os servidores municipais deverão retomar suas atividades normalmente no dia 21 de julho de 2025, com expediente integral nas respectivas unidades administrativas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 17 de junho de 2025.
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Prefeito Municipal