CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
30 de Junho de 2025
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER – MT
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INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Santo Antônio de Leverger – MT |
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EMENTA: Validação da Política de Educação em Tempo Integral |
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RELATOR: Gleice Ferreira Amorim Silva |
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PARECER: 001/2025 |
APROVADO EM: 16/06/2025 |
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RELATÓRIO: A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer/MT encaminhou a este Conselho a proposta da Política de Educação em Tempo Integral na rede pública municipal de ensino, tendo vista ao atendimento da política definida pelo Programa Escola em Tempo Integral (ETI) instituído pela Lei nº 14.640/2023 e regulamentado pelas Portarias nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023. Esta política apresenta uma estratégia fundamental para que os entes federativos implantem ações ajustadas e alinhadas aos contextos específicos do município, com o intuito de melhorar a qualidade e a equidade na educação brasileira. De acordo com o Art. 6 da Portaria nº 1.495/2023, as secretarias que aderiram ao programa devem ter sua Política de Educação em Tempo Integral aprovada pelo Conselho Municipal de Educação. A ampliação da jornada escolar em tempo integral apresenta desafios significativos, exigindo um planejamento consistente e participativo, baseado em dados e características locais. CONTEXTUALIZAÇÃO: A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Santo Antônio de Leverger – MT em resposta a nota recomendatória saneadora emitida antecipadamente, promoveu alguns ajustes em sua proposta inicial da Política de Educação em Tempo Integral. O programa de Educação em Tempo Integral será implementado nas escolas municipais de Santo Antônio de Leverger – MT, gradativamente e inicialmente abrangerá a Educação Infantil (1ano e sete meses a 03 anos) e o Ensino Fundamental Anos Iniciais, em uma próxima etapa. Será priorizada as EMEBs de Educação Infantil que atenda, crianças de creches, os estudantes com vulnerabilidade socioeconômica e horas diárias que integrem atividades curriculares e extracurriculares. A implementação será gradual, com foco no desempenho integral das crianças, utilizando abordagens pedagógicas inovadoras e parcerias locais para enriquecer o ambiente de aprendizagem e a formação de estudantes críticos, participativos e protagonistas. |
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MANTENEDORA: Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT MANTIDA: Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer de Santo Antônio de Leverger – MT OBJETO DA SOLICITAÇÃO: Validação de Política de Educação em Tempo Integral |
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ANÁLISE: |
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Nº |
PROCEDIMENTOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL |
NÃO CONTEMPLADA |
ATENDIMENTO PARCIAL |
ATENDIMENTO TOTAL |
OBSERVAÇÕES |
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01 |
Identificação do problema: Contextualização descritiva do atendimento da rede de ensino para construção, consolidação e implantação da Política em Tempo Integral no município. Como o município tem se organizado para cumprir a Meta 6 do PNE? |
X |
O município demonstra-se comprometido em cumprir a Meta 6 do PNE, visando expandir a oferta de educação integral para aprimorar a qualidade educacional. |
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02 |
Diagnóstico: Descrição das condições estruturais financeiras e de pessoal que a rede de ensino tem para a oferta e ou ampliação da oferta em Tempo Integral. |
X |
As condições estruturais são adequadas, no entanto há necessidade de reforço financeiro e de pessoal para suportar a expansão. Os recursos financeiros estão indicados de forma ampla, sem detalhamento suficiente sobre os investimentos por unidade escolar. |
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03 |
Proposições: A partir do diagnóstico, propostas de ações efetivas para a implantação de oferta da Educação em Tempo Integral, considerando-se as questões estruturais, pedagógicas, financeiras, quadro de pessoal e formação continuada. |
X |
As ações propostas incluem formação contínua de professores e melhorias na infraestrutura, no entanto requerem que sejam mais detalhadas. Algumas escolas listadas não apresentam salas de recursos multifuncionais, e espaços adequados para atividades integradoras. |
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04 |
Estratégias de monitoramento e avaliação: Apresentação de instrumentos claros de acompanhamento dos resultados e indicadores de qualidade. |
X |
As estratégias de avaliação contínua e sistemática estão planejadas para monitorar a eficácia do programa. |
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DELIBERAÇÃO: Diante do exposto, sou FAVORÁVEL à VALIDAÇÃO da Política de Educação em Tempo Integral do município de Santo Antônio de Leverger – MT, da qual a mantida é a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e sua mantenedora, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, condicionando sua plena execução à superação dos pontos indicados neste parecer. A VALIDAÇÃO esta fundamentada no que recomenda o Programa Escola em Tempo Integral instituído pela Lei nº 14.640/2023 e regulamentado pelas Portarias nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023, garantindo a implantação eficaz e sustentável do programa. |
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Este é o Parecer ____________________________________________ Gleice Ferreira Amorim Silva Relator |
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CONCLUSÃO DO PLENO: O Conselho Municipal de Educação de Santo Antônio de Leverger reconhece o esforço da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer na ampliação da jornada escolar como política de fortalecimento do direito à educação integral. Contudo, recomenda que a aprovação seja condicionada à apresentação no prazo de 60 dias, de um plano de adequação das unidades escolares envolvidas, detalhamento da execução orçamentária e um plano de formação contínua dos professores. Sendo assim, o Pleno do Conselho Municipal de Educação de Santo Antônio de Leverger acompanha o voto do Relator. Conselho Municipal de Educação, 16 de junho de 2025. ___________________________________________________ Jean Luiz de Arruda Presidente do CME/ S. A. Leverger – MT |
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Santo Antônio de Leverger – MT
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ATO DA PRESIDÊNCIA ATO nº 001/2025 – CME/S.A. Leverger/MT INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER – MT mantida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT. DECISÃO: Com fulcro no Parecer Pleno nº 001/2025, aprovado em 16 de junho de 2025, VALIDA a Política de Educação em Tempo Integral do Município de Santo Antônio de Leverger – MT conforme recomenda o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640/2023 e regulamentado pelas Portarias 1.495/2023 e 2.036/2023. Conselho Municipal de Educação, 16 de junho de 2025. _______________________________________________________ Jean Luiz de Arruda Presidente do CME/ S. A. Leverger – MT |