Portaria Nº182/2025 ADM de 23 de Junho de 2025.
DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa doSistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art.1º-Designar os servidores públicos municipal abaixo com o FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
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FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
GESTORA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
NICÉIA GONSALVES DE MELO CPF: 779.***.***-53 MAT: 12745 |
KARYNNA BEZERRA LENGOUSKI CPF:073.***.***-52 MAT: 15728 |
ANA LAURA MARCHI ARAÚJO CPF: 020.***.***-05 MAT: 12536 |
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CONTRATO |
106/2025 |
CNPJ |
VALOR |
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CONTRATADA |
CASA DA LIMPEZA LTDA |
30.163.535/0001-44 |
R$ 198.689,56 |
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OBJETO |
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 086/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2024 DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 062/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA – MT, SENDO MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS VINCULADAS A ESSA SECRETARIA PERTENCENTE AO MUNICIPIO DE CONFRESA – MT. |
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PRAZO DEVIGÊNCIA |
6 MESES - 23/06/2025 Á 23/12/2025 |
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Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art.4º-Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art.5º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 23 de Junho de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINKSI
Prefeito Municipal