LEI Nº 2.081, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO ADRIANA MOURA COM REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Adriana Moura – IAM, inscrito no CNPJ nº 43.868.507/0001-74, para repasse de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais, com a finalidade de:
I – Executar os Planos de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADs de responsabilidade do Município;
II – Assessorar o Município na elaboração e execução de medidas de prevenção à degradação ambiental futura;
III – Proceder ao mapeamento de nascentes e à execução de barraginhas;
IV – Promover o reflorestamento estratégico em áreas de recarga hídrica e de preservação ambiental.
§1º O convênio poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme critério da administração pública e visando à continuidade dos serviços.
§2º Em caráter excepcional e mediante justificativa técnica, o prazo referido no §1º poderá ser prorrogado por até mais 12 (doze) meses, desde que autorizado pela autoridade competente.
Art. 2° Fica o Município autorizado, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e/ou Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a ceder maquinário e servidores para auxiliar na preparação das áreas objeto das ações ambientais.
Art. 3º Compete ao Instituto conveniado:
I – Fornecer as mudas necessárias, produzidas por ele ou por parceiros;
II – Realizar o plantio e a manutenção das mudas;
III – Executar o mapeamento de nascentes e a construção de barraginhas.
Parágrafo único: O acompanhamento de todas as fases de execução dos serviços previstos no caput deste artigo fica de responsabilidade do instituto, que deverá encaminhar relatórios mensais com a descrição das atividades realizadas, das atividades em execução, bem como o planejamento das próximas etapas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias ou suplementadas, consignadas no Orçamento do município para o corrente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos - MT, 26 de junho de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal