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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº184/2025 ADM de 24 de Junho de 2025.

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa doSistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art.1º-Designar os servidores públicos municipal abaixo com o FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL

DE MEIO AMBIENTE

ADILSON VITAL DA SILVA

CPF N° 976.***.***-87

MAT: 0388

LEIDE MARIA SOARES MACEDO

CPF N° 947.***.***-15

MAT: 10257

-

CONTRATO

108/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

LUCIVANIA AMARAL BARROSO 89945689215

36.038.102/0001-43

R$ 21.890,00

OBJETO

DISPENSA DE LICITAÇÃO POR MENOR PREÇO GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVISÓRIA EM GESSO ACARTONADO, PORTAIS INSTALADOS, O MATERIAL SERÁ UTILIZADO NA DIVISÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO LOCAL, ORGANIZANDO DE MANEIRA INDIVIDUAL AS SALAS PARA OS SERVIDORES, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE NESTE MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT.

PRAZO

DEVIGÊNCIA

3 MESES - 24/06/2025 Á 24/09/2025

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizar á ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art.4º-Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art.5º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 24 de Junho de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal