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Pref. Gaúcha do Norte

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2023


Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Brasil nº 1200, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. ARI DO PRADO, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, LEIS LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 02, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio www.LeisMunicipais.com.br, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. CARLITO MELLO DE LIZ, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de nº 31/2023, cujo objeto consiste na SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO, VERSIONAMENTO E GERENCIAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, COM INTEGRAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS NO RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS NAS MUNICIPAIS.


CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Sétima do contrato original, decidem reajustar o valor que será considerado a partir de 12/05/2025, a quantia de R$ 7.812,30/ano, pago em Parcela Única Anual até o dia 20 de agosto de cada ano. Tais valores serão ajustados anualmente de acordo com o IGPM-FGV ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo. Será considerada aplicação de percentual “zero” no caso de índice negativo, mantendo o valor do contrato inalterado.

CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Gaúcha do Norte/MT, 19 de Maio de 2025.

MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE
SR. ARI DO PRADO
CONTRATANTE
 

LEIS LTDA. 
CARLITO MELLO DE LIZ
CONTRATADO