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Pref. Planalto da Serra

Lei 688 de 24 de junho de 2025.

Denomina o sistema de abastecimento de água de “Anízio Bruno Borges” e dá outras providências.

Ao PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Anízio Bruno Borges” o sistema de abastecimento de água localizado no município de Planalto da Serra-MT, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade por Anízio Bruno Borges.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a afixação de placa indicativa com a nova denominação nas dependências do sistema de abastecimento de água, bem como a atualização dos registros e documentos oficiais que façam referência à unidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra – MT, 24 de junho de 2025.

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Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT