LEI MUNICIPAL Nº 925/2025
26 de Junho de 2025
LEI MUNICIPAL Nº925, DE 25 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2025, e LDO/2025, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo elemento de despesa ao projeto atividade existente no orçamento corrente no valor de R$ 16.162,00 (Dezesseis Mil Cento e Sessenta e Dois Reais).
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Órgão: |
12– SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CULTURA |
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Função: |
13 – CULTURA |
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Subfunção: |
392 – DIFUSÃO CULTURAL |
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Programa: |
6050 – DIFUSÃO CULTURAL |
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Proj. Atividade |
1058 – ADQUIRIR EQUIP. E MAT PERM E ACERVO P BIBLIOTECA |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE.............R$15.548,00 |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.......R$648,00 |
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FONTE |
2.719 |
Art. 2º - O Crédito aberto, na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2024, na Fonte 2.719, conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O Crédito aberto, na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação parcial de dotações, conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo a ficha orçamentária:
554- 1058-449052.00.00R$ 614,00
Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art.5º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 25 de Junho de 2025.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO