PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA VALE COMERCIO DE MATERIAIS LTDA.
27 de Junho de 2025
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 2743559 emitida pela SSP-GO e inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa VALE COMERCIO DE MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 49.287.699/0001-01, estabelecida RUA BABAÇU – 24 – BAIRRO JARDIM BOTUJURU – JACUPIRANGA/SP – CEP 11.940-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor ANDRE FELIPE ESTEVAM DE LIMA, Brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado RUA BABAÇU – 24 – BAIRRO JARDIM BOTUJURU – JACUPIRANGA/SP – CEP 11.940-000, portador do RG 56.890.371-1 SSP/SP e CPF 461.021.058-42, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, alteração de preços dos produtos abaixo descritos devido a reajustes setoriais ocorridos nas distribuidoras, conforme documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal Lei nº 14.133/21 e na Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preço nº 028/2024.
2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:
2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido as altas de preços setoriais ocorridos nas fábricas e distribuidoras conforme documentos anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – O presente aditivo tem por objetivo, REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024, conforme abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
PREÇO UNIT |
PREÇO REAJUSTADO |
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71 |
AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTU'S FRIO GAS R410 CONSUMO DE ENERGIA CLASSE A 220V |
UND |
1.960,00 |
2.254,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais Cláusulas da Ata de Registro de Preços original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Boa Vista - MT, 26 de Junho 2025.
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José Pereira Maranhão |
VALE COMERCIO DE MATERIAIS LTDA |
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Prefeito - Contratante |
Contratada |