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Pref. Araguaiana

A Presidente da Comissão de Regularização Fundiária Urbana de Araguaiana - MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER. Aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, ao Titular de domínio e da implantação de áreas, núcleo urbano: assentamento humano,o MUNICIPIO DE ARAGUAIANA, ora representado pela presidente da comissão de Regularização fundiária urbana Sr.ª, Leidmar Ana de OLiveira, portadora do CPF. n°000.057.741.36, e na Cédula de Identidade RG. 1487578-0 ssp/mt , aos confrontantes: 

Área da Expansão Urbana, matriculada sob o número 75724 LIVRO 2 do C.R.I. de Barra do Garças, Núcleo urbano, assentamento humano, lote 20 denominado chácara Recanto da Cabrália, pertencente ao ocupantes com os seguintes limites e confrontações.

área total: 20.000,00 m² perímetro: 1.691,26 m

inicia-se a descrição deste perímetro, junto ao vértice M-1, de coordenadas UTM N: 8.253.313,143 m e E: 405.327,260m; cravado na divisa comum com terras do Lote 20, de Vicente de Oliveira e do Lote 21, de Sérgio José Pires da Silva; deste, segue por uma linha seca, divisa com as referidas terras do Lote 21, de Sérgio José Pires da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 113º40’47”e 811,28 metros, chega-se ao vértice M-2 113º45’25”e 8,01 metros, chega-se ao vértice M-3, cravado na margem esquer5da do Rio Araguaia; deste segue pela margem esquerda do referido rio, á montante, com o azimute de 206º 59’21” e distancia de 30,00 metros, chega-se ao vértice M-4, cravado na divisa com terras do Lote 20, de Vicente de

Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 293º06’32” e 77,58 metros, chega-se ao vértice M-5; 186º45’23” e 12,71 metros, chega-se ao vértice M-6 293º14’46” e 24,87 metros, chega-se ao vértice M-7; 297º32’21” e 200,95 metros, chega-se ao vértice M-8;296º10’15”e 518,89 metros, chega-se ao vértice M-9; 24º15’15” e 7,00 metros, chega-se ao vértice M-1, vértice inicial da descrição deste perímetro.

Totalizando uma área de 20.000,00 m² dentro do perímetro de expansão urbana. Incluir o desenho simplificado

obrigatoriamente se for para demarcação urbanística, conforme § 2º, art. 13 do Decreto nº 9.310/2018 e facultativamente no rito do art. 31 da Lei n° 13.465/2017). Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo se que não apresentada a discordância perante o Município de Araguaiana-MT. localizado na Avenida Presidente Vargas, Nº 643, CEP: 78685-000 em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no § 4° do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura (ou publicado uma vez na imprensa oficial OU no jornal de circulação local.

Araguaiana MT 13 de Maio 2025

____________________________________________________________ Leidmar Ana de Oliveira

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária Urbana