DECISÃO ADMINISTRATIVA
26 de Junho de 2025
Proc. Adm. n. 147/2024
Modalidade: Pregão Presencial - SRP conforme: “Decreto Municipal nº 243/2024, Decreto Municipal nº 250/2024, c/c Lei n.º 14.133/2021”.
Pregão Presencial SRP n. 007/2024
Ata de Registro de Preços n. 017/2024
Objeto: “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem completa e simples dos veículos leves, pesados e motocicletas para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Rondolândia/MT”.
Contratado: Luiz Dorisvaldo Asnal Ltda.; CNPJ n.: 18.***.397/0001-**.
Assunto: Prorrogação de prazo e quantitativos da ARP n. 017/2024.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor do Ofício n. 002/SEMAD/2025, de 21 de maio de 2025, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, requerendo a prorrogação de prazo de vigência e quantitativo da ARP n. 017/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência é até 26/06/2026, constando a anuência da empresa;
Considerando que há previsão na Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços - ARP n. 017/2024, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;
Considerando o Despacho da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Termo Aditivo da Prorrogação de prazo de vigência e quantitativo da Ata de Registro de Preços ARP n. 017/2024, com fundamento na sub-cláusula 6.1, da Cláusula Sexta c/c Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 243/2024 c/c Decreto Municipal nº 250/2024.
DETERMINO, por fim:
a)Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do Termo Aditivo de Prorrogação de prazo de vigência e de quantitativo da Ata de Registro de Preços - ARP n. 017/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, ou seja, de 28/06/2025 à 28/06/2026, valor R$ 853.295,50 (Oitocentos e cinquenta e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).
Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação
Rondolândia/MT, 25 de junho de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal