Carregando...
Pref. Rondolândia

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Rondolândia/MT, José Guedes de Souza, no uso de suas atribuições legais de que trata o Art. 70 da lei Orgânica do Município;

Considerando a Decisão Administrativa, acostada aos autos n. 0215/2023.

Considerando que na Decisão Administrativa supramencionada ficou decidido pela instauração de processo administrativo para apurar as irregularidades apontadas no Relatório Técnico Preliminar em face da empresa BH Empreendimentos e Serviços de Construção Civil Ltda.

Considerando por fim que fosse nomeada Comissão por servidores públicos efetivos para a apuração dos fatos que levaram a Decisão Administrativa de instauração do procedimento administrativo.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo para Apuração de Infrações Administrativas cometidas pela empresa BH Empreendimentos e Serviços de Construção Civil Ltda., para apurar suposta infração administrativa descritas no Relatório Técnico Preliminar constantes na RNI que tramita no processo n. 1838768/2024.

Art. 2º. Fica a Comissão de Apuração de Infrações Administrativas cometidas por Licitante/Contratado da Administração Pública Municipal, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. 3º. NOMEAR a referida comissão nos termos da Decisão Administrativa, os servidores efetivos, que deverão conduzir os trabalhos a que se refere o caput do artigo 1º: Presidente: Selma de Oliveira Leonel, mat. n. 006; Membros: Gilberto Aguiar Peixoto, mat. n. 505 e Vanderleia Soares da Silva Partelli, mat. n. 280.

Art. 4º. A comissão receberá, incondicionalmente, a assessoria da Procuradoria Geral do Município, nos casos a qual requisitar.

Art. 5º. O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão será de 60 (sessenta) dias, contados à partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se;

Registre-se;

Cumpra-se.

Rondolândia-MT, 26 de junho de 2025.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal