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Pref. Nova Mutum

PORTARIA Nº 043, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

“Altera a Portaria nº 170, de 19 de Dezembro de 2023,e dá outras providências”.

O Sr.Leandro Félix Pereira, Prefeito do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e atendendo ao Decreto Municipal nº 199/2021 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterada a Portaria nº 170, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre da nomeação dosmembros para compor a Comissão Municipal de Planejamento Urbano, criada através do Decreto Municipal nº 087, de 19 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal n° 199, de 11 de outubro de 2021, conforme a composição abaixo:

I-Representantes do Poder Executivo;

Titular: Leandro Félix Pereira (Prefeito)

Suplente: Alcindo Uggeri (Vice-Prefeito)

II-Representantes Vinculados ao Gabinete do Prefeito;

Titular: Edinaldo Nogueira de Souza

Suplente: Roberto Bento Hilário

III- Representantes Vinculados ao Departamento de Tributação;

Titular: Terezinha Aparecida Leite Arissava

Suplente:Wesley Marques Santana

IV- Representantes Vinculados à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Titular: Jimmy Anderson Huppes

Suplente: Bruna Tommasini

V – Representantes Vinculados à Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos

Titular: Carolina Mocellin da Silva

Suplente: Gustavo Rodrigues Marques

VI- Representantes Vinculados à Secretaria de Fiscalização e Análise de Projetos;

Titular: Calebe Benjamim da Silva

Suplente: Silvana Perovano Favalessa

VII – Representantes Vinculados ao Departamento de Engenharia

Titular: Felipe Mistrello Volpato

Suplente: Eliana Larissa de Matos Rondina Cardoso

VIII- Representantes Vinculados a Secretaria de Meio Ambiente;

Titular: Lucas Carvalho de Freitas

Suplente: Marcia Aparecida Coelho

IX- Representantes Vinculados à Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária;

Titular: Sacha Catiussa Pelepenko Teixeira Botin

Suplente: Crislayne Sorde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 19 de março de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Leandro Félix Pereira

Prefeito