Carregando...
Pref. Chapada dos Guimarães

PORTARIA Nº 14, DE 25 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA GESTÃO E/OU FISCALIZAÇÃO GERAL DE CONTRATO(S)/CONVÊNIO(S) FIRMADO(S) PELO SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT.

O DIRETOR GERAL do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Chapada dos Guimarães – SAAE-CG, Sr. GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e,

Considerando a necessidade em dar publicidade aos contratos firmados com esta Administração Pública, assim a necessidade de nomeação de fiscais de contrato, em atendimento às disposições do art. 107, e seguintes da Lei nº 14.133/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear o servidor Sr. WILLIAN JONY BENITH VIEIRA, Chefe de Operação, como responsável FISCAL DE CONTRATOS do SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT.

Art. 2º - O Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantido pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, cabendo ainda, no que for compatível com os contratos em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência dos contratos;

V – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente ao setor competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas e passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, ao setor competente, esclarecimentos acerca do contratos vigentes;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar notas fiscais e encaminhá-las ao setor competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

XIII – Verificar se as faturas/notas fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e FAZENDAS FEDERIAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAL);

XIV - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.

Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo setor competente, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º - Fica garantido ao fiscal ora nomeado amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Chapada dos Guimarães/MT, 25 de junho de 2025

Guilherme Henrique de Oliveira Costa

Diretor Geral do SAAE-CG