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Pref. Gaúcha do Norte

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº: 044/2024

Por meio do presente Terceiro Termo do aditivo do contrato Nº 044/2024, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, C.N.P.J. n.º 01.614.539/0001-01, com sede na cidade de Gaúcha do Norte, Estado do Mato Grosso, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, o Sr. ARI DO PRADO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa L M RUPOLO, inscrita no CNPJ nº 21.172.365/0001-73, estabelecida na ROD BR 242 KM 01 – SN - ZONA RURAL, Município de Gaúcha do Norte, Estado do Mato Grosso, CEP 78875-000, neste ato representado por DEIVISON LEANDRO RUPOLO, doravante designado CONTRATADO, resolvem firmar o Primeiro Termo Aditivo nos termos abaixo descritos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– O presente aditivo tem por objeto o acréscimo de prazo de execução e vigência do CONTRATO Nº 044/2024, conforme documentos que são parte integrante desse processo. Fica acrescido o prazo de 12 (doze) meses ao referido contrato, tendo como nova data final para vigência e execução 24/06/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas com execução do presente Termo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS
ORGAO: 09
UNIDADE: 001
PROJ/ATIV: 10042
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
COD REDUZIDO: 546

CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo encontra se amparo no Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.

Gaúcha do Norte/MT, 23 de junho de 2025.

ARI DO PRADO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE


L M RUPOLO
CNPJ 21.172.365/0001-73
CONTRATADA