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Pref. Barão de Melgaço

Por este instrumento administrativo de rescisão amigável, O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Augusto Leverger nº 1.410 – Centro – Barão de Melgaço – MT – CEP. 78.190-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.563/0001-69, neste ato representado pela Excelentíssima Srª. Prefeita Municipal – MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, resolve rescindir contrato com a pedido da empresa NANDO TUR TRANSPORTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.444.202/0001-01, em decorrência da impossibilidade de dar continuidade na prestação de serviços, fica rescindido AMIGAVELMENTE, com fundamento no artigo 137, Inciso VIII da Lei .14.133/2021.

CONSIDERANDO, o dever da Administração Pública em apurar eventuais fatos capazes de interferir na segurança de seus atos e na regularidade de seus contratos que viabilizam a prestação dos serviços públicos essenciais à coletividade, sem prejuízo do zelo administrativo em manter seus atos nos estribos dos princípios administrativos encartadas na Constituição Federal de 1988;

PARÁGRAFO ÚNICO – Pelo presente instrumento de distrato amigável, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Município de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA – Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público municipal em decisão administrativa, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa quando da ciência do presente instrumento.

Subscreve o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, em presença das testemunhas abaixo.

Barão de Melgaço/MT, 26 de Junho de 2025.

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Margareth Gonçalves da Silva

Prefeita Municipal