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Pref. Gaúcha do Norte

TERCEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 023/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE e o contratado E. C. ZOCANTE & CIA LTDA-ME, devidamente já qualificada no Contrato Originário.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Brasil nº 1200, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, o Sr. ARI DO PRADO, doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, a empresa E. C. ZOCANTE & CIA LTDA – ME,
inscrito no CNPJ sob o nº 10.525.132/0001-90, com endereço na Avenida das Sibipirunas, nº 3040, 1º andar, Município de Sinop, Estado do Mato Grosso, CEP 78.550-029, Telefone: (66) 3531-6368, neste ato representada pelo Sr. CARLOS HENRIQUE COLLI ZOCANTE, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, conforme cláusulas e condições a seguir:


CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente aditivo é a renovação de contrato nº 023/2023 por mais 03 (três) meses. O prazo de vigência do contrato fica estendido até o dia 28/09/2025, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a  realização de novo processo licitatório. Diante do prazo ele também terá seus valores acrescidos no total de R$ 25.431,72 (VINTE E CINCO MIL QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), conforme descrito nas cláusulas do contrato, pagos mensalmente em parcelas iguais a R$ 8.477,24 (OITO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E VINTE QUATRO CENTAVOS).

CLAUSULA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas com a execução deste instrumento correrão às expensas do orçamento da Contratante, à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ORGAO: 06
UNIDADE: 002
PROJ/ATIV: 20009
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40.00.00
COD REDUZIDO: 294

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal no art. 57, inciso II e ainda Artigo 65, Inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula quarta, inciso 4.2 do contrato.
3.2. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência do município não ficar sem as impressoras para as suas impressões, lembrando ainda que as impressoras têm custo zero ao município de Gaúcha do Norte-MT. 
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Gaúcha do Norte - MT, 25 de junho de 2025.
 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
ARI DO PRADO
CONTRATANTE


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E. C. ZOCANTE & CIA LTDA – ME
CNPJ nº 10.525.132/0001-90
CONTRATADO