RESOLUÇÃO
27 de Junho de 2025
RESOLUÇÃO CONJUNTA COMDIPI/SMS Nº 01/2025.
Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapada dos Guimarães-MT.
O Secretário Municipal de Assistência Social e o Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI), no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 1.999/2023 e
Considerando o Decreto nº 12.015, de 06 de maio de 2024, emitido pela Presidência da República, que dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, cujas datas foram posteriormente alteradas pela Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024;
Considerando que a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverá ocorrer até o final de junho de 2025, conforme a Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024;
Considerando a importância da publicação do ato convocatório no diário oficial, embora convocações à sociedade tenham sido previamente realizadas por meios digitais de comunicação no decorrer do mês de junho;
RESOLVEM:
Art. 1º Convocar ordinariamente a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapada dos Guimarães-MT, com a atribuição de avaliar a Política da Pessoa Idosa e propor diretrizes para:
I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Parágrafo único. Convocações prévias à sociedade foram previamente feitas
Art. 2º A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema o "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação".
Art. 3º Para o debate e deliberações, a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa abordará 05 (cinco) eixos, sejam eles:
Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
Art. 4º A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á de forma presencial em 27 de junho de 2025.
Art. 5º A Comissão Organizadora, coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapada dos Guimarães é composta de forma paritária entre os(as) conselheiros(as) governamentais e não governamentais, e será responsável em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social pela organização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único. Apoiarão a organização e operacionalização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a Secretaria Executiva do COMDIPI e os setores vinculados à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor com efeitos retroativos à 16 de junho de 2025.
Chapada dos Guimarães - MT, 26 de junho de 2025.
Benedito Edmilson de Freitas Filho
Secretário Municipal de Assistência Social
Renan Torres Araujo de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa –COMDIPI