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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI N. 1471/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

LEI N. 1471/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAR PESSOAL NA PASTA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos, conforme portaria específica da Secretaria Municipal de Educação, para a contratação temporária de pessoal destinado ao preenchimento de vagas na pasta da Educação, não ocupadas por concurso público, com prazo de vigência de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

§ 1º O prazo de contratação poderá ser reduzido, caso seja realizado concurso público para preenchimento definitivo das vagas.

§ 2º Os cargos, funções e quantitativos estão descritos no anexo único desta Lei, que passa a integrá-la.

§ 3º Os vencimentos observarão as tabelas remuneratórias vigentes, conforme disposto na Lei Complementar nº 046/2008 e Lei Complementar nº 219/2023.

Art. 2º A contratação também poderá ocorrer em casos de vacância, decorrentes de demissões, exonerações, férias, licenças legais ou afastamentos de servidores concursados.

Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas Leis Complementares nsº 020/2005, 046/2008 e 219/2023, e deverá ser amplamente divulgado em meio oficial e na página da internet do Município.

Art. 4º Os contratos firmados extinguir-se-ão nas seguintes hipóteses:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - por infração aos deveres previstos no Estatuto dos Servidores;

IV - por descumprimento de obrigações contratuais;

V - pelo término da causa que originou a contratação temporária;

VI - por interesse público.

§ 1º A rescisão por faltas graves implicará na proibição de participação em novo processo seletivo por 05 (cinco) anos.

§ 2º Contratados serão avaliados ao final do segundo semestre, podendo ser desligados por insuficiência de desempenho, conforme critérios a serem definidos em decreto.

Art. 5º Será garantido aos professores contratados o direito a horas-atividade, conforme disponibilidade financeira e em conformidade com lei específica.

Art. 6º Os recursos para execução desta Lei estão previstos no orçamento vigente, podendo ser suplementados, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa, em 13 de junho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

UNIDADE

TOTAL

FONOAUDIÓLOGO

PROF/TECNICOS

APOIO

PEDAGOGO

PROFESSORMAGISTÉRIO

PROFESSORNIVELMÉDIO

PROFESSORDELICENCIATURAEMMÚSICA

PROFESSORLICENCIADOEMLETRAS/LINGUAINGLESA

ADI

TDI

INFRA

TRANSP

ESCOLASURBANAS

CR

CR

CR

NOVABRIDÃO/BRANCADENEVE

1

CR

CR

1

CR

2

VALDEMIRONUNESDEARAUJO/SOLNASCENTE

2

CR

CR

1

CR

3

VALDEMIRONUNESDEARAUJO

CR

CR

CR

1

CR

CR

1

NOVABRIDAO

4

CR

CR

1

5

PAUBRASIL

1

CR

CR

1

CR

2

PAUBRASIL/SANTOANTONIO

CR

CR

CR

1

1

PROFESSORANTONIOSOARESDASILVA

1

CR

CR

1

TANCREDONEVES

1

CR

CR

1

2

JACAREVALENTE

CR

1

1

SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO

CR

CR

CR

ROTASERRINHA/PEDESEBO

CR

CR

ROTASAPEVA

CR

CR

ROTASABINO

1

1

ROTAPORTO ESPERANÇA

CR

CR

ROTAPORTALDAAMAZÔNIA

1

1

ROTAPEDRODASMOÇAS

CR

CR

ROTAPÉDEGALINHA/SANTOANTONIO

CR

CR

ROTAPÉDEGALINHA/BRANCADENEVE

CR

CR

ROTAPARAGUAI

CR

CR

ROTAPIETROBOM

1

1

ROTAPLACASABIA

CR

CR