TERMO DE REEQUILÍBRIO Nº. 002 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 14/2024
27 de Junho de 2025
TERMO DE REEQUILÍBRIO Nº. 002 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 14/2024
TERMO DE REEQUILÍBRIO Nº. 002 a Ata de Registro de Preço n°. 14/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO GAÚCHA DO NORTE e a empresa V. AZZOLINI COMERCIO DE ALIMENTOS, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
Pelo presente termo, em conformidade com as disposições do Decreto Municipal n° 1.486/2024, Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. ARI DO PRADO, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa, V. AZZOLINI COMERCIO DE ALIMENTOS inscrita no CNPJ sob nº 40.159.611/0001-00, neste ato representado pelo seu representante legal a Sra. VILMARA AZZOLINI, e daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem, na forma da Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1.486/2024 e demais legislações aplicáveis, firmar o presente TERMO DE REEQUILÍBRIO Nº. 002 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 14/2024, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme determina o art. 19, inciso IV da Lei n° 14.133/2021, mediante as seguintes condições
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O Presente Termo de Equilíbrio tem por objeto o seguinte: REESTABELECIMENTO DO EQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO DA ATA 14/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATUALIZAÇÃO
2.1. Fica reajustado o valor dos itens de acordo com a tabela abaixo:
PRODUTO |
VALOR ATUAL |
NOVO VALOR |
MACARRÃO ADORALLE 500G |
R$ 4,44 |
R$ 5,13 |
FRANGO INTEIRO KG |
R$ 13,79 |
R$ 17,38 |
MACARRÃO PARA LASANHA GALO 500G |
R$ 8,98 |
R$ 11,20 |
ALHO KG |
R$ 29,59 |
R$ 50,24 |
PIMENTÃO KG |
R$ 13,05 |
R$ 16,10 |
QUEIJO MUSSARELA KG |
R$ 59,65 |
R$ 72,47 |
PEITO DE FRANGO KG |
R$ 16,80 |
R$ 22,46 |
EXTRATO DE TOMATE ELEFANTE 300G |
R$ 6,45 |
R$ 10,57 |
MELÃO |
R$ 8,99 |
R$ 12,87 |
LEITE INTEGRAL VENCEDOR 1LT |
R$ 6,70 |
R$ 8,10 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor dos itens restantes presente na Ata de Registro de Preço 014/2024 permanecem inalterados.
3.2. Da dotação orçamentaria:
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ORGAO: 12
UNIDADE: 003
PROJ/ATIV: 20063
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00
COD REDUZIDO: 140
CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo, está sendo fundamentado e regido pela Lei n°. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como pelo Decreto Municipal n° 1.486/2024, bem como Edital do Pregão Presencial 005/2024.4.2. O reajuste da Ata de Registro de Preços está fundamentado na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Em especial, aplica-se o artigo 84 da referida lei, que prevê a possibilidade de renovação e, por extensão, o reajuste de registro de preços, desde que observadas as condições originais do certame e respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia. Adicionalmente, o Decreto Municipal nº 1.486, de 2024, do Município de Gaúcha do Norte/MT, regulamenta as disposições da Lei Federal nº 14.133 no âmbito municipal. Este decreto estabelece os procedimentos e critérios para a renovação e reajuste de atas de registro de preços, em consonância com os princípios constitucionais e as normas gerais de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA.
5.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Registro de Preços nº. 014/2024.
CLÁUSULA SEXTA - DOMICÍLIO E FORO.
6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga/MT, para dirimir quaisquer dúvidas que, porventura, surgirem em função da execução do presente termo.
Gaúcha do Norte-MT, 26 de junho de 2025.
ARI DO PRADO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
V. AZZOLINI – COMERCIO DE ALIMENTOS
CONTRATADA