PORTARIA N° 017/GS/SMEEL/MT/2025
30 de Junho de 2025
PORTARIA N° 017/GS/SMEEL/MT/2025
Dispõe sobre sistematizar o registro de frequência escolar no Diário de classe no âmbito da Rede Municipal de Ensino e dá providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere Considerando os preceitos da Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, da Lei nº 1.131/2014, que dispõe sobre a o Plano e Carreira dos Profissionais da Educação e da Resolução Normativa nº 002/2015-CEE-MT, que estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino.
RESOLVE:
Art.1º Sistematizar o registro de frequência escolar no Diário de Classe como atribuição obrigatória do profissional da Educação no exercício da função docente na Rede Municipal de Ensino, permitindo o acompanhamento e monitoramento de dados pelos pais/responsáveis; pela Secretaria de Educação, para facilitar o acesso célere dessas informações, bem como a efetiva emissão de documentos da vida escolar dos estudantes.
Art.2º Diário de Classe é o instrumento legal de registro de todas atividades diárias, desenvolvidas com os estudantes em sala de aula pelo professor: frequência dos estudantes, apontamentos dos conteúdos ministrados e avaliações, permitindo o acompanhamento da permanência e do rendimento escolar, nas diferentes áreas do conhecimento.
Parágrafo Único. São instrumentos de registros acadêmicos no diário de classe: versão eletrônica, conteúdos programáticos, lançamentos acadêmicos (portifólio, agenda, objetivos de aprendizagem, avaliação unificada, notas/conceitos, relatórios).
Art.3º Os registros de aula, avaliação, agenda e frequência diária serão realizados, exclusivamente, no módulo específico do Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer- SMEEL.
Artigo 4º As informações contidas no Diário de Classe serão utilizadas para a elaboração de documentos de escrituração escolar, de relatórios de acompanhamento de frequência e outras finalidades.
Art.5º São atribuições do Diretor da unidade escolar:
I - monitorar os docentes na inserção do registro de dados e informações no Sistema Informatizado da SMEEL;
II - adotar as providências necessárias quando o estudante apresentar baixa frequência, nos termos da Lei Federal n. 9.394/1996 e da Lei Estadual n. 9.915/2013; e
III - assegurar, juntamente com o CME, o fiel cumprimento das atribuições de cada área: docência, secretaria escolar e coordenação pedagógica, adotando medidas administrativas ante a configuração de práticas e condutas negligentes, procrastinatórias e desidiosas, por parte dos profissionais, no desempenho de suas funções.
Art.6º São atribuições do Secretário Escolar:
I - verificar se a Matriz Curricular e os Parâmetros de Critérios de Avaliação, inseridos no Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL, estão de acordo pela política, antes de realizar os procedimentos de matrícula e rematrícula;
II - inserir e manter atualizados dados e informações referentes aos processos de escrituração da vida escolar dos estudantes;
III - disponibilizar, aos professores, no início do ano letivo, o acesso ao Diário de Classe nas respectivas aulas ou classes, viabilizando a permissão dos lançamentos de frequência das suas turmas;
IV - inserir as justificativas de faltas dos estudantes e ajustes de matrículas no sistema informatizado como classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, óbito e abandono;
V - assinar, juntamente com o diretor(a), todos os documentos escolares destinados aos alunos.
Art.7º São atribuições do Coordenador Pedagógico:
I - orientar e monitorar os docentes na inserção do registro de dados e informações no Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL;
II - realizar as atividades, articulado com a secretaria escolar, para assegurar o cumprimento de todos os registros pertinentes à vida escolar do aluno quanto à frequência, conteúdo ministrado, resultado da avaliação, ajuste de desistência, justificativa de faltas, resultado dos estudos de progressão parcial, classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, conforme a organização de cada curso;
III - fazer cumprir os prazos definidos no Calendário Escolar, inserido no Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL, referente ao início e término do período bimestral, recesso e férias escolares;
IV - elaborar e manter atualizados os horários de aulas dos professores atribuídos na unidade escolar.
V - efetuar os registros na Ficha de Identificação do Aluno Infrequente/Indisciplinado/Infrator – BUSCA ATIVA, para os estudantes menores de 18 anos, apresentando as medidas adotadas e os resultados obtidos.
VI - comunicar os pais/responsáveis dos estudantes que faltarem, por e-mail, aplicativo de mensagens ou documento físico simples, de acordo com a Lei Estadual n. 10.509/2017.
VII - orientar o professor pedagogo, lotado na coordenação pedagógica da unidade escolar, para que auxilie na orientação e acompanhamento do corpo docente nos registros do diário de classe, no formato digital e no formato impresso.
VIII - monitorar os registros realizados pelos professores nos diários de classe;
IX - notificar os professores que não apresentarem os registros atualizados nos diários de classe; e
X - encaminhar, ao Diretor da unidade escolar, relatório referente ao professor que já tiver sido notificado por 02 (duas) vezes, para que tome conhecimento e providências cabíveis.
Art.8º São atribuições do professor regente, o fiel cumprimento do Calendário Escolar, nos seguintes termos:
I - lançamento diário da frequência dos estudantes;
II - registro diário das informações referentes aos conteúdos ministrados nas aulas;
III - registros dos métodos de avaliação da aprendizagem;
IV - lançamento dos respectivos conceitos e notas, no Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL;
V – registro dos resultados das avaliações, e
VI - disponibilizar as avaliações parciais e/ou finais dos alunos (notas, conceitos e/ou relatórios), para atender a solicitação de transferência, no prazo definido pela secretaria escolar.
Art.10º Nos casos de afastamentos do professor, cujas aulas sejam atribuídas em substituição, os lançamentos descritos neste inciso serão de responsabilidade de seu substituto.
Art.11º São atribuições da Coordenadoria Pedagógica:
I - orientar as escolas quanto à inserção da frequência, conteúdos, avaliações, relatórios e demais informações no Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL;
II - acompanhar o fiel cumprimento e das ações articuladas com o coordenador pedagógico e diretor da unidade escolar, dos registros relativos à frequência, relatórios e à avaliação dos estudantes;
III - analisar os relatórios disponíveis com vista à melhoria da aprendizagem.
Art.12º São atribuições da Equipe Pedagógica:
I - assegurar a fiel inserção, atualização e, excepcionalmente, a retificação dos dados relativos ao diário de classe no Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL;
II - monitorar, em sua circunscrição, o fiel cumprimento das atividades do diretor das unidades escolares.
Art.13º Serão apuradas as responsabilidades dos servidores que infringirem esta Portaria, nos termos da Lei nº 1.131/2014, que dispõe sobre a o Plano e Carreira dos Profissionais da Educação Lei nº 432/1990 que dispõe sobre o estatuto do servidor, observando-se o seguinte:
I- quando houver descumprimento das atribuições previstas nesta Portaria, caberá ao diretor escolar encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SMEEL, as informações documentadas e solicitar providências.
II- ao receber as informações documentadas da unidade escolar, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SMEEL analisará o caso e, constatando o descumprimento das obrigações funcionais estabelecidas nesta Portaria, poderá considerar o fato como infração funcional de natureza grave, sujeita às sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 432/1990), inclusive a instauração de processo administrativo disciplinar, conforme o caso.
Art.15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Santo Antônio de Leverger- MT, 25 de Junho de 2025.
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Adelmar Genesio Galio
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
Ato N°040/GP/2025