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Prefeitura Municipal de Cáceres

EDITAL Nº 003/2025 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA MÚSICA, DANÇA E TEATRO, PARA EXECUTAR APRESENTAÇÃO EM EVENTOS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA EM 2025

A Prefeitura Municipal de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 28 da Lei Complementar nº 115/2017 e Anexo, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA MÚSICA, DANÇA E TEATRO, PARA EXECUTAR APRESENTAÇÕES EM EVENTOS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA EM 2025, conforme o calendario de eventos da Prefeitura Municipal de Cáceres, em conformidade com a Lei Federal 14.133, Lei Municipal nº 3.141, de 17 de março de 2023, a fim de proporcionar à comunidade, acesso às atividades culturais e fomentar o trabalho dos artistas locais.

1.    DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA MÚSICA, DANÇA E TEATRO, PARA EXECUTAR APRESENTAÇÕES EM EVENTOS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA EM 2025, por pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de atividades artísticas na área da música e dança do Município de Cáceres.

1.2 A contratação dos credenciados será realizada conforme a necessidade da Secretaria, com o objetivo de compor uma lista apta a atender à programação dos eventos previstos para o ano de 2025.

2.    PERÍODO DE INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 27 de junho de 2025 a 11 de julho de 2025, via e-mail: culturacaceresmt@gmail.com, com toda documentação solicitada no item 7.1, o documento deverá ser digitalizado no formato PDF, em um único arquivo, e enviado dentro do prazo estabelecido por este edital, sendo este item de caráter desclassificatório.

2.2. Das Etapas

Etapa

Data Inicial

Data Final

Inscrições

27/06/2025

11/07/2025

Resultado Preliminar

15/07/2025

Interposição de Recursos

15/07/2025

17/07/2025

Análise de Recursos

17/07/2025

18/07/2025

Divulgação do Resultado Final

21/07/2025

3.    DAS OPORTUNIDADES

3.1. O Credenciamento proposto vigorará até o dia 31 de dezembro de 2025, a contar da publicação da homologação do resultado.

3.2. O valor total do cachê para a participação no evento será em conformidade com a categoria de inscrição disposto item 04.

3.3. O valor do cachê sofrerá desconto de imposto de renda relativo à emissão de Nota Fiscal para recebimento do serviço prestado.

3.4. As apresentações serão divididas nas categorias Música, Dança e Teatro:

3.5. Música, subdividido em:

3.5.1. Solo

3.5.2. Dupla / Trio

3.5.3. Banda.

3.6. Dança, subdividido em:

3.6.1. Solo

3.6.2. Dupla

3.6.3. Grupo

3.7. Teatro, subdividido em:

3.7.1. Solo

3.7.2. Dupla / Trio

3.7.3. Grupo

3.8. Serão chamados os artistas credenciados nas categorias de Música, Dança e Teatro para atuarem nos eventos disponíveis em 2025, e que estejam com a documentação correta e conforme os critérios do Regulamento para comporem a LISTA DE CREDENCIADOS Selecionados.

3.9. Os artistas credenciados serão distribuidos conforme a programação dos eventos e palcos disponíveis.

3.10. O credenciamento não implicará na contratação mas na composição da lista de credenciados.

4.    DA REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO

4.1. Música:

Música:

( ) - R$ 800,00 (artista solo, performance com um integrante);

( ) - R$ 1.500,00 (dupla ou performance com dois integrantes);

( ) - R$ 2.000,00 (banda, dupla com banda, performance com 04 ou mais integrantes);

( ) - R$ 2.300,00 (banda, dupla com banda, performance com 05 ou mais integrantes);

Dança:

( ) - R$ 800,00 ( artista solo, dupla e equipe envolvida);

( ) - R$ 1.600,00 (dupla, trio e equipe envolvida);

( ) - R$2.300,00 (grupos de dança e equipe envolvida).

Teatro:

( ) - R$ 800,00 ( artista solo e equipe envolvida);

( ) - R$ 1.600,00 (dupla, trio e equipe envolvida);

( ) - R$2.300,00 (grupos de teatro e equipe envolvida).

4.2. Os valores especificados nos itens acima serão pagos por apresentação.

5.                      DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. As apresentações ocorrerão nos Palcos e/ou cenários montados pela organização dos eventos de acordo com as necessidades da SMTC.

5.2. Os horários das apresentações serão definidos posteriormente pela SMTC e enviado para os proponentes selecionados, nos termos deste edital.

5.3. As apresentações deverão ter a duração mínima de 15 a 30 minutos para Grupos de Dança e até 01h30min para apresentação musical.

5.4. É de responsabilidade dos proponentes selecionados em seus respectivos segmentos providenciar os equipamentos, cenários, figuridos e demais objetos para execução do objeto do presente edital.

5.5. A passagem de som deverá ser combinada com o técnico de som e/ou produtor de palco com antecedencia.

5.6. Todos os custos envolvendo transporte, montagem, desmontagem, alimentação e quaisquer outros que venham a ocorrer, serão por conta dos próprios artistas.

5.7. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura disponibilizará de equipamento completo de som, iluminação e técnicos competentes para atenderem todos os artistas.

5.8. Os artistas deverão estar no local, no mínimo, 01h00 (hora) antes de sua apresentação.

6.                      DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar da seleção Pessoa Física e Jurídica, na condição de artista solo, dupla, trio, banda, grupos de dança ou teatro, que comprovem estar habilitadas a prestar os serviços, conforme requisitos exigidos, e concordando com os valores propostos pela Prefeitura Municipal de Cáceres – MT.

6.2. Poderão participar da seleção, artistas locais com registro e residência no Município de Cáceres.

6.3. Será aceita inscrição de apenas 01 (uma) proposta por proponente.

6.4. Caso seja observada a existência de mais de uma proposta inscrita pelo mesmo proponente, será aceita apenas uma e desclassificada a outra.

6.5. A Comissão de Credenciamento será responsável por receber as inscrições, realizar a análise e seleção dos proponentes, bem como publicar a lista dos artistas credenciados, que poderão se apresentar nos palcos e espaços disponibilizados pela organização.

7.                      DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições serão gratuitas e os interessados em participar da seleção deverão apresentar os seguintes documentos:

* Para Pessoa Jurídica:

a) Ficha de Credenciamento (Anexo I);

b) Ficha técnica (Anexo II);

c) DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - ANEXO III

d) Comprovante de endereço atualizado ou Declaração de Residência (Anexo IV)

e) Declaração de representação (Anexo V)

f) Comprovante de endereço atualizado

g) Registro comercial, no caso de empresa individual e suas alterações, se houver;

h) Ato constitutivo, ata de eleição de sua atual administração, registrado e publicado;

i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

j) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante.

* Para Pessoa Física:

a) Ficha de Credenciamento (Anexo I);

b) Ficha técnica (Anexo II);

c) DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - ANEXO III

d) Comprovante de endereço atualizado ou Declaração de residência (Anexo IV) Declaração de Representação (Anexo V)

e) Portfólio (Anexo V);

f) Cópia do RG e CPF;

g) Cópia do comprovante de residência;

h) Cópia do cartão da Conta bancária.

7.2. As inscrições serão realizadas no período de 27 de junho a 11 de julho de 2025 via e-mail: culturacaceresmt@gmail.com com toda documentação solicitada digitalizada, para pessoa física ou pessoa juridica, no formato PDF, em um único arquivo, dentro do prazo estabelecido pelo presente edital.

7.3. As inscrições enviadas sem a documentação solicitada, não atendendo o formato PDF e não estando em arquivo unificado, não serão validadas e portanto desclassificado o participante.

7.4. A documentação será utilizada para realizar os contratos com a Prefeitura Municipal de Cáceres - MT.

7.5. O cadastro só será efetuado se toda a documentação for válida e aprovada pela Comissão Avaliadora e atendendo aos termos deste Edital.

7.6 No caso de participação de menores de idade, o responsável legal será o único encarregado de providenciar toda a documentação exigida pela Vara da Infância e Juventude, bem como quaisquer outros documentos que se fizerem pertinentes, conforme a legislação vigente.

8.                      DO PROCESSO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1. A seleção obedecerá os critérios e prioridades do Anexo VI.

8.2. Artistas, músico solo, dupla, banda e grupo de dança ou teatro, que comprovem sua atuação profissional ou semi-profissonal por meio de portfólio, com produto musical, coreografia de dança ou teatro comprovado, bem apresentado através de portfólio contendo imagens, texto e links de vídeos em canal no youtube, páginas ou site de jornais, perfil no instagram, facebook e fotos.

8.2.1. O portfólio deverá conter no máximo até 20 páginas;

8.2.2. Deverá o proponente inserir informações no portfólio somente que fazem menção, caracterização e comprovação da categoria pleiteada neste edital;

8.2.3. Serão desconsideradas informações demasiadas que não conferem com a categoria inscrita neste edital.

8.3. Entrega correta da documentação exigida na etapa de validação documental;

8.4. Tempo de experiência em que desenvolve e executa suas atividades artisticas;

8.5. Presença em eventos de música e dança pelo município, estado, país ou exterior, demonstrando a trájetoria na música ou dança;

8.6. Reconhecimento artístico, como premiações em festivais de música e dança no município, estado, país ou exterior.

9.                      DOS RESULTADOS E PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1.            Após conferência da documentação e curadoria das propostas artísticas, será publicado a lista dos credenciados por meio da página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, através do link https://www.caceres.mt.gov.br/Secretarias/Turismo-e-cultura/.

9.2.            A gestão do credenciamento, bem como a convocação dos artistas individuais, grupos artísticos e todos aqueles que constam no item 3, deste edital, que forem credenciados, dar-se-á de acordo com as necessidades e disponibilidade orçamentária da SMTC.

9.3.            A execução do trabalho somente será autorizada após a emissão do contrato ou documento equivalente em conformidade com suas cláusulas.

9.4.            Para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços ou documento equivalente, o convocado apresentará os documentos supracitados no item 4, atualizados.

10.                  12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1.        Este Edital poderá ser impugnado em até 03 (três) dias úteis, a partir da data de publicação.

10.2.        Não serão acolhidas as impugnações apresentados fora do prazo legal, isto é, decorridos o prazo previsto no item 10.1. deste edital.

10.3.        Não serão acolhidas as impugnações subscritas por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.

10.4.        As razões de impugnação ao edital deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Comissão de Credenciamento e Avaliação, direcionado ao e-mail culturacaceresmt@gmail.com.

11.                  DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será por apresentação musical, conforme item 4 deste edital.

11.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após o envio da Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Finanças com autorização de pagamento emitido pelo Gestor.

11.2.1. A nota fiscal somente poderá ser emitida após a apresentação artística.

11.3. O Pagamento será efetuado mediante a comprovação da apresentação do artista no dia e horário estabelecido.

11.4. A nota fiscal estará sujeita à incidência dos impostos previstos na legislação vigente.

12.                  DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

12.1. Cumprir rigorosamente os prazos para prestação do serviço que pode ser na praça de eventos e/ou outros espaços indicados pela SMTC;

12.2. Apresentar-se de acordo com o estilo e proposta inscrita e cumprir na íntegra a proposta artística credenciada e/ou apresentada no ato da contratação;

12.3. Disponibilizar rider de som, luz e mapa de palco, quando solicitado pela equipe da SMTC;

12.4. Apresentar-se com o número de integrantes informados na proposta credenciada e responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à SMTC ou a terceiros, tendo como agente o credenciado, na pessoa de preposto ou terceiros;

12.5. Comparecer no local do evento com antecedência para montagem, ajustes técnicos e passagem de som, conforme definido no Pedido ao Fornecedor/Ordem de Serviço/Contrato;

12.6. Garantir que o serviço seja executado sem atrasos e/ou interrupções devido à montagem de cenário, à passagem de som e luz ou a quaisquer outras necessidades técnicas;

12.7. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;

12.8. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

12.9. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto sem previsão editalícia e autorização expressa do órgão ou entidade contratante;

13.                  DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

13.1. Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;

13.2. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelo contratado;

13.3. Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato;

13.4. Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, dentro dos prazos previstos no contrato, no edital de credenciamento e na legislação.

14.                  DA AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO

14.1. A avaliação do serviço prestado será procedida pelo setor cultural da SMTC, por meio das informações a serem relatadas pelo gestor do contrato.

14.2. A avaliação é condicionante para que o profissional esteja apto a novas convocações.

14.3. A avaliação do serviço prestado observará os seguintes critérios:

14.3.1. Pontualidade na execução do serviço;

14.3.2. Qualidade do serviço prestado;

14.3.3. Cumprimento integral deste edital e das cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços;

14.3.4. Respeito à diversidade cultural brasileira e aos direitos humanos.

15.                  DAS CONDIÇÕES DE DESCREDENCIAMENTO

15.1. Serão descredenciados os artistas e profissionais que: Não assinar o contrato ou documento equivalente de prestação de serviços no prazo estipulado, independentemente de notificação.

15.2. Solicitar o descredenciamento, devendo, a requisição ser confeccionada a próprio punho e enviada ao e-mail culturacaceresmt@gmail.com.

15.3. Efetuar cessão, transferência total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto, assim como a alteração da natureza jurídica do credenciado.

15.4. Efetuar disseminação de conteúdo racista, preconceituoso, homofóbico, misógino, xenofóbico, de natureza pejorativa ou repudiável, ilegal ou de nudez explícita ou erótica, bem como discurso de ódio e discurso político, ou qualquer meio de expressão (visual, verbal, sensorial, literário ou similares) que afetem negativamente a dignidade da pessoa humana, tanto como sociedade como quanto minoria.

15.5. Não cumprir com as obrigações impostas no presente edital.

16.                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A SMTC se reserva ao direito de cancelar, prorrogar, adiar, unilateralmente o presente edital, não cabendo quaisquer direitos, vantagens ou reclamações sejam a que título for independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a assista a quem quer que seja qualquer direito à reclamação ou à indenização.

16.2. É facultado à SMTC, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

16.3. A Lista com os nomes dos artistas contemplados nesse Regulamento bem como o cronograma de horários das apresentações de cada credenciado será divulgada no mural e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, podendo ocorrer alterações de data e horário.

16.4. O selecionado está ciente que deverá participar no local, data e horário estabelecido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Caso o credenciado não tenha a disponibilidade, serão chamados os suplentes, por ordem de seleção.

16.5. Não será permitida mais de uma inscrição de membros na condição de proponentes que pertençam ao mesmo grupo artístico, para se apresentar no mesmo evento.

16.5.1. Será permitida a particição do artista proponente, como membro de outra banda.

16.6. Em caso fortuito ou de força maior as atividades e apresentações forem ou necessitarem ser canceladas, ficará o Município isento de qualquer ônus, ou, em caso de pagamento sem a apresentação, fica acordado por escrito entre a Secretaria de Turismo e Cultura e o proponente de que a apresentação será transferida para um próximo evento da Secretaria.

16.7. O credenciamento não impõe à administração pública municipal a obrigação de efetuar a contratação, conferindo-lhe flexibilidade diante das circunstâncias específicas de cada caso e quando surgir a necessidade de contratação.

16.8. Os selecionados autorizam o Município de Cáceres a utilizar, institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais de divulgação do evento, sem ônus para o Município.

16.9. Os casos omissos neste edital e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela SMTC por meio do corpo institucional pelo e-mail culturacaceresmt@gmail.com

16.10. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o evento ou sobre as questões disciplinadas no presente Edital poderão ser sanadas mediante contato com a Coordenação de Cultura e Turismo, pelo e-mail: culturacaceresmt@gmail.com ou na sede da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura localizada na Rua Riachuelo, nº 01, Centro, Cáceres – MT.

17.                  ANEXOS

17.1. ANEXO I – FICHA DE CREDENCIAMENTO

17.2. ANEXO II - FICHA TÉCNICA

17.3. ANEXO III - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

17.4. ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

17.5. ANEXO V - MODELO PORTFOLIO

17.6. ANEXO VI – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Cáceres-MT, 26 de junho de 2025.

Alessandra Castilho Paiva Paulino

Secretária Municipal de Turismo e Cultura

 

ANEXO I

FICHA DE CREDENCIAMENTO

Proponente:

Razão Social (se Jurídica) ou nome (se Pessoa Física):

CNPJ ou CPF:

Endereço do Proponente:

Telefones de Contato:

E-mail:

Dados Bancários:

Agencia:

Conta:

Banco:

( ) Pelo presente instrumento, manifesto meu interesse em participar do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2025 PARA A SELEÇÃO DE ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA ( ) MÚSICA, ( ) DANÇA E ( ) TEATRO, PARA EXECUTAR APRESENTAÇÕES EM EVENTOS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA EM 2025.

Autorizo a veiculação de fotos, som e/ou imagem dos envolvidos na realização da atividade em jornal, TV, internet, e/ou outros meios, para difusão do evento, por tempo indeterminado, desde que sua utilização seja estritamente para fins culturais, sem objetivos comerciais.

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital, inclusive quanto ao cachê.

Declaro ainda, ter conhecimento de que a falta de qualquer documento e/ou preenchimento incorreto da ficha de inscrição resultarão na minha desclassificação do processo seletivo ora inscrito.

Cáceres-MT, ...../...../ 2025.

(Nome completo e assinatura)

ANEXO II

FICHA TÉCNICA

01 - NOME ARTÍSTICO OU NOME DO GRUPO/BANDA/TEATRO:

02 - DESCREVA O QUE É A SUA PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO?

03 – TEMPO EM QUE EXECUTA SUAS ATIVIDADES ARTISTICAS: (É de responsabilidades do proponente comprovar os anos em que desenvolve e executa suas atividades artísticas pelo portifólio)

04 - CATEGORIA DA APRESENTAÇÃO

( ) Música

( ) Dança

05 - MODALIDADE DO ESTILO MUSICAL

( ) Sertanejo

( ) Pagode / samba

( ) MPB

( ) Pop rock e derivados

( ) Música autoral

( ) Rap

( ) Outros gêneros.

Especifique______________________________________________________

06 - MODALIDADE DO ESTILO DO GRUPO DE DANÇA):

( ) Dança Tradicional do Siriri e Cururu

( ) Danças Folclóricas

( ) Danças Folclóricas e estilos variados

( ) Dança de Hip Hop e Dança de Rua

( ) Outros estilos

Especifique_____________________________________________________

07 - CATEGORIA DA REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO, CONFORME ITEM 03 DO REGULAMENTO.

Música:

( ) - R$ 800,00 (artista solo, performance com um integrante);

( ) - R$ 1.500,00 (dupla ou performance com dois integrantes);

( ) - R$ 2.000,00 (banda, dupla com banda, performance com 04 ou mais integrantes);

( ) - R$ 2.300,00 (banda, dupla com banda, performance com 05 ou mais integrantes);

Dança:

( ) - R$ 800,00 ( artista solo, dupla e equipe envolvida);

( ) - R$ 1.600,00 (dupla, trio e equipe envolvida);

( ) - R$2.300,00 (grupos de dança e equipe envolvida).

Teatro:

( ) - R$ 800,00 ( artista solo e equipe envolvida);

( ) - R$ 1.600,00 (dupla, trio e equipe envolvida);

( ) - R$2.300,00 (grupos de teatro e equipe envolvida).

01 – QUANTIDADE DE MÚSICOS PARTICIPANTES COM NOME E CPF

08– QUANTIDADE DE DANÇARINOS/AS PARTICIPANTES COM NOME E CPF

Cáceres/MT, / /2025.

(nome e assinatura do responsável)

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

Por este instrumento jurídico:

REPRESENTANTE:

Nome:

CPF:

RG:

Endereço:

Telefone:

Assinatura:

REPRESENTADO

Nome:

CPF:

RG:

Endereço:

Telefone:

Assinatura:

Para todos os fins de direitos e obrigações, concedo a presente DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE À PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA REPRESENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE à PESSOA JURÍDICA: _________________________________________________ (nome da empresa/produtor cultural), com sede (endereço da empresa), para efeito de representação de artista individual ou do grupo artístico perante as condições previstas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 DE PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA MÚSICA, DANÇA E TEATRO PARA EXECUTAR APRESENTAÇÕES EM EVENTOS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA EM 2025, podendo o(a) representante aqui constituído(a) apresentar propostas, projetos culturais referentes a espetáculos artísticos, requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares, receber valores financeiros referentes à cachês artísticos, emitir notas fiscais e recibos de quitação, com recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente.

Cáceres/MT, ....... de .............................. de 2025.

________________________________

Assinatura

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ......................................., portador(a) do RG nº ........................, inscrito(a) no CPF sob o nº......................................, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado na ............, nº ..........., Bairro ...................., CEP ....................., na cidade de ....................., Estado ..............., conforme cópia de comprovante anexo.

Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

Local/UF: /MT, ....... de .............................. de 2025.

<nome completo do declarante>

Favor anexar cópia de algum comprovante do endereço declarado (correspondência bancária, de cartão de crédito, lojas, etc), preferencialmente em nome do declarante, cônjuge ou genitores.

________________________________

Assinatura

 

ANEXO V

MODELO DE PORTFÓLIO

Foto do artista/grupo/banda

Nome Completo do(a) Produtor(a) Cultural ou Entidade (Se houver)

Nome completo

Nome Artístico

Nome Social

Redes Sociais:

Celular/Fixo:

WhatsApp (DDD):

BIOGRAFIA – (Breve texto de apresentação da sua formação e experiência profissional na área da cultura).

PORTFÓLIO – (Insira fotos, flyers, panfletos, cartazes de seus trabalhos em ordem cronológica de datas, com local, inscritos nas redes sociais e demais informações que considere importante de forma suscinta).

Obs.: O portfólio não poderá ultrapassar a quantidade de 20 páginas.

 

ANEXO VI

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

01

Portfólio artístico

Qualidade da apresentação do portfólio (organização, clareza, imagens, links de vídeos, redes sociais, comprovações).

Até 20 pontos

02

Tempo de atuação artística comprovada

Tempo de atividade no segmento artístico (comprovado por registros, postagens, recortes, reportagens, certificados, links). - Até 2 anos: 5 pontos - De 2 a 5 anos: 10 pontos - Acima de 5 anos: 15 pontos

Até 15 pontos

03

Participação em eventos culturais

Participação em eventos públicos ou privados (local, regional, nacional ou internacional). - Eventos locais: 1 ponto por evento (máx. 5) - Eventos estaduais/nacionais: 2 pontos por evento (máx. 6) - Eventos internacionais: 3 pontos por evento (máx. 3)

Até 15 pontos

04

Premiações ou reconhecimentos recebidos

Participação e/ou premiação em festivais, concursos ou mostras culturais (municipais, estaduais ou nacionais). - Participação em festivais: 2 pontos cada (máx. 4) - Premiação municipal: 3 pontos - Premiação estadual/nacional: 5 pontos

Até 15 pontos

05

Residência

Comprovação de residência no município

Até 05 pontos

06

Atuação em Cáceres

Atuação comprovada em projetos e eventos locais.

Até 05 pontos

07

Comprovação de regularidade documental

Entrega correta de todos os documentos exigidos no edital, conforme item 7.

05 pontos

08

TOTAL DA PONTUAÇÃO

80

  • Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
  • Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
    1. Maior pontuação no critério tempo de atuação artística;
    2. Maior pontuação no critério participação em eventos culturais;
    3. Maior pontuação no critério originalidade da proposta artística;
    4. Persistindo o empate, será priorizado o(a) proponente com maior idade.