Decreto 044/2025 - Suplementação e Redução (Camara Municipal de Porto Estrela)
30 de Junho de 2025
DECRETO Nº 44 , de 18 de JUNHO de 2025 - LEI N.788
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais).
Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Orçamentária Anual nº 0788/2024, para o Exercício de 2025,conforme artigo 5º ,inciso I, abrir Credito Suplementar por anulação parcial ou total de dotação orçamentárias, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( + ) 348.000,00
01 – Poder Legislativo
01.031.01 – Legislativa
01.031.01.031. Ação Legislativa
01.031.01.031.0010-Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.01.031.0010.1001- Reforma e Ampliação do Predio da Camara Municipal
44.90.51.00.00 _ 1500000000_ Obras e Instalações................................R$= 348.000.,00
TOTAL: R$= 348.000,00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.10 – Secretaria Mun. De Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
02.10.02 – Departamento de Cultura
02.10.02.13 - Cultura
02.10.02.13.392.0080-Desenvolvimento da promoção cultural
02.10.02.13.392.0080.2070.0000 - Promoção de Eventos Culturais
281- 33.90.00.00 .- 1.1.500000000_ Aplicação Direta..........................................R$= 330.000,00
02 – Poder Executivo
02.08 – Secretaria Mun. de Agricultura e Desenvolvimento Economico
02.08.01 – Departamento de Agricultura
02.08.01.18 – Gestão Ambiental
02.08.01.18.543.0050 - Produção Agropecuária Sustentável
02.08.01.18.543.0050.1027.0000 – Recuperar Áreas Degradáveis e Manutenção e Conserv.
225 -33.90.00.00 .- 1.1.500000000_ Aplicação Direta..........................................R$= 18.000,00
TOTAL: R$= 348.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTO ESTRELA, 18 de Junho de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL