DECRETO Nº 056 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
26 de Junho de 2025
O Prefeito Municipal de Araguainha-MT, Srº Francisco Gonçalves Naves no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
DECRETA:
Art. 1º- Fica nesse ato decretado o Primeiro Regulamento para Aluguel de Barracas e Quiosque no Festival de Praia Rio Araguainha em setembro de 2025, estabelecendo as diretrizes e obrigações a serem cumpridas no período da Festa Cultural do Festival de Praia do Município de Araguainha entre11 a 14 de setembro 2025.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições em contrário.
Art. 3º- Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
Araguainha, 25 de junho de 2025.
__________________________Francisco Gonçalves Naves
Prefeito Municipal
REGULAMENTO PARA ALUGUEL DE BARRACAS NO FESTIVAL DE PRAIA DE ARAGUAINHA/MT – 2025
1. OBJETO
Este regulamento estabelece as diretrizes para o aluguel de espaços destinados aos barraqueiros durante o Festival de Praia do Rio Araguainha, que será realizado nos dias 11, 12, 13 e 14 de setembro de 2025, no município de Araguainha/MT.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O ponto (espaço para barraca) é individual, intransferível e não pode ser vendido ou repassado a terceiros.
2.2. Caso o barraqueiro desista de participar na semana do evento, o valor pago pela taxa não será reembolsado, e o ponto será disponibilizado pela Comissão organizadora e repassado para outro interessado.
2.3.Os pontos de barracas de alvenaria já existente no evento, serão disponibilizados primeiramente aos interessados cidadãos de Araguainha.
2.4. O locatário deverá estar presente no momento da entrega da barraca ou ponto, portando:
·Documento de identidade RG e CPF;
·Comprovante de pagamento da taxa;
·Alvará de Funcionamento válido.
2.5. A presença do titular da inscrição é obrigatória. Representantes não autorizados não poderão retirar ou utilizar o espaço.
3. INFRAESTRUTURA DAS BARRACAS
3.1. Os espaços serão devidamente demarcados pela organização.
3.2. As barracas devem obrigatoriamente possuir:
·Fechamento lateral;
·Balcão de atendimento;
·Lona antichamas;
·Condições adequadas de higiene e estrutura;
·Conformidade com normas da Vigilância Sanitária municipal.
3.3. As instalações elétricas e hidráulicas básicas serão fornecidas, sendo de responsabilidade do locatário qualquer adaptação adicional, respeitando os padrões técnicos, é obrigatório a devolução de lâmpadas e torneiras nas mesmas condições entregue pela comissão ao interessado das barracas de alvenarias, sob pena de ressarcimento no ato da devolução.
4. NORMAS DE SEGURANÇA
4.1. É obrigatório o cumprimento das normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros, incluindo:
a) Medidas de prevenção contra incêndios;
b) Proibição do uso de materiais inflamáveis;
c) Instalações elétricas seguras e protegidas;
d) Equipamentos em boas condições de uso, sem gambiarras;
e) Iluminação adequada;
f) Condições sanitárias para manipulação e armazenamento de alimentos.
5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Os barraqueiros deverão apresentar, no momento da entrega do ponto, os seguintes documentos:
·Cópia do Cartão CNPJ (quando aplicável);
·RG e CPF do responsável;
·Comprovante de endereço atualizado;
·Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura de Araguainha;
·Comprovante de pagamento da taxa municipal.
6. PAGAMENTO DAS TAXAS
6.1. O valor da taxa de locação e o Alvará de Funcionamento serão definidos pela Comissão Organizadora e divulgados antecipadamente.
6.2. Os pagamentos deverão ser efetuados pelos interessados cidadãos de Araguainha até o dia 15/07/2025.
6.3. Os pagamentos deverão ser efetuados pelos interessados de outras regiões até o dia 04/08/2025.
6.4. O comprovante de pagamento deverá ser entregue no Setor de Tributação da Prefeitura de Araguainha, situada na Rua Bahia, nº 430, Centro, Araguainha/MT, CEP: 78.615-000.
7. ENTREGA DOS PONTOS
7.1. A entrega dos pontos será feita mediante apresentação da documentação completa e conferência com a Comissão Organizadora.
8. RESPONSABILIDADES DOS BARRAQUEIROS
8.1. É responsabilidade do locatário:
·Montagem e desmontagem da barraca;
·Limpeza diária e final do espaço utilizado;
·Segurança de sua estrutura, equipamentos e produtos;
·Cumprimento das normas legais e sanitárias.
8.2. É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme legislação vigente. O descumprimento acarretará sanções legais e exclusão do evento.
8.3. É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas ou não, acondicionada em garrafas de vidro, conforme legislação vigente, conforme DECRETO N° 276/2024 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024“Dispõe sobre a PROIBIÇÃO de comercialização de bebidas alcoólicas ou não, acondicionada em garrafas de vidro nos eventos públicos do Município de Araguainha/MT”, O descumprimento acarretará sanções legais.
8.4. Ao término do evento, o local deverá ser deixado limpo, sem restos de alimentos, lixo ou estrutura abandonada.
8.5. Em caso de danos causados ao patrimônio público ou a terceiros, o barraqueiro será responsabilizado e deverá arcar com os custos de reparo ou indenização.
9. PENALIDADES
9.1. O locatário que vender ou repassar o ponto a terceiros será penalizado com:
·Multa de 3 (três) vezes o valor da venda do ponto;
·Suspensão do direito de locar barracas nas próximas 3 (três) edições do festival.
Este regulamento entra em vigor a partir de 05 de junho 2025 e deve ser integralmente cumprido por todos os participantes.
Comissão Organizadora do Festival de Praia do Rio Araguainha – 2025
Prefeitura Municipal de Araguainha/MT