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Pref. Rondolândia

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Rondolândia/MT, José Guedes de Souza, no uso de suas atribuições legais de que trata o Art. 70 da lei Orgânica do Município;

Considerando a Decisão Administrativa, acostada aos autos n. 0215/2023.

Considerando que na Decisão Administrativa supramencionada ficou decidido pela instauração de processo administrativo para apurar as irregularidades apontadas no Relatório Técnico Preliminar em face da engenheira civil e da arquiteta urbanista, contratadas pela empresa JM Lopes Engenharia Ltda.

Considerando por fim que fosse nomeada Comissão por servidores públicos efetivos para a apuração dos fatos que levaram a Decisão Administrativa de instauração do procedimento administrativo.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo para Apuração de Infrações Administrativas cometidas pelas funcionárias prestadoras de serviços da empresa JM Lopes Engenharia Ltda., para apurar suposta infração administrativa descritas no Relatório Técnico Preliminar constantes na RNI que tramita no processo n. 1838768/2024.

Art. 2º. Fica a Comissão de Apuração de Infrações Administrativas cometidas pelos prestadores de serviços a Administração Pública Municipal, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. 3º. NOMEAR a referida comissão nos termos da Decisão Administrativa, os servidores efetivos, que deverão conduzir os trabalhos a que se refere o caput do artigo 1º: Presidente: Selma de Oliveira Leonel, mat. n. 006; Membros: Gilberto Aguiar Peixoto, mat. n. 505 e Vanderleia Soares da Silva Partelli, mat. n. 280.

Art. 4º. A comissão receberá, incondicionalmente, a assessoria da Procuradoria Geral do Município, nos casos a qual requisitar.

Art. 5º. O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão será de 60 (sessenta) dias, contados à partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se;

Registre-se;

Cumpra-se.

Rondolândia-MT, 26 de junho de 2025.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal