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Pref. Planalto da Serra

Lei 689 de 24 de junho de 2025.

Denomina a via pública que atualmente leva o nome de “Rua Aeroporto” como “Rua Acindino Correia Pontes” e dá outras providências.

Ao PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rua Acindino Correia Pontes" a via pública atualmente denominada “Rua Aeroporto”, situada no município de PLANALTO DA SERRA-MT.

Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a atualização da sinalização viária e a devida comunicação aos órgãos competentes, inclusive aos Correios, empresas concessionárias de serviços públicos e cartórios, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra – MT, 24 de junho de 2025.

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Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT