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Pref. Santo Antônio de Leverger

Edital Nº 003/SMEEL/2025

O Município de Santo Antônio de Leverger, por meio a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições legais, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente edital, estabelecerá as diretrizes dos requisitos para matricula das vagas integrais para o ano letivo de 2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições legais, torna pública e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente edital, estabelecerá as diretrizes dos requisitos para matricula das vagas integrais para o ano letivo de 2025.

Considerando a Lei nº 14.640, de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral (ETI), com o objetivo de ampliar a oferta de educação integral nas escolas públicas brasileiras, promovendo uma formação mais completa aos estudantes, por meio da integração de atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de convivência social;

Considerando a Portaria MEC nº 1.495, de 2023, que estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para adesão ao programa e pactuação de metas para a expansão das matrículas em tempo integral, no âmbito da Política Nacional de Educação em Tempo Integral;

1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES

1.1- A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Santo Antônio de Leverger, torna público o processo de pré-matrícula para o ano de 2025 para creche a fim de preencher as vagas integrais do cadastro reserva.

1.2- Este edital visa estabelecer os procedimentos para a solicitação de pré-matrícula, quanto à disposição das vagas para creche disponíveis e a organização quanto ao atendimento para as crianças, para o ano letivo 2025.

1.3- Poderão participar as famílias que comprovarem residência no Município de Santo Antônio de Leverger.

1.4- A solicitação de matrícula não é uma garantia de vaga, mas por meio dela as solicitações serão classificadas, conforme os critérios de prioridade estabelecidos neste edital.

1.5- A faixa etária para o atendimento às crianças será: 1 ano e 7 meses a 3 (anos) anos.

2. DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA PARA CRECHE

2.1- Será de exclusiva responsabilidade das famílias e/ou responsáveis legais pela criança as informações prestadas no momento da solicitação da pré-matrícula.

2.2- A solicitação da matrícula será realizada exclusivamente a creche demandante EMEI Pingo de Ouro e na EMEB Lar Menino Jesus.

2.3- Durante a solicitação da matrícula os pais e/ou responsáveis devem obrigatoriamente informar se a criança pertence ao grupo de risco.

2.4- Não serão aceitas as solicitações que não estiverem com os dados completos corretamente preenchidos ou que possuírem dados inverídicos.

3.- CRITÉRIOS PARA VAGAS INTEGRAIS:

3.1 - Residência na região da escola (zoneamento)

· Prioridade para alunos que moram perto da unidade escolar.

3.1- Situação socioeconômica da família

· Famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social têm prioridade.

3.2- Estar matriculado na rede municipal

· Alunos que já estudam na escola (em tempo parcial) podem ter prioridade para migração ao tempo integral.

3.3- Disponibilidade de vagas

· A oferta de tempo integral nem sempre é para todas as turmas, então pode haver seleção por ordem de inscrição ou por critérios sociais.

· Pais que comprovem trabalhar o período integral.

3.4- Participação em programas sociais

· Alunos beneficiários de programas como o Bolsa Família, Auxílio Brasil ou CRAS podem ser priorizados.

3.5- Disponibilidade dos responsáveis para manter o aluno na escola em tempo integral

· É necessário que a família esteja de acordo com o horário estendido (geralmente das 7h às 15h).

3.6- Idade adequada à etapa de ensino

· Deve estar dentro da faixa etária prevista para a Educação Infantil ou Ensino Fundamental, conforme diretrizes do MEC.

4.0- DOCUMENTOS GERALMENTE EXIGIDOS:

  • Certidão de nascimento do aluno
  • Comprovante de residência
  • RG e CPF dos pais ou responsáveis
  • Cartão do SUS e carteira de vacinação
  • Número do NIS (caso receba benefício social)

· Comprovante de renda

6.0- DA CRIANÇA A SER MATRICULADA

· Certidão de nascimento;

· Declaração de vacinação atualizada e cartão do SUS;

· Atestado médico das restrições de saúde da criança, caso haja;

· No caso da criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada, bem como se a criança frequenta ou frequentará Atendimento Educacional Especializado;

· No caso de criança pertence ao grupo de risco, apresentar documentação medica comprobatória;

Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santo Antônio de Leverger- MT, 24 de Junho de 2025.

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Adelmar Genesio Galio

Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.

Ato N°040/GP/2025