DECRETO Nº 038/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025
26 de Junho de 2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, Prefeito Municipal de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica nomeado os Integrantes da Composição dos Conselheiros do Conselho Municipal da Cidade, indicadas pelas respectivas classes representativas, nos termos da Lei Municipal Nº 532/2016 de 08 de agosto de 2016, conforme abaixo:
Representantes Governamental
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Eloane Junielle Oliveira
Suplente: Debora Milhomem Cirqueira Silva
Representantes do Setor de Tributos:
Titular: Maiely Mendes Costa
Suplente: Eliene Moreira Gomes
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Edilaine Gomes Oliveira
Suplente: Valeria Pereira Reis
Representantes da Câmara Municipal:
Titular: Robson Martins Linos
Suplente: Rogério Vasconcelos Souza
Representantes da Sociedade Civil
Representantes da Paroquia Nossa Senhora de Fátima:
Titular: Claudinei Aparecido da Silva
Suplente: Maria Conceição Lopes Ferreira
Representantes da Pastoral da Criança:
Titular: Geni Teresinha Winter
Suplente: Iracema Lopes Dos Santos
Representantes de Cursos Acadêmicos:
Titular: Andresa Costa de Sousa
Suplente: Flávia Patrícia de Menez Pereira
Representantes Empresários do Comercio de Alto Boa Vista
Titular: Josiney Ribeiro Gomes Braga
Suplente: Leticia Silva de Souza
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Rui Martins Pinheiro
Suplente: Francisco Vieira Alves
Representantes do Sise:
Juliano Cesar Jardim
Suplente: Eudete Alves Maciel
Art. 2º O Conselho Municipal da Cidade de Alto Boa Vista - MT é um colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Assistência Social, criado com o objetivo de integrar as políticas setoriais de habitação, fundiária, saneamento ambiental, acessibilidade e mobilidade urbana, de forma articulada com a Secretaria de Estado de Cidades, Ministério das Cidades, por meio dos Conselhos Estadual e Nacional das Cidades.
Parágrafo único. O Conselho Municipal da Cidade tem por finalidade assessorar e propor diretrizes para a elaboração e implementação de políticas voltadas para o Desenvolvimento Urbano/Municipal com participação social, respeitado as competências do ente federado.
Art. 3º Ao Conselho Municipal de Cidade compete:
I - propor, debater e encaminhar as diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em consonância com as deliberações da Conferência Municipal das Cidades;
II - propor, debater e encaminhar diretrizes e normas para a implantação dos programas a serem formulados pela prefeitura municipal;
III - acompanhar e avaliar a execução da política urbana municipal e programas da prefeitura, recomendando as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
IV - propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de criação e de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano no âmbito municipal;
V - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
VI - propor a criação de instrumentos institucionais e financeiros para a gestão da política urbana municipal;
VII - recomendar critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual da área de habitação popular e das áreas afetas ao desenvolvimento urbano;
VIII - propor a criação de mecanismo de articulação entre os programas e os recursos federais, estaduais e municipais de impacto sobre o desenvolvimento urbano;
IX - promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, do Estado e do Município e a sociedade na formulação e execução da política municipal de desenvolvimento urbano;
X - promover a integração da política urbana com as políticas socioeconômicas e ambientais da prefeitura municipal;
XI - promover a integração dos temas da Conferência Estadual das Cidades com as Conferências Municipais;
XII - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;
XIII - convocar e organizar, a cada 03 (três) anos, em concordância com o Conselho Nacional das Cidades-CNC e Conselho Estadual das Cidades CEC a Conferência Municipal das Cidades;
XIV - propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos afetos à política de desenvolvimento urbano;
XV - elaborar e aprovar o seu regimento interno e formas de funcionamento de suas instâncias, conforme a sua estrutura básica, disposta no art. 5º desta lei;
Art. 4° Os membros do CMC, nomeados por Ato do Prefeito, terão
mandato de 03 (três) anos, permitido sua recondução.
Parágrafo único. A participação no Conselho Municipal de Cidade é considerada atividade de relevante interesse público e não remunerado.
Art. 5° Fica nomeada como Presidente a Sra. Maiely Mendes Costa,
Representante do Setor de Tributos;
Art. 6° Fica nomeado como Vice-Presidente a Sr. Claudinei Aparecido da Silva. Representante Paroquia Nossa Senhora de Fátima.
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para o dia 05 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE - SEPUBLIQUE - SECUMPRA – SE
Alto Boa Vista – MT, 18 de junho de 2025.
JOSÉ PEREIRA MARANHÃO
PREFEITO MUNICIPAL