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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 2.080, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

“CRIA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CARGO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criada verba de natureza indenizatória para os Servidores Municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Motorista, exercendo a função de motorista de ambulância, pelo exercício da atividade de deslocamento para fora da sede do Município, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais.

§ 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Servidores, em espécie, para custeio da atividade externa, de forma compensatória ao dispêndio, não incorporando aos seus vencimentos e não deve ser computado na concessão de férias e décimo terceiro salário.

§ 2º Considerando a dificuldade de planejamento devido à peculiaridade do cargo na urgência dos deslocamentos, fica criada a referida verba e excluída dos servidores de que trata o caput deste artigo o direito a recebimentos de diárias.

§3º Em viagens acima de 450 quilômetros (distância de ida), poderá ser concedida diárias ao motorista.

§ 4º Para o recebimento da verba criada pela presente Lei, os servidores deverão cumprir as escalas de plantões, bem como, as regras estabelecidas pela Secretaria de Saúde, não sendo devido o pagamento da verba ao servidor que não cumprir a referida escala.

§ 5º O valor previsto no caput deste artigo será atualizado anualmente, tendo como base o mesmo valor do reajuste dos servidores municipais.

Art. 2º Os beneficiários da verba indenizatória deverão apresentar relatório de viagem junto a Secretaria Municipal de Saúde, com a descrição dos serviços executados, acompanhado dos documentos de regulação assinados pelo responsável, comprovando os deslocamentos da sede do Município no período correspondente ao recebimento da verba, conforme modelo fornecido pelo órgão.

Parágrafo único. O relatório de que trata este artigo deverá ser conferido e visado pelo Secretário (a) de Saúde e aprovação do setor de prestação de contas, devendo o mesmo ser arquivado na respectiva Secretaria.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos-MT, 26 de junho de 2025.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal