Carregando...
Pref. Chapada dos Guimarães

RESOLUÇÃO CONJUNTA COMDIPI/SMS Nº 01/2025.

Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapada dos Guimarães-MT.

O Secretário Municipal de Assistência Social e o Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI), no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 1.999/2023 e

Considerando o Decreto nº 12.015, de 06 de maio de 2024, emitido pela Presidência da República, que dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, cujas datas foram posteriormente alteradas pela Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024;

Considerando que a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverá ocorrer até o final de junho de 2025, conforme a Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024;

Considerando a importância da publicação do ato convocatório no diário oficial, embora convocações à sociedade tenham sido previamente realizadas por meios digitais de comunicação no decorrer do mês de junho;

RESOLVEM:

Art. 1º Convocar ordinariamente a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapada dos Guimarães-MT, com a atribuição de avaliar a Política da Pessoa Idosa e propor diretrizes para:

I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Parágrafo único. Convocações prévias à sociedade foram previamente feitas

Art. 2º A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema o "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação".

Art. 3º Para o debate e deliberações, a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa abordará 05 (cinco) eixos, sejam eles:

Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Art. 4º A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á de forma presencial em 27 de junho de 2025.

Art. 5º A Comissão Organizadora, coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapada dos Guimarães é composta de forma paritária entre os(as) conselheiros(as) governamentais e não governamentais, e será responsável em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social pela organização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo único. Apoiarão a organização e operacionalização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a Secretaria Executiva do COMDIPI e os setores vinculados à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 6° Esta resolução entra em vigor com efeitos retroativos à 16 de junho de 2025.

Chapada dos Guimarães - MT, 26 de junho de 2025.

Benedito Edmilson de Freitas Filho

Secretário Municipal de Assistência Social

Renan Torres Araujo de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa –COMDIPI