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Pref. Alto Boa Vista

                                    “Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência                                          das Cidades do Município de ALTO BOA VISTA -                                       MT, e dá outras providencias´´


O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, Jose
Pereira Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em obediência ao que disciplina a
Legislação.
Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos
do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o
Desenvolvimento Urbano;
Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de
agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da
sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições
e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão
democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município;

DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência da Cidade ALTO BOA VISTA-MT a realizar-se no dia
30 de junho de 2025, Local Câmara Municipal de Vereadores de Alto Boa Vista -MT, Horário das
08:00hs 11:00 hs 13:00 as 17:00hs, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social
de ALTO BOA VISTA-MT.
Art. 2º A 2ª Conferencia da Cidade de ALTO BOA VISTA desenvolverá seus trabalhos a partir
da temática Nacional “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para
cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social.",
Art. 3º A 2ª Conferência da Cidade de ALTO BOA VISTA será presidida pela Secretaria de
Assistência Social de Alto Boa Vista, Sra. Elba Camelo da Silva.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a constituição e instalação da
Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:
I - II - Definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso,
contemplando as questões municipais, além do temário nacional;
III – Promover a realização da Conferência Municipal;
IV - Definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as
diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V - Examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes
da Conferencia; VI - decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar
representantes dos seguintes segmentos da sociedade:
I - Gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais; II -
movimentos sociais e populares;
III - Trabalhadores, através de suas entidades sindicais;

IV - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;
V - Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
VI - Organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.
Art. 6º A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 6ª Conferência que será aprovado
pela comissão preparatória
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
legais para o dia 05 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

                                    Alto Boa Vista – MT, 18 de junho de 2025.

                    JOSÉ PEREIRA MARNHÃO
                           Prefeito Municipal