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Pref. Barão de Melgaço

Validade da ata: de 02/06/2025 até 02/06/2026

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de BARÃO DE MELGAÇO, Estado de MATO GROSSO, na sede da(o) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, de um lado o MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO DE BARÃO DE MELGAÇO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.563/0001-69, neste ato representado pelo MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 07760213, SSP/MATO GROSSO e CPF sob o n.º 523.201.621-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado o(s) fornecedor(es) ESTYLUS EVENTOS E LOCACAO DE ESTRUTURAS,SOM E LUZ LTDA CPF/CNPJ: 45.564.524/0001-43 estabelecido(a) à Rua DOIS 03 QUADRA12 LOTE 03 SÃO JOSÉ - CUIABÁ-MT representado(a) neste ato por ANTONIO MARCOS DE SOUZA FREITAS, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº 05403707 SJ MATO GROSSO e do CPF nº 513.975.521-15, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial 6/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERISTICAS

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE SOM, ILUMINAÇÃO, PALCO E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E SEUS ANEXOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, conforme Anexo I – Discriminação dos itens.

1.2. Os itens registrados serão adquiridos de acordo com a necessidade do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, podendo ser em quantidade unitária, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada

1.3. Obrigatoriamente os licitantes deverão atender integralmente os termos estabelecidos no Anexo I – Discriminação dos itens.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO 

2.1.

Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, nos termos do art. 46º e c/c art. 40 da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Nome/Razão social

CPF/CNPJ

Tipo (Gerenciador ou participante)

MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO

03.507.563/0001-69

Comprador principal

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens constantes no Anexo I – Discriminação dos itens.

4.2. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal em vigor que trata dos pagamentos e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.

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4.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.

4.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.

4.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.

4.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.

4.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.

4.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO.

4.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

4.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

4.11. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

5.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

5.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

5.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas no Artigo 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

5.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.

5.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

5.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

5.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

5.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

5.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

5.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

5.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

5.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

5.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação.

5.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

5.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação

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para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO, E DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS REGISTRADOS

6.1. A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses iniciados a partir da data de sua assinatura, ou seja, do dia 02/06/2025 a 02/06/2026.

6.2. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da(o) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO - BARÃO DE MELGAÇO, ou local designado por este.

6.3. Os produtos devem ser entregues no horário de expediente da(o) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO - BARÃO DE MELGAÇO, estando sujeito a conferencia e aceite por funcionário responsável.

6.4. Os produtos deverão ser entregues e conferidos na presença do almoxarife responsável, onde este estará confirmando o recebimento da mercadoria através de assinatura legível e por extenso na nota fiscal.

6.5. Receber ou rejeitar os produtos após verificar a qualidade e quantidade do mesmo. Rejeitar os produtos no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.

6.6. O não cumprimento das disposições dos prazos e entrega, poderá ocasionar o cancelamento da contratação, e aplicação das penalidades cabíveis.

6.7. Levar ao conhecimento do gestor do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal.

144

12.001.04.122.0008.2027.3.3.90.1.500.0000000

SEC. MUNICIPAL DE COMUNICACAO, CULTURA E DESPORTO * INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS * MANUTENÇÃO DA SEC. COMUNICAÇÃO CULTURA E ESPORTE * Aplicações Diretas * Recursos não Vinculados de Impostos

CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

8.1. São direitos e responsabilidades do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO:

8.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

8.12. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;

8.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

8.1.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso;

8.1.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

8.1.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

8.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.

8.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.

8.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.

8.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.

8.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.

8.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;

8.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;

8.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;

8.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;

8.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.

8.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata:

8.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.

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8.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;

8.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;

8.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

8.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.

8.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 155, Incisos I e III da lei n. 14.133/2021.

8.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.

8.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

8.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.

8.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.

8.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.

8.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.

8.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;

8.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;

8.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

8.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;

8.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;

8.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;

8.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

8.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

8.2.21. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;

8.2.22. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.

8.2.23. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.

8.2.24. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.

8.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.

8.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.

8.2.27. Realizar o fornecimentos dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.

8.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.

8.2.29. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.

8.2.30. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 9.666/93 com as alterações posteriores.

9.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 9.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.

9.3. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

Av. Augusto Leverger n° 1410, Centro - Barão de Melgaço - MT - CEP: 78190-000

CNPJ 03.507.563/0001-69

9.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item em atraso, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto (dias corridos), facultando ao CONTRATANTE a rescisão contratual.

9.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.

9.6. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:

a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

j) Declaração de Inidoneidade.

9.7. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO - MATO GROSSO, devidamente fundamentado.

9.8. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, nos casos previstos no art. 155, Incisos I e III da Lei n. 14.133/2021, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.

10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

10.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

10.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO; observada a legislação em vigor;

10.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO , com observância das disposições legais;

10.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

10.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.

10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

10.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

10.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos art. 104 Inciso IV e art. 89 § 7 da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

11.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar a presente Ata de Registro de Preço, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 105, Incisos I e III da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

Av. Augusto Leverger n° 1410, Centro - Barão de Melgaço - MT - CEP: 78190-000

CNPJ 03.507.563/0001-69

presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

13.1. A presente Ata de Registro de Preço obedece aos termos do EDITAL DE Pregão Presencial, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente Fornecedora e ao que determina , bem como suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

14.1. A Fornecedora deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

15.1. O(A) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 89 § 1 da Lei Nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1. Designar por portaria o fiscal da ata de registro de preço para a realização do seu acompanhamento e fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

18.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, os quantitativos dos itens.

18.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CARONA

19.1. Nos termos do edital, fica facultado aos órgãos ou entidades desse(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO e demais municípios interessados a adesão a essa ata de registro de preço.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1. As partes elegem o foro da Comarca de BARÃO DE MELGAÇO - MATO GROSSO, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

BARÃO DE MELGAÇO - MT, 2 de junho de 2025

MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO

Comprador principal

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Fornecedor/Vendedor

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Emitido por: REINALDO HEVERTON FERRAZ DE OLIVEIRA

PREGÃO PRESENCIAL 6/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 6/2025

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ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

ESTYLUS EVENTOS E LOCACAO DE ESTRUTURAS,SOM E LUZ LTDA

Item

Descrição

Marca

Und. medida

Quantidade

Valor unitário

Valor limite

1

ARENA COMPLETA: ESTILO AMERICANA, MEDINDO NO MÍNIMO 35X50M, CONTENDO GRADES PARA FECHAMENTO, CURRAIS D APARTAÇÃO, DEVIDAMENTE EMBARCADO E MONTADO DE ACORD COM OS PADRÕES IMPOSTOS PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL D RODEIO – CNAR GARANTINDO A DEVIDA SEGURANÇA AO PROFISSIONAIS E AO PÚBLICO EM GERAL.

DIA

4,0000

R$ 66.200,00

R$ 264.800,00

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ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

2

ARQUIBANCADA ESTRUTURA MÍNIMA: CONTENDO: 90 METROS LINEARES DE ARQUIBANCADAS COM 12 DEGRAUS DE ALTURA, SENDO UM DEGRAU DUPLO PARA PASSARELA E 12 DEGRAUS PARA ACOMODAÇÃO DE PESSOAS COM LARGURA DE 0,60CM, PASSARELA FRONTAL A 3,30M DE ALTURA EM RELAÇÃO AO SOLO, GUARDA- CORPO FRONTAL TIPO GRADE MEDINDO 1,10M, GUARDA- CORPO TRASEIRO TIPO GRADE MEDINDO 1,80M, LARGURA DO ESPAÇAMENTO DOS GUARDA- CORPOS DE 15CM, TÚNEIS DE ACESSO POR BAIXO DA ARQUIBANCADA; E MAIS 11 DEGRAUS DE ALTURA, SENDO UM DEGRAU DUPLO PARA PASSARELA E 10 DEGRAUS PARA ACOMODAÇÃO DE PESSOAS COM LARGURA DE 0,60CM, PASSA- RELA FRONTAL A 0,70M DE ALTURA EM RELAÇÃO AO SOLO, GUARDA- CORPO FRONTAL TIPO GRADE MEDINDO 1,10M, GUARDA- CORPO TRASEIRO TIPO GRADE MEDINDO 1,80M, LARGURA DO ESPAÇAMENTO DOS GUARDA-CORPOS DE 15CM, TÚNEIS DE ACESSO POR BAIXO DA ARQUIBANCADA, COM LAUDO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EMITIDA PELO CREA COMPETENTE, DEVIDA- MENTE APROVADA.

m

600,0000

R$ 227,80

R$ 136.680,00

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ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

3

BOVINOS DISPONIBILIZACAO DE 40 TOUROS TREINADOS ESPECIALMENTE PARA RODEIO PROFISSIONAL: ESPECIFICAMENTE TREINADOS PARA CAMPEONATOS DE RODEIO, CONTENDO: OS CERTIFICADOS RELATIVOS A DEFESA SANI- TARIA ANIMAL, INCLUINDO-SE OS ATESTADOS DE VACINACAO CONTRA A FEBRE AFTOSA; ATESTADO FIRMADO POR MEDICO VETERINARIO RESPONSAVEL, QUE GARANTA A BOA CONDICAO FISICA E SANITARIA DOS ANIMAIS E O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DISCIPLINADORAS, IMPEDINDO MAUS TRATOS E INJURIAS DE QUALQUER ORDEM.

ROL

2,0000

R$ 71.344,00

R$ 142.688,00

4

EQUIPE DE ARENA ESPECIALIZADAS EM RODEIO: DIRETOR DE RODEIO, ASSESSOR DE ARENA COMERCIAL DO RODEIO, 2 PORTEIROS PROFISSIONAIS, FOTÓGRAFO PROFISSIONAL.

DIA

4,0000

R$ 59.200,00

R$ 236.800,00

5

FORNECIMENTO DE CARREGADORES, TRABALHADORES BRAÇAIS AVULSOS, PARA AUXILIAREM NA MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS.

DIA

120,0000

R$ 255,00

R$ 30.600,00

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ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

6

GRUPO DE PALHAÇOS SALVA VIDAS COM 03 INTEGRANTES: COM EXPERIÊNCIA, TREINADOS E HABILITADOS PARA CUIDAR DA SEGURANÇA DOS ATLETAS COMPETIDORES PROTEGENDO-OS DOS ATAQUES E/OU COICES DOS ANIMAIS; CHAMAR A ATENÇÃO DO ANIMAL PARA SI APÓS QUALQUER QUEDA DO ATLETA. OS ATESTADOS DE ESPECIALIDADE DA FUNÇÃO/CAPACIDADE TÉCNICA DEVERÃO SER FEITAS ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVE A PARTICIPAÇÃO DO PROFISSIONAL EM EVENTO(S) DE RENOME NACIONAL.

DIA

16,0000

R$ 3.050,00

R$ 48.800,00

7

LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL.

DIA

300,0000

R$ 415,00

R$ 124.500,00

8

LOCAÇÃO DE CADEIRAS PLASTICA SEM BRAÇO

ROL

2500,0000

R$ 24,50

R$ 61.250,00

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ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

9

LOCAÇÃO DE CAMARIM METALICO TAMANHO 4X4 LOCAÇÃO DE CAMARIM METALICO TAMANHO 4X4 EM ESTRUTURA METÁLICA COM AR CONDICIONADO PISO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL, MED. 4X4 EQUIPADA COM AR CONDICIONADO DE NO MÍNIMO 9.000BTUS.

DIA

20,0000

R$ 4.585,00

R$ 91.700,00

10

LOCAÇÃO DE COBERTURA TAM15X20 LOCAÇÃO DE COBERTURA TAM15X20 - LOCAÇÃO DE COBERTURA DE ALUMÍNIO P30 NO FORMATO DE 02 ÁGUAS, COM 06 PÉ DIREITO, COM 05 METROS DE4 ALTURA, TOTALIZANDO 135 METROS DE ALUMÍNIO P30, 06 TALHAS, 06 BASES, 06 PAUS DE ARGA,COM ESTANHAMENTO COM CABO DE AÇO ADEQUADO PARA SUSTENTAÇÃO DA ESTRUTURA, COBERTO COM LONA S ANTI CHAMA.

DIA

12,0000

R$ 13.900,00

R$ 166.800,00

11

LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO DE CAMARIM METALICO TAMANHO 4X4, DE ACORDO COM AS EXIGENCIAS PARA ATENDER A SHOWS NACIONAIS, COM MAO DE OBRA INCLUSA.

DIA

15,0000

R$ 4.380,00

R$ 65.700,00

12

LOCAÇÃO DE DECORAÇAO PARA PORTAL TAMANHO 10 X10, COM LUZES DECORATIVAS, TECIDOS VOIL, E PLANTAS NATURAIS, COM MAO DE OBRA INCLUSA.

DIA

15,0000

R$ 6.550,00

R$ 98.250,00

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ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

13

LOCAÇÃO DE ESTANDE TAMANHO 4x4, COM PAREDES COM PAINÉIS TS TIPO OCTANORM OU SIMILAR, PISO REVESTIDO COM CARPETE NA COR AZUL, ILUMINAÇÃO TIPO ARANDELA, TESTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COM NOME, NA MEDIDA DE ACORDO COM O PROJETO, TOMADAS E PONTOS DE LUZ, PONTO DE INTERNET, COM OU SEM FECHAMENTO DE TETO COM MOBILIARIOS. AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS

DIA

60,0000

R$ 3.990,00

R$ 239.400,00

14

LOCAÇÃO DE ESTANDE TAMANHO 5X3, COM PAREDES COM PAINÉIS TS TIPO OCTANORM OU SIMILAR, PISO REVESTIDO COM CARPETE NA COR AZUL, ILUMINAÇÃO TIPO ARANDELA, TESTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COM NOME, NA MEDIDA DE ACORDO COM O PROJETO, TOMADAS E PONTOS DE LUZ, PONTO DE INTERNET, COM OU SEM FECHAMENTO DE TETO COM MOBILIARIOS. AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS

DIA

60,0000

R$ 3.724,00

R$ 223.440,00

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ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

15

LOCAÇÃO DE GRADES INIBIDORAS - TUBOS PRODUZIDOS EM AÇO DE 1 ½ CHAPA 16 QUADRO EXTERNO, COM GRADIL INTERNO,PRODUZIDO COM TUBO DE ½ CHAPA 16 FIXADO COM SUPORTE PRODUZIDO EM TUBO DE AÇO DE 2 E CHAPA 14, MEDINDO 2,25 X 1,20M, UTILIZADO PARA INIBIR A TRAVESSIA E/OU A CONDUÇÃO DE PESSOAS. PADRÃO DE ACORDO COM AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS DE MATO GROSSO.

DIA

600,0000

R$ 66,50

R$ 39.900,00

16

LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR MOVEL DE 180KVA, TRIFASICO TENSAO 440/380/220/110VAC, 60HZ, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIADO EM NIVEL DE RUIDO SONORO DE 32 DB@ 1.5 METROS, COM CABOS DE 95MM/4LANCES/25METROS FLEXIVEIS (95MMX4X25M), QUADRO DE BARRAMENTO DE COBRE PARA CONEXÃO INTERMEDIARIA COM ISOLARES E CHAVE DE REVERSORA PARA DUAS FONTES DE ENERGIA ELETRICA DIMESIONADA DE ACORDO COM A POTENCIA DO GRUPO GERADOR, COM ATERRAMENTO.

DIA

14,0000

R$ 8.050,00

R$ 112.700,00

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ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

17

LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE - LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE 01 MESA DIGITAL GRANDMA OU SIMILAR QUE CONTROLA PELO MENOS 48 MOVINGS/160 REFLETORES E 200 CENAS,01 INTER COM 04VIAS, 24REFLETORES – FOCO 1 DE 1000 WATTS, 30 REFLETORES– FOCO 5 DE 1000 WATTS, 12 ACL/,16 STROBOS ATOMIC DMX 3000 WATTS, 16 ELIPSOIDAL 1000 WATTS, 12 MINI BRUTE DE 6 LÂMPADAS, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA NO MÍNIMO1500 WATTS DMX, 02 VENTILADORES, 36 CANAIS DE DIMMER DIGITAL, 01 MAIN POWER - DISTRIBUIDORA DE AC ATRAVÉS DE CHAVE REVERSORA 220/380VOLTS, DISJUNTOR DE 125ª, TRELIÇASEM ALUMÍNIO 120P50, 36 METROS LINEAR DEP 30 DE 4 METROS,08 METROS LINEAR DE P30 2 MT, 08 MT LINEAR DE P30 - 1MT, 08 PEÇAS SLEEVE, 08 PEÇAS PAU-DE- CARGA, 08PEÇAS BASE TUBULAR, 14 ALGEMAS DUPLAS, 08 TALHAS 01 TONELADA CORRENTE DE 10MT, 08 CINTAS PARA SUPORTAR 1000KL CADA CINTA.

DIA

10,0000

R$ 17.150,00

R$ 171.500,00

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ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

18

LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MEDIO PORTE - LOCAÇÃOE OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO COM 01 MESA DIGITAL QUE CONTROLA PELO MENOS 32 MOVINGS/160 REFLETORES E 200 CENAS / 01 INTERCOM 04VIAS, 16REFLETORES- FOCO1DE 1000WATTS,12 REFLETORES - FOCO 5 DE 1000 WATTS, 8 ACL/02 STROBO ATOMIC DMX 3000 WATTS, 06 ELIPSOIDAL 1000 WATTS, 04 MINI BRUTE DE 6 LÂMPADAS, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA NO MÍNIMO 1500WATTS, 02 VENTILADORES, 6 CANAIS DE DIMMER DIGITAL/01MAIN POWER - DISTRIBUIDORA DE AC ATRAVÉS DE CHAVE REVERSORA 220/380 VOLTS, DISJUNTOR DE 125A, /TRELIÇAS E MEIO BOX EM ALUMÍNIO - 10 MEIO-BOX TRUSS, 36 METROS LINEAR DE P30 DE 4 METROS , 08 METROS LINEAR DE P30, 2 METROS, 08 METROS LINEAR DE P30 - 1 METRO, 04 PEÇAS SLEEVE, 04 PEÇAS PAU-DE- CARGA, 04 PEÇAS BASE TUBULAR, 14 ALGEMAS DUPLAS, 04 TALHAS 01 TONELADA/CORRENTE DE 10 METROS, 08CINTAS PARA SUPORTAR 1000KG CADA CINTA, 04 BALDES.

DIA

10,0000

R$ 15.100,00

R$ 151.000,00

19

LOCAÇÃO DE LONA CAMARIM TAMANHO 4 X 4 LOCAÇÃO DE TENDA CAMARIM FECHADA EM LONAS BRANCAS COM PISO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL MED 4.0 X 4.0.

DIA

10,0000

R$ 3.560,00

R$ 35.600,00

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ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

20

LOCAÇÃO DE LONAS TIPO CORTINAS PARA TENDAS 10.0 X 10.0 LOCAÇÃO DE LONAS TIPO CORTINAS FIXAS P ARA FECHAMENTOS LATERAIS PARA TENDAS MEDINDO 10.0

DIA

100,0000

R$ 279,00

R$ 27.900,00

21

LOCACAO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E ESPACO EM GERAL - BRETE ESTILO AMERICANO, CONTENDO 08 BRETES DO TIPO AMERICANO E PISTA DE 1.200 M² ,80 PAINÉIS DE 230X185CM PARA EXECUÇÃO NO MÍNIMO DE 15 CURRAIS, 01 PORTAO DE RETORNO, 02 PORTAO DE SAIDA DE PEOES. ARENA COM TRABAMENTO EM ESBIRRAS E FIXADAS COM PONTA DE EIXO E PINOS DE AÇO, PAINEIS DE 2,20MT DE ALTURA, CONTENDO DUAS SAIDAS E CURRAIS DE FUNDO, TRABAMENTO EM ESBIRRAS E FIXADAS COM PONTA DE EIXO , EMBARCADOURO PARA ACESSO DE ANIMAIS.

DIA

2,0000

R$ 47.430,00

R$ 94.860,00

22

LOCAÇÃO DE MESAS PLASTICAS RESISTENTES

ROL

1200,0000

R$ 24,50

R$ 29.400,00

23

LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P4 4X3: BRILHO 6000, DISTÂNCIA ENTRE PIXEL 4.8, FREQUENCIA DE REFRESH 3000 HZ, TIPO DE LED SMD2727, ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL 160º, ÂNGULO DE VISÃO VERTICAL 160 º, ESCALA DE CINZA 16 BIT.

ROL

12,0000

R$ 6.138,00

R$ 73.656,00

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ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

24

LOCAÇÃO DE PALCO TAMANHO 12x10 LOCAÇÃO DE PALCO DE ALUMINIO Q30, MEDINDO 12.00 M DE FRENTE (BOCA DE CENA) POR 10.00 PROFUNDIDADE COM PÉ DIREITO DE ATÉ 8.00 METROS PARA CENÁRIO POR 1.60 MT DO SOLO AO PISO DE COMPENSADO NAVAL, COM SUSTENTAÇÃO DE LUZ NO TETO DE ATÉ 2.000 KILOS DISTRIBUÍDOS. COBERTO EM LONA ANTIEXTINGUÍVEL COM BLACK-OUT NA COR CINZA OU BRANCA . FECHADO FUNDOS E LATERAIS EM TELAS ORTOFÔNICAS PRETAS, COBERTO.

DIA

10,0000

R$ 15.075,00

R$ 150.750,00

25

LOCAÇÃO DE PALCO TAMANHO 14X12 LOCAÇÃO DE PALCO DE ALUMINIO Q30, MEDINDO 14M DE FRENTE (BOCA DE CENA) POR 12M DE PROFUNDIDADE COM PÉ DIREITO DE ATÉ 8 METROS PARA CENÁRIO POR 2M DO SOLO AO PISO DE COMPENSADO NAVAL, COM SUSTENTAÇÃO DE LUZ NO TETO DE ATÉ 3.000 KILOS DISTRIBUÍDOS. COBERTOEM LONA ANTI EXTINGUÍVEL COM BLACK- OUT NA COR CINZA OU BRANCA. FECHADO FUNDOS E LATERAIS EM TELAS ORTOFÔNICAS PRETAS, COBERTO COM ART DE MONTAGEM.

DIA

10,0000

R$ 16.805,00

R$ 168.050,00

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ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

26

LOCAÇÃO DE PISO TABLADO COM 30 CENTÍMETROS DE ALTURA, PISO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL DE 30 MM, COM CONTORNO DE FERRAGEM DE CHAPA 14, COM CAPACIDADE DE SUPORTAR ATÉ 100 QUILOS POR M².

MTQUADRADO

500,0000

R$ 81,00

R$ 40.500,00

27

LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTOS PLACAS DE FECHAMENTOS EM CHAPAS 19 CORRUGADA COM 20 DOBRAS DE MM, 2,20 METROS DE ALTURA, SENDO 2 METROS DE LARGURA, COM ARMAÇÃO EM VOLTA DE METALÃO NA MEDIDA DE 20 MM X 30 M EM CHAPA 16 SOLDADO COM PÉ LATERAL.

MTLINEAR

800,0000

R$ 87,50

R$ 70.000,00

28

LOCAÇÃO DE PORTAIS TRELIÇADO EM Q30 10X05 PORTAIS DE BOX TRUSS: PORTAIS EM BOX MEDINDO 10X5M – PORTAIS CONFECCIONADOS EM Q30, BOX TRUSS, COM HASTEAMENTO, PÉ DE GALINHA OU SAPATAS DE ACORDO COM O TIPO DE PISO.

ROL

20,0000

R$ 6.621,00

R$ 132.420,00

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ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

29

LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE: LOCAÇÃO DE OPERAÇÃO DE SOM 01 PROCESSADOR DIGITAL, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO, 01 ANALISADOR DE ESPECTRODIGITAL, 01 CD PLAYER, 02 CAIXAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. E MONITOR, 01 MESADIGITAL 48 CANAIS COM 12 GRUPOS DE VCA 01 MESA DIGITAL 48 CANAIS COM 36 VIAS DE MONITORP.A-24 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 02ALTO FALANTE DE 08 E 02 DRIVERS TITANIUM DE 01 POLEGADA, 08 AMPLIFICADORES DIGITAISCOMPATÍVEL COM O SISTEMA, 24 CAIXAS SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 02 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS CADA, 04 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL,01 SISTEMA SIDE 08 CAIXAS LINEARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 08 E 01 DRIVER TITANIUM DE 01 POLEGADAS 02 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA 04 CAIXA SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS, 01 AMPLIFICADOR DIGITAL COMPATÍVEL COM O SISTEMA, 01MULTICABO56VIAS– 80MTSDECOMPRIMENTO, 08 GARRAS GLAMP, 30 PEDESTRAIS GIRAFA, 08 PEDESTAIS PEQUENOS, 10 SUB SNAKE NO MÍNIMO 06 VIAS COM CABO DE 20

DIA

10,0000

R$ 18.130,00

R$ 181.300,00

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ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

M, 08 RÉGUAS DE AC EMFERRO, 10 MONITORES CONTENDO O MÍNIMO 02 ALTO FALANTE DE 8 E 1 DRIVER DE TITANIUM DE 01 POLEGADA AMPLIFICADOS E PROCESSADOS, 01CAIXAS SUB PROCESSADA E AMPLIFICADA, MICROFONES 06 SM 58 OU SIMILARES, 08 SM 57 OU SIMILAR, 02 SM 58 UHF SEM FIO OU SIMILAR, 04 MICROFONES CONDENSER 81 OU SIMILAR 01 D 52 OU SIMILAR, 04 SHOT GUN OU SIMILAR PARA CORAL, 04 DIRECT BOX ATIVO, 20 DIRECT BOX PASSIVO, 01 CABEÇOTE VALVULADO DE 800 WATTS, 01 CAIXA CONTENDO 04 ALTO FALANTES DE 08 POLEGADAS, 08 CANAIS DE POWER PLAY, 08 FONES DE OUVIDO, 01 MAIN POWER COM ESTABILIZADOR DE 5000 WATTS COM CHAVE REVERSORA 220V/380V CONTENDO: 12 TOMADAS 220V, 12 TOMADAS ...

30

LOCAÇÃO DE SOM DE MEDIO PORTE LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE SOM 01 PROCESSADOR DIGITAL / 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO, / 01 ANALISADOR DE ESPECTRO DIGITAL, / 01 CD PLAYER, / 02 CAIXAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. E MONITOR,/ 01 MESA DIGITAL 32 CANAIS COM 06 GRUPOS DE VCA, O1 MESA DIGITAL 32 CANAIS COM 16 VIAS DE MONITOR / P.A. - 16 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 01

DIA

10,0000

R$ 15.520,00

R$ 155.200,00

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Validade da ata: de 02/06/2025 até 02/06/2026

ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

ALTO FALANTE DE 08 E 01 DRIVER TITANIUM DE 01 POLEGADA, / 08 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA / 16 CAIXAS SUB GRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS, / 04 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA/SIDE 08 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 01ALTO FALANTE DE 08 E 01 DRIVER TITANIUM DE 01 POLEGADA/02 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA/04 CAIXAS SUBGRAVE CONTENDO NOMÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS, 01 AMPLIFICADOR DIGITAL COMPATÍVEL COM O SISTEMA/MONITOR - 01 CD PLAYER/01 MULTI CABO 56 VIAS–60.PA 5 MONITORMETROS /08 GARRAS GLAMP, 20 PEDESTAIS GIRAFA, 06 PEDESTAIS PEQUENOS, 05 SUB SNAKE NO MÍNIMO 06 VIAS COM CABO DE 20 METROS, 05 RÉGUAS DE AC EM FERRO/08 MONITORES CONTENDO NO MÍNIMO 01ALTO FALANTE DE 8 E 01 DRIVER DE TITANIUM DE 01 POLEGADA AMPLIFICADOS DIGITAL E PROCESSADOS/01 CAIXA SUB PROCESSADA E AMPLIFICADA/ MICROFONES - 06 SM 58 OU SIMILAR, 08 SM 57 OU SIMILAR, 02 SM 58 UHF SEM FIO OU SIMILAR, 04 MICROFONES CONDENSER 81 OU SIMILAR, 01 D 52 OU SIMILAR, 04 SHOT GUN OU SIMILAR PARA CORAL,

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PREGÃO PRESENCIAL 6/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 6/2025

Validade da ata: de 02/06/2025 até 02/06/2026

ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

DIRECT BOX, 04 DIRECT BOX ATIVO, 10DIRECT BOX PASSIVO/ 01 CABEÇOTE VALVULADO DE 800WATTS, 01 CAIXA CONTENDO 4 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS , 01 CAIXA COM 01 FALANTE DE ...

31

LOCAÇÃO DE TENDAS MODELO PIRAMIDAL MED 08x 08 COBERTURA EM LONA PVC COR BRANCA, CALANDRADO DE MATERIAL EXTRA DURÁVEL, ADITIVADO CONTRA RAIOS, ULTRA VIOLETA (UV) E OXIDAÇÃO, CONTÉM BLACK-OUT, O QUE ELIMINA 40% DO CALOR, COM RETARDAMENTO ANTI- CHAMAS, ANTI- MOFO, ANTI- FUNGOS, ANTI- RESSECAMENTO E IMPERMEÁVEL, COM SOLDA ELETRÔNICA E COM MATERIAL REFORÇADO EM PONTOS DE MAIOR TENSIONAMENTO, COMPOSTA DE CALHAS COLETORAS LATERAIS INTEIRIÇAS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA NOS PÉS, ALTURA DE3,50M EM PÉS DE SUSTENTAÇAO SENDO CHAPA 14.

DIA

20,0000

R$ 2.090,00

R$ 41.800,00

32

LOCAÇÃO DE TENDAS MODELO PIRAMIDAL MED 10 X 10 COBERTURA EM LONA PVC COR BRANCA, CALANDRADO DE MATERIAL EXTRA DURÁVEL, ADITIVADO CONTRA AIOS,ULTRA VIOLETA (UV) E OXIDAÇÃO, CONTÉM BLACK- OUT, O QUE ELIMINA 40% DO CALOR, COM RETARDAMENTO ANTI- CHAMAS, ANTI- MOFO, ANTI-FUNGOS,

DIA

50,0000

R$ 2.288,00

R$ 114.400,00

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ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

ANTI- RESSECAMENTO E IMPERMEÁVEL, COM SOLDA ELETRÔNICA E COM MATERIAL REFORÇADO EM PONTOS DE MAIOR TENSIONAMENTO, COMPOSTA DE CALHASCOLETORAS LATERAIS INTEIRIÇAS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA NOS PÉS, ALTURA DE 3,50M EM PÉS DE SUSTENTAÇÃO SENDO CHAPA 14.

33

LOCAÇÃO DE TENDAS MODELO PIRAMIDAL MED 5X 5 COBERTURA EM LONA PVC COR, CALANDRADO DE MATERIAL EXTRA DURÁVEL, ADITIVADO CONTRARAIOS,ULTRA VIOLETA (UV) E OXIDAÇÃO, CONTÉM BLACK-OUT, O QUE ELIMINA 40% DO CALOR, COM RETARDAMENTO ANTI-CHAMAS, ANTI- MOFO, ANTI- FUNGOS, ANTI- RESSECAMENTO E IMPERMEÁVEL, COM SOLDA ELETRÔNICA E COM MATERIAL REFORÇADO EM PONTOS DE MAIOR TENSIONAMENTO, COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA, MEDINDO 5,00X5,00COMPOSTA DE CALHAS COLETORAS LATERAIS INTEIRIÇAS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA NOS PÉS, ALTURA DE 2,50M EM PÉS DE SUSTENTAÇÃO SENDO CHAPA14.

DIA

120,0000

R$ 458,00

R$ 54.960,00

34

LOCAÇÃO DE VAN SPRINTER PARATRANSLADO LOCAL PARA ATENDER A SHOWS NACIONAIS.

DIA

20,0000

R$ 2.550,00

R$ 51.000,00

35

DIA

10,0000

R$ 6.990,00

R$ 69.900,00

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ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

LOCUTOR (A) DE RODEIO - PROFISSIONAL QUE REALIZA A NARRACAO DAS MONTARIAS EM TOURO. LOCUTOR (A) DE RODEIO - PROFISSIONAL QUE REALIZA A NARRACAO DAS MONTARIAS EM TOURO.

36

MÉDICO VETERINÁRIO RESPONSÁVEL POR TODOS OS ANIMAIS: O VETERINÁRIO ESTARÁ DE PLANTÃO TODOS OS DIAS DO EVENTO E DEVERÁ SER CADASTRADO NO COMPETENTE CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV. O MESMO SERÁ RESPONSÁVEL POR TODA A PARTE BURO- CRÁTICA ENVOLVENDO A LIBERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS ANIMAIS ÀS NORMAS APLICÁVEIS AO RODEIO E À PRÁTICA DE CUIDADOS AOS ANIMAIS.

DIA

8,0000

R$ 5.000,00

R$ 40.000,00

37

OPERACIONAL DO RODEIO SEGURO DE VIDA DOS PROFISSIONAIS DO RODEIO (COWBOYS, LOCUTORES, TROPEIROS, SALVA- VIDAS, ASSESSOR, PORTEIROS, JUÍZES, FOTÓGRAFO, ETC...; • UNIFORMES PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DO RODEIO 100 CAMISAS 5 FIVELAS PARA OS CAMPEÕES DO RODEIO.

ROL

4,0000

R$ 18.700,00

R$ 74.800,00

38

SERVIÇO DE ASSISTENTE CERIMONIAL

DIA

2,0000

R$ 43.120,00

R$ 86.240,00

39

SERVIÇO DE BRIGADISTAS DE INCÊNDIO SERVIÇOS DE BRIGADA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, CONTROLE DE PÂNICO E PRIMEIROS SOCORROS, COM FORNECIMENTO DOS

DIA

180,0000

R$ 385,00

R$ 69.300,00

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ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

MATERIAIS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO EFICIENTE E CORRETO DO SERVIÇO, AS ER EXECUTADO DURANTE OS EVENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES REGULAMENTARES PREVISTAS NA NTNº007/2008– CBMDF,NO QUE NÃO CONTRARIA A LEI Nº11.901, DE 12/01/2009. NO MÍNIMO 06 PESSOAS E NO MÁXIMO 10 PESSOAS POR EVENTO DEVIDAMENTE CERTIFICADOS JUNTO A ENTIDADE COPETENTE.

40

SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE AUDIO - COM PLACA DIGITAL SERIE PRO 2 MIDAS ENTRADA USB 3.0 PARA TRANSMISSÃO AO VIVO..

DIA

10,0000

R$ 3.440,00

R$ 34.400,00

41

SERVIÇO DE CAPTAÇAO DE VIDEO PARA TRANSMISSÃO AO VIVO - A EMPRESA DEVERÁ FORNECER E OPERAR TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZARA CAPTURA DE VÍDEO, BEM COMO CABOS, ADAPTADORES, CONECTORES E DEMAIS ITENS QUE POSSAM SER NECESSÁRIOS; 04 CÂMERAS DE VÍDEO DIGITAIS FULL HD COM SAÍDA HDMI, 2 SLOTS PARA CARTÃO SDXC, VELOCIDADE DO OBTURADOR 1/6 A 1/8000 S, ZOOM ÓTICO 20X, COM04 CINEGRAFISTAS, TRIPÉS COM CABEÇAS HIDRÁULICAS, CARTÃO SD CARD CLASSE 10, 01 FILMADORA HANDYCAM COM ESTABILIZADOR GIMBAL PORTÁTIL DE 3 EIXOS COM TRANSMISSOR SEM FIO

DIA

10,0000

R$ 8.150,00

R$ 81.500,00

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ATA DE REGISTRO DE PREÇO 6/2025

Validade da ata: de 02/06/2025 até 02/06/2026

ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

HDMI WIRELESS VÍDEO TRANSMISSOR E RECEPTOR , DOIS (02) NOTEBOOKS OU PCSCOM PROCESSADOR INTEL I7, 2.4 GHZ 16G DE RAM E HD 180GB SSD; PLACA DE TRANSCODIFICAÇÃO DE VÍDEO COM INTERFACE USB.

42

SERVIÇO DE DIREÇAO DE IMAGENS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO - A EMPRESA DEVE DISPONIBILIZAR PESSOAL COM CONHECIMENTO PARA DOMINAR OS RECURSOS DE SELEÇÃO E MIXAGEM DE IMAGENS DISPONÍVEIS EM MESA- DE- CORTE, OPERAR, SELECIONAR, COMUTAR, A SEQUÊNCIA DE IMAGENS COM 05 FILMADORAS EM USO SIMULTÂNEO, ORIENTAR OS OPERADORES DAS FILMADORAS E SONOPLASTA DURANTE AS GRAVAÇÕES.

DIA

10,0000

R$ 3.430,00

R$ 34.300,00

43

SERVIÇO DE FILMAGEM CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE FILMAGEM SIMULTÂNEA. COM 2 SAÍDASDE MONITORAÇÃO, BOCAL COM LDS, SENSOR DE MOVIMENTO E CONEXÃO SEM FIO ATRAVÉS DO COMANDO DE FOCO, ZOOM E ÍRIS. SENSOR 16:9. OS SERVIÇOS DE FILMAGEM DEVEM INCLUIR: A) GRAVAÇÃO DAS ATIVIDADES DO EVENTO, EM ÁUDIO E VÍDEO, COM, NO MÍNIMO, 02 (DUAS) CÂMERAS FILMADORAS DIGITAIS PROFISSIONAIS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, CASO A ILUMINAÇÃO DO AMBIENTE NÃO SEJA

ROL

10,0000

R$ 5.010,00

R$ 50.100,00

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Validade da ata: de 02/06/2025 até 02/06/2026

ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

SUFICIENTE PARA A CAPTURA DAS IMAGENS. B) ENTREGA DE 03 (TRÊS) CÓPIAS DO MATERIAL AUDIOVISUAL EDITADO EM DVD (S) COM MENU E CAPA PERSONALIZADOS, COM A MELHOR QUALIDADE DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO E ÁUDIO POSSÍVEL, NUM PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DO EVENTO.OS ARQUIVOS DE ÁUDIO E VÍDEO DEVERÃO CEDIDOS PELO AUTOR POR TEMPO INDETERMINADO PARA USO DE QUALQUER VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. OBSERVANDO O CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.610/98.

44

SERVIÇO DE FOTOGRAFIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA FOTOGRÁFICA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS. AS IMAGENS PRODUZIDAS DEVEM TER A MELHOR QUALIDADE POSSÍVEL EM TERMOS DE ENQUADRAMENTO, NITIDEZ E RESOLUÇÃO. PARA OS ARQUIVOS DE IMAGEM: TAMANHO MÍNIMO DE 3000X2000 PIXELS, 72 PPP E 2MB; FEITA EXCLUSIVAMENTE COMCÂMERA(S) PROFISSIONAL(IS), DE MANEIRA A REGISTRAR TODOS OS MOMENTOS DO EVENTO, INCLUINDO O PÚBLICO EM GERAL E PARTICIPANTES ESPECÍFICOS

DIA

10,0000

R$ 2.520,00

R$ 25.200,00

45

SERVIÇO DE ILHA DE EDIÇAO PARA

DIA

8,0000

R$ 8.100,00

R$ 64.800,00

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PREGÃO PRESENCIAL 6/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 6/2025

Validade da ata: de 02/06/2025 até 02/06/2026

ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

TRANSMISSÃO AO VIVO – DEVENDO SER REALIZADOS COM EQUIPAMENTOS SWITECHER ATEM TELEVIOSONSTUDIO HD COM ENTRADAS E SAIDAS SDI, 01 NOTBOOK I7 2,6 GHZ PARA USO DE CONTROLE DO SOFTWERE DO SWITCHER, 01 COMPUTADOR ALL IN ONE, 02MONITORES 32 POLEGADAS PARA MONITORAMENTO DAS IMAGENS A SER SELECIONADAS. 01 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO INTERCON SEM FIO PARA05 PESSOAS SE COMUNICAR EM SIMULTANEAMENTE.

46

SERVIÇO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE ARENA RODEIO PROFISSIONAL: COMPOSTO DE MIXER DE 48 CANAIS, SPOTS DE LUZ PAR, EFEITOS TIPO CY BERLIGHTS, MINIBRITTS COM, NO MÍNIMO, 3.600 WATTS; ALÉM DE 12 - REFLETOR 2000 WATTS LED BRANCO. 24 - MUVING HEADS BEAM 200, 12 – STROBO, 12 - POSTE DE TRELIÇAS 6MTS Q30, 02 - MAQUINA DE FUMAÇA 1500 WATTS, 01 - TÉCNICO DE LUZ, 01 - MESA DE LUZ MA2..

DIA

2,0000

R$ 31.600,00

R$ 63.200,00

47

SERVIÇO DE VIGILANCIA DESARMADA PARA EVENTO, ATUANDO NO CONTROLE DE ACESSO, REVISTAS PESSOAIS, VISANDO MANTER A ORDEM SOCIAL DO EVENTO.

DIA

180,0000

R$ 390,00

R$ 70.200,00

48

SERVIÇOS DE LOCUÇÃO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO, LOCUÇÃO.

HR

15,0000

R$ 2.300,00

R$ 34.500,00

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ATA DE REGISTRO DE PREÇO 6/2025

Validade da ata: de 02/06/2025 até 02/06/2026

ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

49

SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LIMPEZA GERAL

DIA

120,0000

R$ 215,00

R$ 25.800,00

50

SHOW 2 PIROMUSICAL DE BAIXO ESTAMPIDO: (PARA A ABERTURA DO PRIMEIRO E QUARTO DIA DO EVENTO), CONTENDO MATERIAL EXPLOSIVO DO TIPO FOGOS DE ARTI- FÍCIO, COMPREENDENDO NO MÍNIMO: -100 CANDELAS MONO TIRO 1,5" VASO AZUL -100 CANDELAS MONO TIRO 1,5" VASO VERMELHO -100 CANDELAS MONO TIRO 1,5" VASO PRATA -100 CANDELAS MONO TIRO 1,5" TRASSANTE DOURADO -02 TORTAS 25 TUBOS 1,5" COLORIDA -02 TORTAS 49 TUBOS 1,5" COLORIDA -02 TORTAS 100 TUBOS 1,5" EFEITO ZIG ZAG -06 PLACAS DE 10 TUBOS 1,5" EFEITO LEQUE -06 PLACAS DE 10 TUBOS 1,5" EFEITO "Z"

DIA

4,0000

R$ 35.450,00

R$ 141.800,00

51

TRANSMISSÃO AO VIVO DAS QUATRO NOITES DO EVENTO: • TRANSMISSÃO AO VIVO DO RODEIO - TRANSMISSÃO NOS PAINÉIS DE LED - TRANSMISSÃO NAS REDES SOCIAIS PELO YOUTUBE E FACEBOOK INSTAGRAM E TV LOCAL PARA O BRASIL E O MUNDO (EM TEMPO REAL PARA O PÚBLICO PRESENTE AO EVENTO) DAS FILMAGENS EM 2 TELÕES COM TECNOLOGIA LED COM MEDIDA, MÍNIMA, DE 3X4M CADA EQUIPAMENTO, ALÉM DE SISTEMA DE GRAVAÇÃO DISPONIBILIZANDO O REPLAY DE TODAS AS MONTARIAS E DEMAIS PROVAS REALIZADAS NO RODEIO

DIA

2,0000

R$ 21.560,00

R$ 43.120,00

Valor total

R$ 4.837.464,00

Data da emissão: 27/06/2025 09:03:19

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