TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO
27 de Junho de 2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FIGUEIROPOLIS D’OESTE - MT
CONTRATADA: METHA LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 076/2024
ADESÃO A ATA DE REG. PREÇOS Nº: 016/2024 - PE
CONTRATO Nº: 086/2024
OBJETO: Rescisão Contratual
Por esse instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS D’OESTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.762/0001-93, com sede à Rua Santa Catarina nº 146, Bairro Centro, CEP nº 78.290-000, Figueiropolis D’oeste – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADEMIR FELÍCIO GARCIA, inscrito no CPF sob o nº 385.867.971-20 e no RG sob o nº 558559 SSP/MT, residente e domiciliado nesta cidade de Figueiropolis D’oeste - MT, vem COMUNICAR a contratada, METAH LTDA, inscrita no CNPJ: 22.723.564/0001-95, com sede na Rua Pedro Pandin, nº 229, bairro: Distrito Industrial Waldemar de Oliveira Verdi, na cidade de São José do Rio Preto - SP. Cep: 15.035-490, Tel.(11) 2679-6598 , e-mail: licitacoes@metah.net.br, neste ato representado pelo Sr. José Vanderlei Viteri, cadastrado do CPF sob o nº 062.303.118-36, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, da RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 086/2024, firmado entre as partes, pelos motivos a seguir expostos:
Considerando que até o momento a empresa cumpriu com todas as responsabilidades contratuais.
Conforme Contrato Original (cláusula sétima), o Contrato poderá ser encerrado antes do prazo, que é de 12 (doze) meses, sem aviso prévio por parte do CONTRATENTE, assim que houver Homologação, Adjudicação e Assinatura de Contrato de Processo Licitatório com o mesmo Objeto.
Diante disso, tornou-se necessária a rescisão contratual de forma amigável.
Para atender ao solicitado pelo CONTRATADO, a Administração Municipal entende ser necessária a RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato firmado, sendo assim isentado de quaisquer penalidades previstas em Lei.
RESOLVE:
Art. 1°. Rescindir Amigável o Contrato administrativo nº 086/2024 (Processo Administrativo nº 076/2024 – Adesão a Ata de Reg. Preços nº 016/2024 PE), firmado com a empresa METHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 22.723.564/0001-95, com sede na Rua Pedro Pandin, nº 229, bairro: Distrito Industrial Waldemar de Oliveira Verdi, na cidade de São José do Rio Preto - SP. Cep: 15.035-490, Tel.(11) 2679-6598, e-mail: licitacoes@metah.net.br, doravante denominado de CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. José Vanderlei Viteri, cadastrado do CPF sob o nº 062.303.118-36, da RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 086/2024, com base no Art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a contar de 16/06/2024, em razão de impedimento da execução do objeto de contrato, por parte da CONTRATADA.
Art. 2º Em razão da rescisão ser amigável, não serão cobradas nenhuma multa e nem serão aplicadas penalidades a empresa.
Art. 3º Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir de 16 de junho de 2024, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer tulo e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.
Art. 4º O presente Termo de Rescisão será publicado oficialmente, na forma de Extrato, nos termos do Parágrafo Único das condições previstas nos artigos 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, servindo o mesmo como instrumento de notificação da Contratada.
Este procedimento tem como base legal o artigo 137 da Lei n° 14.133/2021. Serão observadas, ainda, as previsões dos Artigos 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 476, do Código Civil Brasileiro.
Figueiropolis D’oeste/MT, 16 de junho de 2025.
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D`OESTE
CNPJ: 01.367.762/0001-93
ADEMIR FELÍCIO GARCIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
METAH LTDA
CNPJ: 22.723.564/0001-95
Rep. Legal: José Vanderlei Viteri
CPF: 062.303.118-36