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Pref. Serra Nova Dourada

“Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 12/2014,

CONSIDERANDO a concessão de licença-prêmio por assiduidade ao servidor MICKERONI PEREIRA LUZ, matrícula funcional nº 4X2, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 30 de junho de 2017, conforme Portaria nº 084/2017;

CONSIDERANDO a interrupção do referido gozo pela Portaria nº 093/2017, datada de 10 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO que o servidor usufruiu apenas 41 (quarenta e um) dias da licença-prêmio concedida, restando, portanto, 49 (quarenta e nove) dias para complementação do período originalmente concedido;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MICKERONI PEREIRA LUZ, matrícula nº 4X2, o gozo do saldo remanescente de 49 (quarenta e nove) dias de licença-prêmio por assiduidade, a contar do dia 1º de julho de 2025, com término previsto em 18 de agosto de 2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 23 de junho de 2025.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal