Carregando...
Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº. 410 DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Estabelece a lista de Classificação Municipal de Atividades Econômicas (CNAE) sujeitas à Vigilância Sanitária, por grau de risco e dependente de informação, para fins de licenciamento sanitário, no âmbito da Vigilância Sanitária do Município de Cáceres Estado de Mato Grosso”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080/1990, que estabelece, em seu artigo 17, como competência da direção estadual do SUS, promover a descentralização, para os Municípios, dos serviços e das ações de saúde, bem como coordenar a vigilância sanitária no âmbito do estado;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.782/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 19 de 21 dezembro de 1995, que Dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Cáceres-MT;

CONSIDERANDO a Lei 2.834 de 2020 que institui a Declaração Municipal de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção a livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica e disposições sobre a atuação do Município de Cáceres como agente normativo e regulador;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC da ANVISA n.º 153, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a RDC da ANVISA n.º 418, de 1º de setembro de 2020, que dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a RDC da ANVISA n.º 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à autorização de funcionamento, licenciamento, registro, certificação de boas práticas, fiscalização, inspeção e normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);

CONSIDERANDO a Resolução do CGSIM (Ministério da Economia) n.º 51, de 11 de junho de 2019, que versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória n.º 881, de 30 de abril de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CGSIM n.º 57, de 21 de maio de 2020, que altera as Resoluções CGSIM n.º 51, de 11 de junho de 2019; n.º 22, de 22 de junho de 2010; n.º 29, de 29 de novembro de 2012; e n.º 48, de 11 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução do CGSIM n.º 62, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios e altera a Resolução CGSIM n.º 55, de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 66, de 1º de setembro de 2020, que dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) classificadas por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário;

CONSIDERANDO a Portaria GBSES Nº 495 DE 07/07/2023, que estabelece a lista de Classificação Estadual de Atividades Econômicas (CNAE) sujeitas à Vigilância Sanitária, por grau de risco e dependente de informação, para fins de licenciamento sanitário, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 285 de 11 de abril de 2025, que regulamenta os procedimentos para realização de análise de localização e funcionamento na forma da lei Federal nº 11.598/2007, que dispõe sobre a REDSIM - Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios combinadas com as Leis 123 de 2006, 13.874 de 2019 e a Lei Municipal nº 2834/2020 que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica e atividades de risco para fins de liberação de Alvará de Localização e funcionamento e da outras providencias;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar os estabelecimentos e atividades econômicas local sujeitas às ações de vigilância sanitária no Município de Cáceres Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a competência legal da Vigilância Sanitária local em coordenar o Sistema Municipal de Vigilância Sanitária e desenvolver ações de fiscalização e Licenciamento Sanitário;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 11.852, de 08 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a lista de Classificação Municipal de Atividades Econômicas (CNAE) sujeitas à Vigilância Sanitária, por grau de risco e dependente de informação, para fins de licenciamento sanitário, no âmbito da Vigilância Sanitária do Município de Cáceres estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para os fins deste decreto, define-se:

I - Atividade econômica: o ramo de atividade identificada a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e da lista de estabelecimentos auxiliares a ela associados, se houver, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA);

II - Grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, bem como ao meio ambiente em decorrência de exercício de atividade econômica;

III - Licenciamento sanitário: etapa do processo de registro e legalização, eletrônica ou presencial, que conduz o interessado à formalização da licença para o exercício de determinada atividade econômica, no âmbito de vigilância sanitária;

IV - Licença sanitária: documento emitido pelo órgão de vigilância sanitária do SUS que habilita a operação de atividade(s) específica(s) sujeita(s) à vigilância sanitária.

Art. 3º A definição do grau de risco, nos termos do presente Decreto, observa os critérios sanitários e outros relativos à natureza das atividades, aos produtos/insumos relacionados às atividades e à frequência de exposição aos produtos ou serviços, cabendo atualização sempre que o contexto sanitário demandar, considerando ainda:

I - A atualização da tabela de CNAE pela CONCLA;

II - As mudanças tecnológicas ou socioambientais que afetem processos produtivos (industriais ou artesanais) e a prestação de serviços, bem como que alterem o risco sanitário relacionado às atividades econômicas;

III - A alteração no perfil epidemiológico devido à introdução de novo agente ou mudança no padrão de ocorrência de doenças e agravos relacionados às atividades econômicas.

Art. 4º As atividades econômicas sujeitas à Vigilância Sanitária, por grau de risco e dependente de informação, para fins de licenciamento sanitário, estão aqui distribuídas e já classificadas de conformidade com as diretrizes de grau de risco adotada pela ANVISA e pelo CGSIM, e de acordo com os aspectos sanitários loco regionais conforme discriminados abaixo:

I - Nível de risco I - baixo risco, risco leve, irrelevante ou inexistente;

a) Refere-se as atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão do licenciamento, sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade e econômica;

II - Nível de risco II - médio risco, ou risco moderado: a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de nível de risco I;

a) Trata-se de atividades econômicas que comportam vistoria posterior ao início do funcionamento da empresa, de forma a permitir o exercício continuo e regular da atividade econômica, sendo que para essas atividades será emitido o licenciamento sanitário pela Vigilância Sanitária Municipal;

III - Nível de risco III - alto risco: aquelas assim definidas em atendimento aos requisitos de segurança sanitária.

a) Trata-se de atividades econômicas que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa

Art. 5º Para algumas atividades econômicas, a determinação do risco sanitário dependerá de informações complementares, que serão realizadas por meio do fornecimento de informações e declarações fornecidas pelo responsável legal, visando o reconhecimento formal do cumprimento dos requisitos exigidos ao exercício da atividade requerida, de modo a permitir a classificação da atividade segundo seu grau de risco;

§1º No caso de o estabelecimento ser remetido à classificação Nível de risco I - baixo risco, risco leve, irrelevante ou inexistente; os CNAES serão classificados como atividades que “não são de interesse da Vigilância Sanitária do Município de Cáceres” ou que “não se aplica” (NA).

Art. 6º A lista de atividades econômicas de interesse da Vigilância Sanitária do município de Cáceres, estão devidamente classificadas de acordo com o grau de risco sanitário, e se encontram relacionadas no Anexo I deste Decreto,

Art. 7º As atividades estão listadas conforme a indicação do CNAE e sua respectiva descrição econômica e, encontram-se classificadas de acordo com respectivo grau de risco e ou com a indicação dos critérios que condicionam a classificação do seu respectivo grau de risco;

Art. 8º No âmbito Municipal a Vigilância Sanitária manterá:

I – O cadastramento atualizado de todos os estabelecimentos que realizam atividades econômicas que são de interesse de vigilância sanitária, definidos neste Decreto, independente do seu nível de risco;

II – A fiscalização, monitoramento e o licenciamento, dos estabelecimentos que realizam as atividades econômicas de interesse a saúde;

III – A vistoria previa e licenciamento sanitário em estabelecimentos que forem classificados como de risco sanitário III

IV – A fiscalização, acompanhamento e monitoramento das atividades econômicas de interesse a saúde, ainda que sejam dispensados de Licenciamento Sanitário;

Parágrafo único. O monitoramento, a fiscalização e o licenciamento dos estabelecimentos que realizam atividades de alto risco sanitário, nível de risco III, a gestão do município de Cáceres, atendendo as diretrizes técnicas poderá pactuar, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT a realização destas atividades pelo Município.

Art. 9º O presente Decreto poderá ser aplicado subsidiariamente no que couber, ao disposto na Portaria GBSES Nº 495 DE 07/07/2023, que estabelece a lista de Classificação Estadual de Atividades Econômicas (CNAE) sujeitas à Vigilância Sanitária, por grau de risco e dependente de informação, para fins de licenciamento sanitário, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso

Parágrafo único – O órgão municipal de vigilância sanitária, considerou as especificidades loco regionais inerentes às realidades locais, em conformidade com as disposições aqui estabelecidas para parametrização do grau de risco adotado no presente Decreto (anexo I).

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se subsidiariamente no que couber o disposto na Portaria GBSES Nº 495 DE 07/07/2023, SES-MT e a Resolução Nº 62, de 20/11/2020 e suas respectivas alterações

Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de junho de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO - I

LISTA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DE INTERESSE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICIPIO DE CÁCERES-MT, CLASSIFICADAS DE ACORDO COM O GRAU DE RISCO SANITÁRIO

Código CNAE

Descrição

Risco

Condição

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

II

3250-7/06

Serviços de prótese dentária

II

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

II

3701-1/00

Gestão de redes de esgoto

II

4634-6/02

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

II

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

II

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

II

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

II

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

II

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

II

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

II

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns

II

4713-0/04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty Free)

I

Não se Aplica

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

II

4721-1/04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

II

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

II

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

II

4729-6/01

Tabacaria

II

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

II

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

II

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

II

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

II

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

II

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

II

5590-6/03

Pensões (alojamento)

I

Não se Aplica

5611-2/01

Restaurantes e Similares

II

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

II

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

II

5611-2/04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

I

Não se Aplica

5611-2/05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

II

5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentação

I

Não se Aplica

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufe

II

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

II

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

II

7729-2/03

Aluguel de material médico

I

Não se Aplica

8230-0/02

Casas de festas e eventos

II

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição

II

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise

II

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

II

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional

II

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia

II

8730-1/02

Albergues Assistenciais

III

9329-8/01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

II

9602-5/01

Cabeleireiros, manicure e pedicure

II

9609-2/08

Higiene e embelezamento de animais domésticos

II

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a Gestão de Redes

II

3811-4/00

Coleta de resíduos não-perigosos

II

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

III

3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos

II

3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

III

4621-4/00

Comércio atacadista de café em grão

II

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

II

4623-1/05

Comércio atacadista de cacau

II

4631-1/00

Comércio atacadista de leite e laticínios

II

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

II

4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

II

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

II

4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

II

4634-6/01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

II

4634-6/03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

II

4634-6/99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

II

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

II

4637-1/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

II

4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

II

4637-1/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

II

4637-1/05

Comércio atacadista de massas alimentícias

II

4637-1/06

Comércio atacadista de sorvetes

II

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos

alimentícios não especificados anteriormente

II

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

II

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

II

4721-1/03

Comércio varejista de laticínios e frios

II

4722-9/02

Peixaria

II

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

II

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

II

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

II

5510-8/01

Hotéis

II

5510-8/02

Apart-hotéis

II

5510-8/03

Motéis

II

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

II

5620-1/03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

II

8512-1/00

Educação Infantil - Pré-escola

II

8513-9/00

Ensino fundamental

II

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

II

8622-4/00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços moveis de atendimento a urgências

II

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

II

8690-9/03

Atividades de acupuntura

II

8690-9/04

Atividades de podologia

II

8711-5/04

Centros de apoio a pacientes com câncer e com Aids

II

8711-5/05

Condomínios residenciais para Idosos

II

8720-4/01

Atividades de centros de assistência psicossocial

II

8800-6/00

Serviços de assistência social sem alojamento

II

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

II

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

II

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

II

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

II

9603-3/02

Serviços de cremação

II

9603-3/03

Serviços de sepultamento

II

9603-3/04

Serviços de Funerárias

II

9603-3/99

Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

II

9609-2/05

Atividades de sauna e banhos

II

9609-2/07

Alojamento de animais domésticos

II

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

III

1032-5/01

Fabricação de conservas de palmito

III

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

III

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

III

1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

III

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

III

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

III

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

III

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

III

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

III

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

III

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

III

1072-4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

III

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

III

1082-1/00

Fabricação de produtos a base de café

III

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

III

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

III

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

III

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

III

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

III

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

III

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

III

1099-6/02

Fabricação de pós alimentícios

III

1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

III

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

III

1099-6/06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

III

1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

III

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

III

1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

III

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

III

1122-4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

III

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

III

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

III

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

III

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

III

2052-5/00

Fabricação de desinfetantes domissanitários

III

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

III

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

III

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

III

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

III

2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

III

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

III

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

III

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

III

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletro médicos e eletro terapêuticos e equipamentos de irradiação

III

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e laboratório

III

3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

III

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

III

3600-6/02

Distribuição de água por caminhões

III

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

III

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

III

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

III

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

III

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

III

4645-1/02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

III

4645-1/03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

III

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

III

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

III

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

III

4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

III

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar

III

4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

III

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

III

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

III

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

III

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

III

7500-1/00

Atividades veterinárias

II

Desde que não haja manipulação de substâncias e insumos farmaceuticos de uso humano sujeito a controle especial.

7739-0/02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

I

Não se aplica

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

I

Não se Aplica

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

III

8511-2/00

Educação infantil - creche

II

8610-1/01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgência

III

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgência

III

8621-6/01

UTI Móvel

III

8621-6/02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

III

8630-5/01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

III

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

III

8630-5/04

Atividade odontológica

III

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

III

8630-5/07

Atividades de reprodução humana assistida

III

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

III

8640-2/02

Laboratórios clínicos

III

8640-2/03

Serviços de diálise e nefrologia

III

8640-2/04

Serviços de tomografia

III

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

III

8640-2/06

Serviços de ressonância magnética

III

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

III

8640-2/08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

III

8640-2/09

Serviços de diagnóstico por métodos óticos - endoscopia e outros exames análogos

III

8640-2/10

Serviços de quimioterapia

III

8640-2/11

Serviços de radioterapia

III

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

III

8640-2/13

Serviços de litotripsia

III

8640-2/14

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

III

8640-2/99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

III

8650-0/07

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

III

8690-9/02

Atividades de bancos de leite humano

III

8711-5/01

Clinicas e residências geriátricas

III

8711-5/02

Instituições de longa permanência para idosos

III

8711-5/03

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

III

8712-3/00

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicilio

III

8720-4/99

Atividades de assistência psicossocial e a saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

III

8730-1/01

Orfanatos

III

8730-1/99

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

III

9603-3/05

Serviços de somatoconservação

III

9609-2/06

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

III

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

I

Desde que o beneficiamento do produto não seja industrial

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

II

Desde que o resultado do exercicio da atividade economica não seja diferente de produto artesanal

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

II

Desde que o resultado do exercicio da atividade economica não seja diferente de produto artesanal

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

II

Desde que o polvilho, resultado do exercicio da atividade economica não seja diferente de produto artesanal

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

II

Desde que o resultado do exercicio da atividade economica não seja diferente de produto artesanal

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

I

Desde que o resultado do exercicio da atividade economica não seja diferente de produto artesanal

1081-3/01

Beneficiamento de café

I

Desde que o resultado do exercicio da atividade economica não seja diferente de produto artesanal

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (Chá, Mate, Etc.)

I

Desde que o resultado do exercicio da atividade economica não seja diferente de produto artesanal

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

II

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

II

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos

8650-0/01

Atividades de enfermagem

II

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

II

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

II

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos

9601-7/01

Lavanderias

III

9601-7/03

Toalheiros

I

Desde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia, autonoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

III

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

II

Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

II

Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade

5211-7/01

Armazéns Gerais - Emissão de Warrant

II

Desde que não haja no exercício da atividade armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

II

Desde que não haja no exercício da atividade armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

I

Desde que produto gerado não entre em contato com alimento e não seja usado para embalar produto a ser utilizado

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

I

Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

I

Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

I

Desde que o resulta do do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

I

Desde que o resulta do do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

I

Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e não sejam tintas, vernizes, esmaltes, lascas, pigmentos e/ou corantes que utilizam prescursores no processo de síntese química nestes compostos

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

I

Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e não sejam adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam prescursores no processo de síntese química nestes compostos

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

I

Desde que o resultado do exercicio da atividade não seja aditivo alimentar ou insumo farmaceutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higine ou insumo para industria de produto para saúde ou insumo para saneantes.

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

I

Desde que não haja fabricação de preservativos e fabricação de luvas para prodedimentos médicos, odontológicos ou hospitares.

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

I

Desde que o resultado do exercício da atividade não seja embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

I

Desde que não haja a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

I

Desde que não haja a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não- refratários não especificados anteriormente

I

Desde que não haja a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

I

Desde que não haja a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

I

Desde que não haja fabricação de equipamentos, acessórios e/ou aparelhos ou suas partes de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética; e não haja a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios

I

Desde que não haja fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessóriospara segurança pessoal e profissional

I

Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de artefatos

7120-1/00

Testes e análises técnicas

I

Desde que não haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à Vigilância Sanitária.

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

I

Dede que não haja no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde; prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; Prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros.

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato

I

Desde que o produto gerado não entra em contato com alimento ou produto para saúde.