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Pref. Alto Boa Vista

                                               

                                                                      “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS                                        CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE, NO ÂMBITO DO                                                     MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

                         

JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, Prefeito Municipal de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, 

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica nomeado os Integrantes da Composição dos Conselheiros do Conselho Municipal da Cidade, indicadas pelas respectivas classes representativas, nos termos da Lei Municipal Nº 532/2016 de 08 de agosto de 2016, conforme abaixo:

Representantes Governamental

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Eloane Junielle Oliveira

Suplente: Debora Milhomem Cirqueira Silva

Representantes do Setor de Tributos:

Titular: Maiely Mendes Costa

Suplente: Eliene Moreira Gomes

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Edilaine Gomes Oliveira

Suplente: Valeria Pereira Reis

Representantes da Câmara Municipal:

Titular: Robson Martins Linos

Suplente: Rogério Vasconcelos Souza

Representantes da Sociedade Civil

Representantes da Paroquia Nossa Senhora de Fátima:

Titular: Claudinei Aparecido da Silva

Suplente: Maria Conceição Lopes Ferreira

Representantes da Pastoral da Criança:

Titular: Geni Teresinha Winter

Suplente: Iracema Lopes Dos Santos

Representantes de Cursos Acadêmicos:

Titular: Andresa Costa de Sousa

Suplente: Flávia Patrícia de Menez Pereira

Representantes Empresários do Comercio de Alto Boa Vista

Titular: Josiney Ribeiro Gomes Braga

Suplente: Leticia Silva de Souza

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Titular: Rui Martins Pinheiro

Suplente: Francisco Vieira Alves

Representantes do Sise:

Juliano Cesar Jardim

Suplente: Eudete Alves Maciel

Art. 2º O Conselho Municipal da Cidade de Alto Boa Vista - MT é um colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Assistência Social, criado com o objetivo de integrar as políticas setoriais de habitação, fundiária, saneamento ambiental, acessibilidade e mobilidade urbana, de forma articulada com a Secretaria de Estado de Cidades, Ministério das Cidades, por meio dos Conselhos Estadual e Nacional das Cidades.

Parágrafo único.  O Conselho Municipal da Cidade tem por finalidade assessorar e propor diretrizes para a elaboração e implementação de políticas voltadas para o Desenvolvimento Urbano/Municipal com participação social, respeitado as competências do ente federado.

Art. 3º  Ao Conselho Municipal de Cidade compete:

I - propor, debater e encaminhar as diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em consonância com as deliberações da Conferência Municipal das Cidades;

II - propor, debater e encaminhar diretrizes e normas para a implantação dos programas a serem formulados pela prefeitura municipal;

III - acompanhar e avaliar a execução da política urbana municipal e programas da prefeitura, recomendando as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;

IV - propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de criação e de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano no âmbito municipal;

V - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;

VI - propor a criação de instrumentos institucionais e financeiros para a gestão da política urbana municipal;

VII - recomendar critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual da área de habitação popular e das áreas afetas ao desenvolvimento urbano;

VIII - propor a criação de mecanismo de articulação entre os programas e os recursos federais, estaduais e municipais de impacto sobre o desenvolvimento urbano;

IX - promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, do Estado e do Município e a sociedade na formulação e execução da política municipal de desenvolvimento urbano;

X - promover a integração da política urbana com as políticas socioeconômicas e ambientais da prefeitura municipal;

XI - promover a integração dos temas da Conferência Estadual das Cidades com as Conferências Municipais;

XII - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;

XIII - convocar e organizar, a cada 03 (três) anos, em concordância com o Conselho Nacional das Cidades-CNC e Conselho Estadual das Cidades CEC a Conferência Municipal das Cidades;

XIV - propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos afetos à política de desenvolvimento urbano;

XV - elaborar e aprovar o seu regimento interno e formas de funcionamento de suas instâncias, conforme a sua estrutura básica, disposta no art. 5º desta lei;

Art. 4° Os membros do CMC, nomeados por Ato do Prefeito, terão

mandato de 03 (três) anos, permitido sua recondução.

Parágrafo único. A participação no Conselho Municipal de Cidade é considerada atividade de relevante interesse público e não remunerado.

Art. 5° Fica nomeada como Presidente a Sra. Maiely Mendes Costa,

Representante do Setor de Tributos;

Art. 6° Fica nomeado como Vice-Presidente a Sr. Claudinei Aparecido da Silva. Representante Paroquia Nossa Senhora de Fátima.

Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para o dia 05 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE - SEPUBLIQUE - SECUMPRA – SE

Alto Boa Vista – MT, 18 de junho de 2025.

JOSÉ PEREIRA MARANHÃO

PREFEITO MUNICIPAL