Edital Nº 003/SMEEL/2025
30 de Junho de 2025
Edital Nº 003/SMEEL/2025
O Município de Santo Antônio de Leverger, por meio a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições legais, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente edital, estabelecerá as diretrizes dos requisitos para matricula das vagas integrais para o ano letivo de 2025.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições legais, torna pública e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente edital, estabelecerá as diretrizes dos requisitos para matricula das vagas integrais para o ano letivo de 2025.
Considerando a Lei nº 14.640, de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral (ETI), com o objetivo de ampliar a oferta de educação integral nas escolas públicas brasileiras, promovendo uma formação mais completa aos estudantes, por meio da integração de atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de convivência social;
Considerando a Portaria MEC nº 1.495, de 2023, que estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para adesão ao programa e pactuação de metas para a expansão das matrículas em tempo integral, no âmbito da Política Nacional de Educação em Tempo Integral;
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1- A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Santo Antônio de Leverger, torna público o processo de pré-matrícula para o ano de 2025 para creche a fim de preencher as vagas integrais do cadastro reserva.
1.2- Este edital visa estabelecer os procedimentos para a solicitação de pré-matrícula, quanto à disposição das vagas para creche disponíveis e a organização quanto ao atendimento para as crianças, para o ano letivo 2025.
1.3- Poderão participar as famílias que comprovarem residência no Município de Santo Antônio de Leverger.
1.4- A solicitação de matrícula não é uma garantia de vaga, mas por meio dela as solicitações serão classificadas, conforme os critérios de prioridade estabelecidos neste edital.
1.5- A faixa etária para o atendimento às crianças será: 1 ano e 7 meses a 3 (anos) anos.
2. DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA PARA CRECHE
2.1- Será de exclusiva responsabilidade das famílias e/ou responsáveis legais pela criança as informações prestadas no momento da solicitação da pré-matrícula.
2.2- A solicitação da matrícula será realizada exclusivamente a creche demandante EMEI Pingo de Ouro e na EMEB Lar Menino Jesus.
2.3- Durante a solicitação da matrícula os pais e/ou responsáveis devem obrigatoriamente informar se a criança pertence ao grupo de risco.
2.4- Não serão aceitas as solicitações que não estiverem com os dados completos corretamente preenchidos ou que possuírem dados inverídicos.
3.- CRITÉRIOS PARA VAGAS INTEGRAIS:
3.1 - Residência na região da escola (zoneamento)
· Prioridade para alunos que moram perto da unidade escolar.
3.1- Situação socioeconômica da família
· Famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social têm prioridade.
3.2- Estar matriculado na rede municipal
· Alunos que já estudam na escola (em tempo parcial) podem ter prioridade para migração ao tempo integral.
3.3- Disponibilidade de vagas
· A oferta de tempo integral nem sempre é para todas as turmas, então pode haver seleção por ordem de inscrição ou por critérios sociais.
· Pais que comprovem trabalhar o período integral.
3.4- Participação em programas sociais
· Alunos beneficiários de programas como o Bolsa Família, Auxílio Brasil ou CRAS podem ser priorizados.
3.5- Disponibilidade dos responsáveis para manter o aluno na escola em tempo integral
· É necessário que a família esteja de acordo com o horário estendido (geralmente das 7h às 15h).
3.6- Idade adequada à etapa de ensino
· Deve estar dentro da faixa etária prevista para a Educação Infantil ou Ensino Fundamental, conforme diretrizes do MEC.
4.0- DOCUMENTOS GERALMENTE EXIGIDOS:
- Certidão de nascimento do aluno
- Comprovante de residência
- RG e CPF dos pais ou responsáveis
- Cartão do SUS e carteira de vacinação
- Número do NIS (caso receba benefício social)
· Comprovante de renda
6.0- DA CRIANÇA A SER MATRICULADA
· Certidão de nascimento;
· Declaração de vacinação atualizada e cartão do SUS;
· Atestado médico das restrições de saúde da criança, caso haja;
· No caso da criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada, bem como se a criança frequenta ou frequentará Atendimento Educacional Especializado;
· No caso de criança pertence ao grupo de risco, apresentar documentação medica comprobatória;
Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santo Antônio de Leverger- MT, 24 de Junho de 2025.
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Adelmar Genesio Galio
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.
Ato N°040/GP/2025