DECRETO MUNICIPAL N° 055/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025
DECRETO MUNICIPAL N° 055/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 239, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº 239/2023,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 239, de 19 de dezembro de 2023, estabelecendo a formalização da avaliação e o procedimento de pagamento referente à regularização de áreas verdes, sistema de lazer e serviços públicos.
Art. 2º O valor de avaliação das áreas a serem regularizadas será realizado e disponibilizado pelo Departamento de Regularização Fundiária, considerando os critérios técnicos e legais previstos.
Art. 3º A forma de pagamento deverá observar a avaliação realizada nos termos do art. 2º deste Decreto e será efetuada mediante depósito bancário em conta específica do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS (pagamentos referentes as áreas de sistema de lazer e serviços públicos) e Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA (pagamentos referentes as áreas verdes).
§ 1º O comprovante de depósito deverá ser apresentado ao Departamento de Regularização Fundiária para formalização do processo de regularização.
Art. 4º O Departamento de Regularização Fundiária será responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento do cumprimento das condições estabelecidas neste Decreto, bem como pela emissão de relatórios de avaliação e regularização.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 25 de junho de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal